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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

de uma hora, teria sido enviada para o Hospital de Cascais. Desse Hospital, ao que se supõe por aí não poderem ser feitas análises clínicas a não ser nos dias úteis e apenas das 8 às 10 horas, foi a doente enviada, ao fim de mais de uma hora, para o Hospital de São Francisco Xavier, no Restelo.

Nesse Hospital a doente terá permanecido, também mais de uma hora, para análises clínicas, tendo sido reenviada para o Hospital de Cascais, onde viria a falecer.

Nestes termos, e porque a família da defunta não teve acesso a qualquer informação sobre o sucedido e porque parece haver indícios fortes de violação de princípios deontológicos e de eventual negligência dos serviços de saúde, requeiro a V. Ex.* que, nos termos constitucionais e regimentais, através do Ministério da Saúde, me sejam transmitidas as verdadeiras circunstâncias em que foi assistida e ocorreu o óbito, e as suas causas, de Maria Alice Rasteiro Martins.

Requeiro igualmente a V. Ex.* que, tendo em conta o estatuto público da Ordem dos Médicos, também à mesma sejam solicitados elementos de apreciação da actuação dos médicos envolvidos neste caso.

Requerimento n.c 414A/I Í^.^AC

do 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Circulação de pessoas nas fronteiras de Tourém e Sendim.

Apresentado por: Deputado Nuno Ribeiro da Silva e outros (PSD).

Os Estados membros da Comunidade, ao assinarem o Acto Único Europeu em 1986, comprometeram-se a realizar, até 1 de Janeiro de 1993, um «espaço sem fronteiras em que a livre circulação das pessoas, dos bens e dos capitais seja assegurada».

O recente Tratado de Maastricht também consigna no seu articulado que «qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados membros».

Trás-os-Montes, mais concretamente o distrito de Vila Real, possui uma vasta fronteira terrestre que durante séculos separou os dois povos ibéricos, mas que, apesar de tudo, não impediu uma fraterna convivência entre as populações raianas a que os governos de Portugal e Espanha foram sensíveis com a abertura sazonal de alguns pontos de passagem.

Os postos fronteiriços de Tourém e Sendim, no concelho de Montalegre, são exemplo acudíante disto mesmo e se, antes da adesão à Comunidade Europeia, ainda se poderia justificar a existência de fronteiras, a partir de 1 de Janeiro de 1993 não faz sentido a permanência de qualquer entrave à circulação de pessoas entre os dois lados da fronteira.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) É do conhecimento do Ministério da Administração Interna que as autoridades portuguesas nos postos fronteiriços de Tourém e Sendim estão a dificultar, e mesmo a impedir, a livre circulação dê pessoas?

2) Para quando está prevista a plena aplicação das normas comunitárias referentes à livre circulação de pessoas e bens nos respectivos postos fronteiriços?

Requerimento n* 4157VI (2.«)-AC

de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Museu Nacional de Arte Contemporânea. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

A situação de indefinição sobre o futuro do Museu Nacional de Arte Contemporânea e, portanto, sobre o futuro de uma instituição nacional que cubra esse período da história da arte tem-se mantido desde há muito.

O anúncio da criação de um denominado «Museu do Chiado», aparentemente para substituir o Museu Nacional de Arte Contemporânea, não veio clarificar a questão dado não se ter ainda precisado, pelo menos a nível da opinião pública, qual a natureza exacta deste projecto anunciado.

Tais factos e tais vicissitudes, ao arrastarem-se, acabariam por ter consequências sobre a própria salvaguarda do fundo museológico — artístico e documental — reunido no Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que pela Secretaria de Estado da Cultura seja esclarecido do seguinte:

1) Qual a natureza e âmbito do Museu do Chiado?

2) Vai ou não continuar a existir um Museu Nacional de Arte Contemporânea?

3) Qual a situação do fundo museológico — artístico e documental — que pertencia ao Museu Nacional de Arte Contemporânea?

4) Confirmam-se ou não as notícias divulgadas pela comunicação social sobre a destruição, abandono e desbaratamento de centenas de matrizes de gravuras, de litografias e de xilogravuras?

5) No caso de ser afirmativa a resposta à questão anterior, que medidas estão a ser tomadas para apuramento de responsabilidades e para impedir que casos idênticos se repitam?

Requerimento n.8 416/VI (2.B)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Acção movida a dirigente sindical da MARCONI. Apresentado por: Deputados Elisa Damião e José Mota (PS).

No passado dia 23 de Dezembro, o secretariado nacional do SINDETELCO, Sindicato Democráüco dos Trabalhadores das Telecomunicações e Correios, efectuou uma conferência de imprensa, com base no documento anexo, de que foram porta-vozes os seguintes dirigentes:

Sr. Manuel Matias da Silva — sec. geral;

Sr. Luís Filipe Penedos Neves — sec. nacional.

Exerciam os seus direitos e deveres de dirigentes sindicais nos termos legais e constitucionais.