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5 DE FEVEREIRO DE 1993

50-(21)

Acontece que o Sr. Luís Filipe Penedos Neves é funcionario da empresa MARCONI, que foi objecto de crítica fundamentada, na pessoa do seu representante máximo, Dr. Sequeira Braga. Estranhamente e em manifesta violação da liberdade sindical, não é o Sindicato que é responsabilizado pelas suas afirmações, mas este dirigente na sua qualidade de funcionário.

Constata-se, portanto, que há abuso de poder e recurso à intimidação com vista a silenciar as críücas que os sindicatos e os sindicalistas devem assumir com todas as consequências e responsabilidades inerentes à sua função que terá de se pautar por comportamentos éticos e sujeitos às sanções legais equivalentes e adequadas aos seus actos e não a retaliações privadas ou a mesquinhos actos de vingança.

Assim, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

Respondendo em primeiro lugar às críticas à gestão explanada no referido documento, particularmente no que respeita à admissão de quadros, à gestão financeira, à gestão de recursos humanos, tanto

mais que se trata de uma empresa que nos habituou a resultados positivos; Ao dirigente sindical foi movida uma acção com base no facto de ter manifestado preocupação quanto à delapidação dos patrimónios da empresa com consequências para os seus trabalhadores e para o Estado.

A outra acusação fundamenta-se na sua afirmação de que o novo director de pessoal seria simultaneamente administrador da TELEPIZZA, empresa onde o Sr. Administrador da MARCONI também terá, eventualmente, interesses.

Solicitamos ao Governo que esclareça a razão pela qual pretende aquela empresa, sob sua tutela sancionar disciplinar e civilmente o dirigente sindical seu funcionário, específica e particularmente, e ainda se tais preocupações têm ou não fundamento e se as não considera suficientemente relevantes para serem objecto da atenção dos representantes dos trabalhadores sob o ponto de vista económico, social e moral.

Nota. — Por ser de igual conteúdo, dá-se aqui como reproduzido o requerimento n.°417/VI (2.*)-AC.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°! 6/VI (l.')-AC, 503/VI (l.')-AC, 8067VI (l.*)-AC e 1020/VI (l.")-AC, respectivamente dos Deputados Luís Sá (PCP), Miranda Calha (PS) e José Manuel Maia (PCP), sobre o futuro dos trabalhadores do sector dos despachantes oficiais.

Junto remeto a V. Ex.*, como resposta ao solicitado, fotocópia do projecto de decreto-lei já aprovado em Conselho de Ministros, que institui medidas especiais de apoio ao sector dos despachantes oficiais.

26 de Janeiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

ANEXO

Projecto de decreto-lei

A abolição das fronteiras fiscais e dos controlos aduaneiros relativamente às trocas intracomunitárias a partir de 1 de Janeiro de 1993, em resultado da concretização do mercado único, irá trazer profundas alterações ao nível do sector aduaneiro.

Em consequência da supressão das barreiras físicas, fiscais e técnicas à circulação de bens intracomunitários, os quais representam uma percentagem elevada do comércio português, é previsível uma redução da actividade dos despachantes oficiais com as inerentes consequências para as empresas e para os trabalhadores ao seu serviço.

Atenta esta circunstância, o Governo tem vindo a legislar no sentido de eliminar as restrições incidentes sobre as empresas de despachantes e aos seus titulares, por forma a facilitar a reconversão das mesmas e a diversificação da sua actividade, reduzindo o impacte negativo no volume de emprego.

Com o mesmo propósito foi já criado, pela Portaria n.° 923/92, de 24 de Setembro, o regime de auxílios a pequenos investimentos na zona de fronteiras, no âmbito do Programa INTERREG, para fazer face ao forte impacte regional da abertura do mercado único nas zonas correspondentes à fronteira terrestre.

Importa agora instituir um conjunto de medidas de excepção especialmente dirigidas aos trabalhadores em despachantes oficiais como forma de minorar as consequências adversas sobre a estabilidade do emprego no sector a partir do início de 1993.

As medidas constantes neste quadro de auxílios ao sector traduzem-se em prestações de carácter social, como sejam a antecipação do direito à pensão de velhice, a pré-re-forma, os subsídios de desemprego e a concessão de indemnizações, bem como numa forte vertente de apoios à formação e reconversão profissional e à criação de empregos.

Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores do sector.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Govemo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° Objecto

O presente diploma estabelece as medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais, aos ajudantes e praticantes de despachantes e aos trabalhadores administrativos ao serviço de despachantes oficiais, por motivo da supressão das barreiras aduaneiras com a abertura do mercado único europeu a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Artigo 2.°

Âmbito

São abrangidos pelo disposto no presente diploma os despachantes oficiais e os trabalhadores ao seu serviço que