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S DE FEVEREIRO DE 1993

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poupança de água, nenhuma medida para evitar o esperado incremento dos focos de poluição.

Este ano, se nada continuar a ser feito, vamos ter mais prejuízos na agricultura, mais povoações sem água, mais peixes mortos nos rios.

Se não se podem evitar as secas e as cheias, é possível evitar os seus efeitos. O nível de desenvolvimento dos povos também se mede pela capacidade de responder a situações de emergência.

O Ministério do Ambiente tem a seu cargo a gestão dos recursos naturais e, portanto, tem a responsabilidade de dar uma resposta às preocupações dos Portugueses no domínio da gestão da água.

A seca é, portanto, problema do Ministério do Ambiente. O Ministério do Ambiente não pode comportar-se como se isto não lhe dissesse respeito.

Neste sentido, e nos termos regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe:

a) Qual o ponto da situação da construção do projecto de regadio da Cova da Beira e do perímetro de rega da Campina de Idanha?

b) O Governo tem ou não a intenção de os levar até ao fim, acabando com as hesitações, atrasos e dilações?

c) Que medidas tem o Governo pensadas para prevenir as consequências da seca no domínio da actividade agrícola e nos domínios especificamente ambientais de abastecimento de água e de combate aos focos de poluição?

Requerimento n.s 399/VI (2.B)-AC

de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Situação do cidadão Jorge António de Sousa, de Almada.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A Comissão de Petições da Assembleia da República aprovou anteriormente um relatório sobre uma petição do Sr. Jorge António de Sousa, residente na Rua do Conde de Castelo Melhor, 9, 2.°, direito, Laranjeiro, Almada, na qual este cidadão se insurge pela forma como foi afastado dos serviços de despachante aduaneiro em Novembro de 1972, considerando que até à data não lhe foram reparados os danos causados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro à Secretaria de Estado do Orçamento informação escrita sobre esta situação.

Requerimento n.fi 400/Vl (2.6)-AC

de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Demissão do conselho de gerência da RTP, S. A. Apresentado por: Deputados Arons de Carvalho, José Magalhães e Alberto Costa (PS).

O Governo, através do Sr. Primeiro-Minislro e do Ministro Marques Mendes, anunciou na sexta-feita passada a próxima convocação da assembleia geral da RTP, S. A., para demitir o respectivo conselho de administração.

Entretanto, na Suíça, o Sr. Primeiro-Ministro justificou essa deliberação explicando que a RTP é uma empresa pública, onde negócios como os que a empresa praticara em torno da transferência do jogador Paulo Futre não eram admissíveis.

Sucede, no entanto, que:

a) Quando o actual estatuto da RTP foi debatido na Assembleia da República membros do Governo e Deputados da maioria PSD assinalaram a consagração da independência da empresa face ao Governo como uma das suas mais importantes características;

b) Posteriormente, o Sr. Primeiro-Ministro chegou mesmo a dizer, face às críticas dirigidas à RTP, inclusive pelo próprio Sr. Presidente da República, que o Governo não poderia intervir numa empresa que era independente do poder político;

c) Em constraste com estas afirmações, o Govemo anunciou agora querer convocar uma assembleia geral da empresa e não se escusou a anunciar desde já a sua intenção de demitir o seu conselho de administração;

d) Justificando essa deliberação, o Sr. Primeiro--Ministro referiu-se à RTP como uma «empresa pública», certamente por lapso, visto que a RTP é, desde Agosto de 1992, uma sociedade anónima de capitais públicos;

e) Esse lapso é tanto mais significativo quanto é certo que, no decorrer do debate sobre a mudança de estatuto da RTP, o responsável governamental pela comunicação social considerou o modelo de empresa pública como um modelo «ultrapassado, falido, do passado» e ainda como «paralisante e desadequado».

Este conjunto de factos e declarações levam-me a invocar os preceitos legais e regimentais aplicáveis para requerer ao Governo resposta para as seguintes questões:

1) Mantém o Govemo a opinião de que a RTP é uma empresa independente? Em caso afirmativo, como fundamenta essa conclusão?

2) Qual a fundamentação que será utilizada pelo Govemo para interromper quase no seu início o mandato do conselho de administração da RTP que a lei estabelece ser de três anos?

3) Mantém o Govemo as suas críticas ao modelo das empresas públicas?

4) Não considera o Govemo que o simples facto de ser a Direcção-Geral do Tesouro a única detentora do capital da RTP toma a empresa completamente dependente do poder político, sendo certo que é o Governo quem continua a poder nomear e exonerar com total liberdade os conselhos de administração?

5) Como justifica o Govemo o facto de ainda não ter sido criado o conselho de opinião da empresa, quase meio ano depois da entrada em vigor do seu novo estatuto?

6) Que contratos foram estabelecidos pelo conselho de administração ainda em funções e pelo anterior com os principais clubes de futebol para a transmissão directa de jogos?