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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Requerimento n.9 89/VI (2.»)-AC

de 10 de Novembro de 1992

Assunto: Conflito laboral na CODAN Portugal. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Dois acontecimentos recentes vieram criar na CODAN Portugal uma situação conflitual.

Desde o início do mês de Setembro houve diversos casos de intoxicação dos trabalhadores, devido à elevada concentração de gases libertados dos solvemos utilizados na produção.

Alertadas as entidades sanitárias e a Inspecção-Geral do Trabalho, por parte do sindicato representativo dos trabalhadores da empresa estas não detectaram nem resolveram os problemas.

Tal facto levou à repetição de casos de intoxicação.

Posteriormente, em Novembro, a multinacional tenta impor uriilateralmente um novo regime de turnos e de horários, a que se seguiu a natural recusa dos trabalhadores.

A .solução radical e arbitrária da administração da empresa foi a de enviar notas de culpa aos trabalhadores ameaçando de despedimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social resposta ás seguintes questões:

a) Perante os casos comprovados de intoxicação dos trabalhadores, quais foram as conclusões do relatório da Inspecção-Geral do Trabalho?

b) Propunha algumas medidas de salvaguarda das normas de higiene e segurança na CODAN Portugal?

c) A ameaça de despedimento perante a recusa dos trabalhadores em aceitar uma decisão arbitraria e unilateral sobre os novos horários de trabalho não exigiria uma nova intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho?

Requerimento n.9 90/VI (2.fi)-AC

de 10 de Novembro de 1992

Assunto: Condições de trabalho na empresa CODAN Portugal.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Através do Sindicato dos Indústrias Químicas do Centro e Ilhas fomos informados da precariedade das condições de segurança da empresa CODAN Portugal.

Com efeito, desde o início do mês de Outubro que se têm registado diversos surtos de trabalhadores intoxicados, devido ao meio ambiente onde laboram, nomeadamente a elevada concentração de gases libertados dos solventes utilizados na produção.

Aliás, tais afirmações são plenamente confirmadas pelos relatórios elaborados pela Inspecção-Geral do Trabalho, Delegação de Lisboa e pela Administração Regional de Saúde de Lisboa em visita ao local, e que enviamos em anexo.

No entanto, passado que é já mais de um mês do início das ocorrências mais graves, continuam quase diariamente trabalhadores da empresa a ter necessidade de ser socorridos de urgência devido a intoxicações.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança

Social que me informe quais as medidas que a Inspecção--Geral do Trabalho, Delegação de Lisboa tenciona implementar para que as medidas por si recomendadas junto da empresa sejam efectivamente acatadas e assim se ponha termo a esta situação inegavelmente prejudicial à saúde dos trabalhadores.

ANEXOS

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO

Em referência ao fax datado de 9 de Outubro de 1992, informo V. Ex* de que, visitada a empresa por dois inspectores, um médico e um engenheiro, se averiguou:

A actividade da CODAN é a montagem de aparelhos mé-dico-cirúrgicos, nomeadamente sistemas de infusão.

Confirmou-se a ocorrência de sintomas de intoxicação em vários trabalhadores afectos ás secções de montagem e embalagem, onde exercem a sua actividade 141 trabalhadores, na sua grande maioria do sexo feminino, repartidos por dois turnos de laboração.

No decurso da vistoria às instalações fabris, constatou-se que as citadas secções exigem (por razões de fabrico) uma atmosfera com ar forçado de sobrepressão, de molde a evitar a entrada de microrganismos do exterior. Para facilitar a execução das tarefas de montagem, são utilizados produtos químicos, nomeadamente ciclo-hexanona, tetra-hidrofurano a álcool isopropflico. Estes produtos têm características nocivas para o organismo humano. Porém, a sala onde os mesmos são utilizados dispõe de um sistema de renovação de ar com captação no exterior. Além destes produtos, a empresa utiliza no sector de esterilização o óxido de etileno, produto de elevada toxicidade, sendo, por isso, adoptadas pela empresa medidas de acesso restrito e utilização em sistema automatizado e em zona isolada.

Até á data da visita a empresa não tinha ainda identificado a causa das anomalias verificadas desde o dia 2 de Outubro e sucessivamente repetidas nos dias 8, 9, 12 e 13. Obteve-se informação de que as condições de trabalho actuais e os produtos utilizados são semelhantes aos que se vêm verificando desde 1989.

Apurou-se que a empresa, logo que se começaram a registar os primeiros sintomas de mal-estar, solicitou a intervenção do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a fim de proceder avaliação dos produtos químicos na atmosfera das referidas secções, cujo resultado se aguarda. Simultaneamente, foi pedida a colaboração de um técnico especializado da empresa mãe, sediada na República Federal da Alemanha, que chegou na presente data. Complementarmente, foi ainda requerida uma análise da atmosfera dos locais de trabalho pelo Instituto de Soldadura e Qualidade.

Na altura da visita a empresa encontra-se em laboração parcial, dado que os trabalhadores haviam sido dispensados de comparência, estando apenas nos seus locais de trabalho os que voluntariamente aceitaram executar as suas tarefas normais, de mtxlo que as condições de recolha de poluentes retratem o mais possível uma situação de Laboração normal.

Foi sugerido à empresa além das medidas já implementadas, que procedesse também a uma análise exaustiva do