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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

conta a expressão particularmente aguda da crise denunciada pela empresa citada e a ausência ou insuficiência de alternativas em matéria de emprego, na respectiva área geográfica.

2 — Das informações conhecidas junto do CTE/Covilhã cerca de 150 trabalhadores já rescindiram o contrato de trabalho com a empresa por mútuo acordo, tendo dado entrada no CTE 34 pedidos de subsídio de desemprego.

3 — Para além do atendimento permanente dos serviços locais do IEFP relativamente aos trabalhadores que os demandem, promoveu-se já a efectivação de duas sessões de informação colectiva, nas Minas da Panasqueira, com a explanação das respostas possíveis face à situação em causa.

4 — Cumprindo determinação superior, e sempre em conjugação com os trabalhadores e as suas estruturas representativas, está o CTE/Covilhã apto a nomeadamente:

Desencadear acções de qualificação profissional na metalomecânica, electricidade e madeiras, com aproveitamento das estruturas existentes na empresa;

Intensificar os contactos no sentido de serem provocadas ofertas para inserção dos trabalhadores;

Promover a utilização de programas do IEFP, nomeadamente o FIA, para facilitar a integração no mercado de emprego.

5 — A situação em causa continuará a ser objecto da atenção e do empenhamento permanente desta Secretaria de Estado.

4 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

ANEXO Despacho

Tomei conhecimento da informação prestada relativamente à situação das Minas da Panasqueira, posta em especial evidência aquando da minha visita á Covilhã em 17 de Dezembro de 1992.

Julgo necessárias e pertinentes as seguintes medidas:

a) Acompanhamento estreito e continuado da situação pelos serviços competentes do IEFP, designadamente através do contacto com a direcção da empresa e com as estruturas representativas dos trabalhadores;

b) Informação mensal a este Gabinete do evoluir da situação e das medidas tomadas e em curso ou em preparação por parte do IEFP, tendo em conta a expressão particularmente aguda da crise da empresa citada e a ausência, na respectiva área geográfica, de tecido empresarial susceptível de, a curto prazo, atenuar e amortecer ou compensar o impacte do desemprego emergente da situação referida;

c) Dada a similaridade aparente da caracterização da situação e do ambiente sõcio-econõmico envolvente com minas de Trâs-os-Montes, conhecendo sorte parecida (v. Jales), deve a comissÃo executiva informar se acha ou não

viável uma resposta de natureza específica, com contextura própria, ao conjunto das situações descritas, nas áreas do emprego e da formação profissional, por forma a inverter as expectativas dominantes.

Lisboa, 6 de Janeiro de 1993. — O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Pinto Cardoso.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 274/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

Em resposta ao ofício n.° 90/93, de 20 de Janeiro de 1993, junto tenho a honra de enviar o ofício n.° 131/93, de 27 de Janeiro de 1993, da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, bem como a documentação que o acompanhava sobre o assunto acima mencionado (a).

1 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Abílio de. Almeida Morgado.

(a) A documentação mencionada em epígrafe foi entregue ao Depurado e consia do pn>cesso.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÁO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

SERVIÇO DE INFORMÁTICA TRIBUTARIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VI (2.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a segurança dos serviços informáticos.

A notícia publicada no jornal Correio da Manhã, de 11 de Janeiro de 1993, afirma que é possível aceder à informação do fisco através das redes com ligações remotas.

Não nos parece possível esse acesso na medida em que:

Os acessos são na maioria dos casos através de linhas privadas da DGCI;

Nos casos pontuais feitos através da rede TELEPAC, são utilizados circuitos dedicados e não comutados, o que só permite o acesso entre serviços da DGCI.

Afirma ainda o mesmo jomal que os PC's não têm protecção relativa ao controlo de acessos.

Não corresponde à verdade. Para além dos PC's poderem ter password que limite o acesso, é também necessária uma identificação para o sistema central reconhecer o utilizador. Depois destas seguranças existe ainda um esquema de verificação tanto mais restrito quanto o nível de informação a que se pretende aceder ou alterar.