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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

de eventuais atrasos de pagamento de horas complementares e retroactivos inerentes ao descongelamento de escalões de Janeiro e Outubro de 1992 (aplicação do Decreto--Lei n.° 61/92, de 15 de Abril).

Face a tal posição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:

1) Quais as instituições públicas com dívidas de horas complementares a enfermeiros e qual o montante dessa dívida?

2) Quando e de que forma prevê o Ministério da

Saúde o pagamento de tais dívidas?

3) Qual o montante da dívida a enfermeiros resultante do não pagamento de retroactivos respeitantes a descongelamento de escalões de Janeiro e Outubro de 1992?

4) Quando e de que forma prevê o Ministério da Saúde pagar tal dívida?

Requerimento n.9 387/VI (2.*)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Associação de Socorros da Freguesia da Carvoeira.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A Associação de Socorros da Carvoeira, Torres Vedras, legalizada em Julho de 1992, dispõe de uma auto-maca e 28 elementos formados com o curso de socorrismo, habilitados à sua utilização.

Vê-se, no entanto, a dita Associação de Socorros privada da utilização da auto-maca por via da falta de regulamentação do Decreto-Lei n.° 38/92, de Março, que, prevendo a existência de um alvará, não estabelece, no entanto, quem o atribui.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que o Ministério da Saúde me informe para quando a regulamentação do Decreto-Lei n.° 38/92, de Março, de maneira a estabelecer a forma de associações, como a de Socorros da Freguesia da Carvoeira, poderem obter alvará para utilização de auto-macas.

Requerimento n.9 388/VI (2.»)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Centro de Saúde de Aljezur. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Desde há muito que se vêm agravando os problemas no Centro de Saúde de Aljezur. As instalações necessitam urgentemente de obras e são necessárias medidas que visem melhorar substancialmente o atendimento dos doentes.

A situação de degradação do Centro de Saúde não é nova. Assim, em 1991, por proposta do presidente da

Câmara Municipal de Aljezur, foi deliberado atribuir uma verba de 7 500 000$ para reparações nas instalações do

Centro de Saúde.

Estas obras não avançaram, porque foi solicitado pelo presidente da ARS de Faro e pela directora do Centro de Saúde de Aljezur a disponibilização de um terreno para a «urgente» construção do novo Centro de Saúde de Aljezur. O terreno foi cedido mas até à data não existe nenhuma diligência no sentido de iniciar a construção.

Em face desta situação, o presidente da Câmara Municipal de Aljezur solicitou que o presidente da ARS de Faro o informasse das intenções deste organismo governamental em relação ao Centro de Saúde de Aljezur.

Segundo este responsável, o OE cortou as verbas previstas para os Centros de Saúde de Aljezur, Portimão e Faro. No entanto, era possível no orçamento da ARS de Faro disponibilizar verbas para o Centro de Saúde de Aljezur, o que até hoje não se verificou.

Por último, convém referir que o PROTAL prevê a construção em Aljezur de um centro de saúde com atendimento permanente.

Face a estas informações por nós recolhidas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que o Ministério da Saúde me informe de quais os planos e medidas que estão previstos adoptar em relação ao Centro de Saúde de Aljezur.

Requerimento n.9 389/VI (2.S)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Destruição da plantação de couve num lugar do

concelho de Abrantes. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Foram recentemente confrontados os moradores do Casal das Mansas, na freguesia de Alferrarede, no concelho de Abrantes, com uma situação de danos irreparáveis nas suas culturas de couve-valhasca, produto hortícola dominante nessa região.

Com grande tradição no cultivo deste produto há muitas gerações, as populações do Casal das Mansas não atribuem a destruição total da sua couve à geada, pois nunca em anos anteriores se verificou tal situação.

Não sabendo a que atribuir a responsabilidade de tal acontecimento, e porque se situam numa posição geograficamente frontal à recentemente construída central termoeléctrica do Pego, se bem que não lhe imputando directamente as culpas, a população interroga-se sobre uma eventual responsabilidade deste empreendimento no facto agora ocorrido e, no sentido de conseguir uma justificação para o acontecido, deram dele conhecimento a várias entidades estatais.

Face a tal posição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Agricultura resposta às seguintes questões:

1) Tomaram os Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Agricultura conhecimento do sucedido?

2) Quais as medidas tomadas para conhecimento de quais as causas que levaram à destruição da produção de couve em Casal das Mansas?