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19 DE NOVEMBRO DE 1992

26-(ll)

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Quando se iniciam as aulas no polo de Leiria do Instituto Superior Técnico?

2) Que cursos vão ser lá ministrados?

3) Ern pleno funcionamento, qual vai ser o número de alunos que poderão frequentar este estabelecimento de ensino?

Requerimento n.e 101/VI (2.»)-AC

de 11 de Dezembro de 1992

Assunto: Imposição de restrições ao acesso à informação relativa à política educativa e de ensino.

Apresentado por: Deputados José Magalhães, Ana Maria Bettencourt, António Braga e Jorge Lacão (PS), António Filipe e José Calçada (PCP) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).

Através do Despacho 18-I/ME/92, circulado a partir de Abril de 1992, o Ministro da Educação determinou medidas de restrição do acesso à informação sobre política educativa e de ensino, abrangendo os responsáveis de todos os estabelecimentos de ensino, bem como das demais estruturas e serviços centrais e locais do Ministério em causa.

Por um lado, centralizou-se no Gabinete do Ministro o encaminhamento de todos os pedidos de esclarecimento e de informações-, de fornecimento de dados «ou quaisquer outros elementos» dirigidos directamente às estruturas da Educação. Nestes se incluem os dirigidos por órgãos de soberania.

Por outro lado, sujeilou-se a autorização prévia a produção de entrevistas, declarações «ou quaisquer outras intervenções» de dirigentes ou funcionários dos órgãos, serviços ou estruturas do Ministério da Educação «enquanto tais» para órgãos de comunicação social.

Em ambos os casos invoca-se a necessidade de «rigor e transparência de procedimentos da Administração Pública». Os instrumentos adoptados cifram-se, porém, na limitação drástica da transparência e, tomados à letra implicariam a inundação do Gabinete do Sr. Ministro por milhares de pedidos (o despacho a todos abrange), selando a boca e tolhendo as mãos dos funcionários que directamente tratam dos dossiers. O regime de autorização prévia por sua vez, coloca melindrosos problemas de inconstitucionalidade, podendo traduzir-se na imposição de uma rolha burocrática, as-fixiadora da liberdade de informação.

Verificou-se já a proibição de prestação à comunidade educativa e à imprensa de informações sobre a situação das escolas no início do ano lectivo, o que prejudica seriamente o envolvimento dos interessados na solução dos problemas e atenta contra o direito universal à informação (servindo apenas o lamentável interesse ein obscurecer a gravidade dos problemas).

Assiste-se mesmo a uma acrescida dificuldade de acesso a estatísticas da educação, fundamentais para ajuizar sobre a situação existente, num momento chave do processo de reforma.

Nestes termos, pergunta-se:

a) Quantos pedidos de informação inundaram o Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação desde a entrada em vigor do despacho citado? Qual o tempo médio de resposta? Quantos foram sustados?

b) Lista dos pedidos de entrevistas «ou quaisquer outras intervenções» autorizadas no mesmo período, com especificação do fundamento. Idem no tocante às intervenções não autorizadas;

c) Continua em vigor o despacho em causa ou tenciona o Ministro assegurar regras que assegurem, em vez de corroer, a transparência em matéria de política

de ensino?

Requerimento n.s 102/VI (2.a)-AC de 12 de Novembro de 1992

Assunto: Unidade prestadora de cuidados de saúde de Santa Iria de Azóia, concelho de Loures.

Apresentado por: Deputados Rui Cunha e Eurico Figueiredo (PS).

Considerando que:

A actual unidade prestadora de cuidados de saúde de Santa Iria de Azóia serve a população residente naquela freguesia e parte da de São João da Talha estimando-se em 25 000 o número de utentes abrangidos por aquela unidade;

O edifício existente tem deficiente acessibilidade e parece não estar dimensionado para o número de utentes que serve;

Constata-se a existência de tilas diárias, a partir das 4 horas da madrugada para obtenção de consultas;

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que, através do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as medidas tomadas para obviar à dificuldade na obtenção de consultas por parte dos utentes?

2) Qual o número de médicos e de enfermeiros que ali prestam serviço?

3) Se está prevista a construção de raiz de uma unidade prestadora de cuidados de saúde que sirva a população de Santa Iria de Azóia e de São João da Talha?

Requerimento n. 103/VI (2.a)-AC

de 12 de Novembro de 1992

Assunto: Estado deficiente dos centros de saúde do concelho

de Gondomar. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Existe no concelho de Gondomar um défice em qualidade de instalações dos centros de saúde e um. número igualmente deficitário de técnicos de saúde.

Em relação aos quatro centros de saúde aí existentes (Rio Tinto, Gondomar, São Pedro da Cova e Foz do Sousa), pode, resumidamente, dizer-se:

Centro de Saúde de Rio Tinto — serve 3 freguesias, com uma população calculada de 68 193 habitantes, possui 25 médicos e 39 enfermeiros, sem obras há 21 anos e necessitando, de acordo com a legislação, de 45 médicos;

Centro de Saúde de Gondomar — serve 2 freguesias, com uma população de 34 095 habitantes, possui 23 médicos e 39 enfermeiros, sem obras há 22 anos;