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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Os pescadores da Afurada encontram-se na época de «defeso», no que se refere a capturas fundamentais para a subsistência dos seus agregados familiares.

Neste período a numerosa comunidade piscatória desta localidade é forçada a procurar no estuário do rio Douro

outras alternativas de pesca.

Mas as espécies antes ali existentes (sável, lampreia) desapareceram na sequência da construção mais recente de barragens no Douro.

Por outro lado, vários condicionalismos, limitações e proibições (utilização de certas «artes» de pesca, malhagem das redes, potência de motores, ilegalização da apanha de bivalves.;.)-têm-Lhes liquidado as hipóteses alternativas.

Estes pescadores não têm um vencimento base garantido —: são pagos em função do volume pescado... quando pescam.

E as famílias têm de subsistir!

Nesta última semana, descoberta a existência de berbigão no interior da foz do Douro, junto ao Cabedelo (coisa muito rara em dezenas de anos), os pescadores decidiram aproveitar para dali retirarem rendimentos que ajudassem a melhorar as condições de vida neste período de «defeso».

Mas a Polícia Marítima apreendeu barcos, selou motores, aplicou multas de cerca de 100 contos por embarcação.

Os pescadores exigem alternativas. Estão dispostos a enfrentar a situação envolvendo toda a comunidade piscatória da Afurada.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar informações sobre:

1) Que medidas foram tomadas pelo Ministério e pelo Govemo de modo a acautelar o legítimo e elementar direito da comunidade piscatória da Afurada em prover o sustento e bem-estar das suas famílias nesta situação concreta;

2) Que medidas foram desencadeadas no sentido de minimizar as consequências económicas e sociais que resultam do propósito do Govemo e da Comunidade Europeia em liquidar a pesca artesanal.

Requerimento n.9 4067VI (2.«)-AC

da 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Violação de direitos constitucionais por parte da administração da Companhia de Papel do Marco na pessoa do dirigente sindical Jorge Pinto Teixeira..

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Situações há a que esta Câmara não pode de modo algum ser indiferente particularmente àquelas que, como a presente, configuram gravíssima violação de direitos fundamentais constitucionalmente consagradas.

A administração da Companhia de Papel do Marco, num entendimento ilegítimo das suas «competências», pode eventualmente arrogar-se o «direito» de não privilegiar o diálogo com os trabalhadores da empresa e de olhar como subversiva a normal actividade sindical por estes desenvolvida; mas a administração da Companhia de Papel do Marco não pode corporizar esse seu distorcido entendimento na forma de perseguição, repressão e despedimento de dirigentes sindicais — e não pode pela simples razão

de que a lei e a Constituição o não permitem. Que o Govemo, insensível às violações do exercício dos direitos sindicais e coerente defensor da instabilização das relações contratuais de trabalho, continua a ver «flexibilização» onde nós vemos «instabilidade», ou «disponíveis» onde não

se vê senão «desemprego» — eis mais uma razão, e

fundamental, para que nós, nesta Câmara, nos assumamos como efectivos fiscalizadores da acção governamental.

Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informações sobre:

1) Que conhecimento possui o MESS sobre a situação que aqui relatámos;

2) Que diligência pensa o MESS desencadear, nomeadamente através dos serviços específicos da Inspecção-Geral do Trabalho, no sentido da urgente reposição da legalidade democrática e sindical.

Requerimento n.9 409/VI (2.*)-AC

de 25 de Fevereiro de 1993

Assunto: Continuação da estrada n.° 324 (Meda-Pinhel). Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

Concluída a obra de construção da estrada nacional n.°324, entre Meda e Marialva, a Câmara Municipal de Meda, bem como a sua congénere de Pinhel, quer a continuação daquela via até ligar as duas localidades. É uma velha aspiração.

A continuação daquela estrada, ou antes a sua conclusão, representa um grande benefício regional, uma vez que serão muitas localidades da zona a encurtar as distâncias para a fronteira, Almeida, Vilar Formoso e Figueira de Castelo Rodrigo.

Ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte esclarecimento:

Vai ou não o Governo concluir?... a estrada n.° 324, ligando Meda-Marialva-Pinhel...

Requerimento n.9 41 O/VI (2.a)-AC

de 3 de Fevereiro de 1993

Assunto: Centro de Saúde de Alijó. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

O Centro de Saúde de Alijó debate-se, como a generalidade dos centros de saúde do distrito de Vila Real, com a falta de médicos e de técnicos de enfermagem, sendo esta mais notória sobretudo nas extensões do referido Centro, facto que dificulta o acesso das populações a um serviço de saúde de qualidade, como se deseja.

Por outro lado, o Centro de Saúde de Alijó funciona nas instalações do Hospital da Misericórdia, edifício já com bastantes anos, a precisar urgentemente de obras de melhoramento e de ampliação, sobretudo com vista a melhorar o serviço de urgência.