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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

cionarem a todos aqueles, estrangeiros ou não, que as utilizam as condições para que a estada seja aquela que todos desejam.

À animação cultural escasseia, os espectáculos são raros, os lugares onde habitualmente se podia ouvir música ao vivo têm sido substituídos por outros que funcionam com a mais moderna maquinaria

Nos poucos espaços onde existem condições para que os trabalhadores músicos possam exercer as suas funções os seus proprietários têm vindo cada vez mais a aliciar «músicos» estrangeiros a actuarem sem qualquer vínculo contratual, na esmagadora maioria dos casos apenas a «troco de ferias pagas».

Os músicos profissionais do Algarve têm sido os grandes prejudicados com esta situação, pois têm-se visto sucessivamente empurrados para uma situação de desemprego.

Mas não só. O país também. Procurando os turistas estrangeiros o nosso país para passar férias, muitos deles sentem-se completamente defraudados quando, em vez de terem acesso à nossa cultura que esperavam encontrar, vêem-se confrontados com a de outros países que não quiseram escolher ou com a do seu próprio país.

Acresce que, embora a legislação para o sector dos espectáculos seja muito dispersa e bastante antiga, tais práticas são inequivocamente ilegais.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério cia Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Qual o parecer da Inspecção-Geral do Trabalho em relação a esta situação, aliás, perfeitamente do domínio público?

2) Está a Inspecção-Geral do Trabalho dotada de meios humanos e logísticos suficientes no Algarve para poder ter uma actuação correcta neste sector?

3) Tratando-se, sem dúvida, de um problema de grande gravidade para um importante sector profissional e também, estaremos todos de acordo em dizê-lo, para a defesa do nosso património cultural e prestígio internacional, como pensa o Governo actuar para salvaguardar este sector dos possíveis impactes negativos consequentes da integração europeia?

Requerimento n.° 92/VI (2.fl)-AC

de 10 de Novembro de 1992

Assunto: Naufrágio do navio Bolama. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

O naufrágio do navio Bolama, ocorreu há 9 meses. A tragédia que atingiu tantas famílias, foi uma tragédia anunciada.

Anunciada pela ausência a bordo de engenheiro naval responsável, na empresa proprietária, pela escolha, aquisição, alterações e respectiva vistoria do navio antes da viagem sem regresso. Era ele em última instância que deveria verificar o oimportamento do navio depois das alterações efectuadas, em especial quando haviam sido por si próprio propostas.

Anunciada pelo facto de, tendo sido o navio interceptado por uma vedeta da Capitania do Porto de Lisboa por não ter feito o respectivo desembaraço e tendo-lhe sido dada ordem de regresso, tal ordem não ter sido cumprida, por o responsável da Capitania ter acedido a pedido de um administrador da empresa que seguia a bordo.

Assim, o navio seguiu sem segurança física — as alterações levantaram sérias dúvidas quanto à garantia de estabilidade do navio — e sem segurança legal. Foi ao fundo. Morreram todos os tripulantes, a não ser que só se considerem mortos ao fim de cinco anos, quando, em evidência macabra, os corpos forem dando à costa ao ritmo sem pressas da morte. As famílias perderam os entes queridos. Parece haver quem queira que percam tudo. O governo mostrou até agora total indiferença pela recuperação dos corpos.

Por outro lado, toda a encenação informativa montada na altura do naufrágio — desde o pretenso rapto do navio, à actuação do mesmo às ordens de Israel — numa história de espiões, polícias e ladrões, quando entidades responsáveis — nomeadamente o presidente do Sindicato Livre dos Pescadores, que o declarou publicamente — tinham, dadas as circunstâncias e a falta de estabilidade evidente do navio após as alterações introduzidas, como mais que provável o afundamento do navio por falta de segurança parece conformar uma rede de cumplicidades bastante suspeita.

Assim sendo, tendo tido conhecimento de que os inquéritos mandados elaborar pelo Ministério do Mar e pela Polícia Judiciária deram entrada no Ministério da Justiça estando ainda ao abrigo do segredo de justiça impedindo, por isso, os advogados das famílias das vítimas de tomarem conhecimento e poderem proceder às diligências necessárias à salvaguarda dos legítimos interesses dos seus constituintes, nomeadamente as indemnizações a que têm direito; atendendo ainda que as respostas que as famílias têm obtido, das váiias instâncias a que se têm dirigido, têm oscilado entre a indiferença e a distracção simpática e sempre a ausência de resposta adequada enquanto se agrava a sua situação económica e moral, requeiro, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, ao Ministério da Justiça resposta às seguintes questões:

Estão de facto concluídos os inquéritos acima referidos e na posse do Ministério da Justiça?

Que acções tenciona o Ministério determinar em função das conclusões dos inquéritos?

Quando podem os advogados constituídos no processo consultar os inquéritos, tendo especialmente em conta a urgência requerida pelo agravamento da situação moral e material das famílias das vítimas?

Requerimento n.º 93/VI (2.«)-AC de 10 de Novembro de 1992

Assunto: Naufrágio do navio Bolama. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Em 13 de Fevereiro de 1992, o Deputado Luís Fazenda que me substituiu temporariamente, requereu ao Ministério do Mar, no âmbito do então recente naufrágio do navio Bolama, resposta às seguintes questões:

a) O navio Bolama foi autorizado a abandonar o porto de Lisboa?

/;) Quais as orientações do Ministério do Mar para o inquérito em curso?

c) Qual o prazo para a realização do supracitado inquérito ein curso?

Até à data 9 de Novembro de 1992, passados nove meses, não foi recebida qualquer resposta.