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5 DE FEVEREIRO DE 1993

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Em nosso entender, só uma actuação do Governo a nível cambial poderá repor a competitividade perdida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Ministro das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1) Reconhece o Governo, e muito concretamente V. Ex.*, que a situação que se vive, ao presente, na indústria do calçado é de pânico generalizado, como recentemente se provou na Mostra de Calçado Português, que teve lugar no Porto?

2) Reconhece V. Ex.' que a excessiva valorização do escudo face às moedas de outros países europeus concorrentes da indústria portuguesa de calçado limita terrivelmente os exportadores portugueses, beneficiando, assim, indirectamente os nossos mais duros competidores, nomeadamente

a Itália e a Espanha?

3) Que medidas V. Ex.* tomou ou pretende tomar para resolver ou pelo menos atenuar esta dramática situação da indústria de calçado portuguesa, que tanta importância assume no contexto da economia nacional, nomeadamente no que diz respeito ao comércio externo e ao emprego?

Requerimento n.9 384/VI (2.8)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Hospital de São Marcos, em Braga. Apresentado por: Deputado Abílio Sousa e Silva (PSD).

O despacho do Sr. Subsecretario de Estado da Saúde de 17 de Novembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.' série, de 13 do corrente, determina que o Hospital de São Marcos, de Braga, seja o hospital de referência de toda a zona do Minho.

Dal resulta, pois, que qualquer doente do distrito de Viana do Castelo que neste Hospital não disponha dos meios de tratamento adequados será transferido para o Hospital de São Marcos, e não para o congénere de São João, do Porto, como até agora vinha sendo hábito e estava legalmente estabelecido.

É comummente aceite que a substancial melhoria em cuidados diferenciados de saúde prestados pelo Hospital Distrital de Viana do Castelo aos utentes teve como imediato efeito significativa redução do número de doentes a transferir para o Porto, excepção feita à situações mais graves do foro cardiológico, cirurgia vascular e neurocirurgia.

É sabido que o Hospital de São Marcos ainda não dispõe de grande capacidade de resposta, precisamente naquelas valências, muito embora no que toca à cardiologia possua unidade de cuidados intensivos coronários, com seis camas, mas sem laboratório de hemodinâmica, tomando-se pois difícil o tratamento de casos de enfarte agudo do miocárdio.

Também a situação dos doentes do foro neurocirúrgico é igualmente complicada por manifesta insuficiência de médicos dessa especialidade, sendo ainda mais gravosa na área da cirurgia vascular pela existência de uma forte carga geriátrica no distrito de Viana do Castelo e exigir cuidados acrescidos.

Assim, e considerando:

Os factos atrás descritos e as carências apontadas;

O risco que corre o doente, depois de transferido de Viana para Braga ter de rumar ao Porto, ou seja atrasando ou adiando intervenção que se impunha pelo seu suposto estado crítico, naturalmente decorrente do quadro patológico hipersensível;

requeiro, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, à Secretaria de Estado da Saúde que as transferências dos doentes do Hospital Distrital de Viana do Castelo beneficiem de regime optativo, ou seja que superiormente se faculte ao conselho de administração e ou aos médicos responsáveis da referida unidade de saúde a opção quanto à transferência do doente ora para o Hospital de São João, no Porto, ora para o Hospital de São Marcos, em Braga de acordo com as reais exigências de cada caso clínico, conjugado com a reconhecida capacidade de resposta do Hospital a demandar.

Requerimento n.2 385/VI (2.e)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Encerramento de serviços do Hospital da Santa

Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Foi Vila Nova de Cerveira confrontada com o encerramento dos serviços de urgência e de algumas especialidades, como a fisioterapia no Hospital da Santa Casa da Misericórdia, atitude essa que acarretou prejuízos vários para a população da região.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:

1Quais as alterações ao funcionamento do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira?

2.° Quais as razões que levaram a tal mudança?

3." Foi a população ouvida ou esclarecida em relação às medidas tomadas?

4.° Quais as medidas alternativas propostas para o atendimento da população quando procura cuidados médicos relacionados com os sectores encerrados?

Requerimento n.8 38G/VI (2.9)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Qualquer situação de salários em atraso é geradora de atitudes que em nada beneficiam a boa qualidade da actividade profissional de qualquer extracto social.

Particularmente sensível a tal situação é o sector da saúde, onde tal situação de salários em atraso poderá re-flectir-se na boa qualidade dos ciiulados t r><-«.->-lação.

Encontram-se eventualmente nesta situação muitos dos enfermeiros portugueses, os quais reclamam o pagamento