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12 DE FEVEREIRO DE 1993

52-(33)

3 — A transição do pessoal da carreira inspectiva da DGEE para a carreira de inspecção da IGAE processar-se-á conforme os seguintes mapas:

Categoría actual

Categoria de transição

 

Inspector técnico especialista.

 

Inspector técnico principal.

 

Inspector técnico ile 1." classe.

 

Inspector técnico de 2." classe.

 

Subinspector.

 

Agente.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Esclarece-se que o pessoal da carreira de inspecção da IGAE mantém o direito ao suplemento mensal de risco de importância equivalente a 20 % do respectivo vencimento, suplemento de montante reportado a 30 de Setembro de 1989 com as actualizações previstas no ti." 1 do artigo 37." do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 — O actual leque salarial é o seguinte: ^ = 2.85; — = 3.51. Com a nova orgânica o leque salarial será o

seguinte: |g =2.44; g| = 3.

Constata-se, assim, que a implementação da nova orgânica conduz à redução do leque salarial entre os agentes e as restantes categorias da carreira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 180/VI (2.*)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Em relação ao assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar o ofício da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, sobre o qual S. Ex.* o Ministro da Presidência exarou o seguinte despacho:

Concordo com a proposta do Sr. Comissário. À consideração de S. Ex." o Sr. Presidente da AR, através do Gabinete do Sr. M. Adjunto. 31-1-1993. — Joaquim Fernando Nogueira.

1 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Abílio de Almeida Morgado.

ANEXO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

COMISSÃO NACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES

Encarrega-me o Sr. Comissário-Geral de acusar a recepção do ofício de V. Ex.* sobre o requerimento do Sr. Deputado Alberto de Oliveira, sobre o qual recaiu o despacho, que seguidamente transcrevo:

Não vejo razão para ser tomada posição diferente da que já anteriormente foi adoptada em dois casos. Se vier a ser julgado conveniente, creio que a melhor maneira de colocar as nossas edições ao alcance dos Srs. Deputados será a CNCDP oferecer uma colecção completa das suas edições à Biblioteca da Assembleia da República.

S. Ex." o Ministro decidirá.

30-12-92. — Vasco Graça Moura.

Lisboa, 30 de Dezembro de 1992.— O Chefe do Gabinete, Miguel Vaz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/VI (2.*)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre claques de futebol, violência e radicalismo nos espectáculos desportivos.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Em Portugal, como noutros países, o fenómeno da violência associada ao desporto constitui uma manifestação de causas mais profundas que radicam na própria sociedade e contra as quais apenas se pode actuar a longo prazo, dada a mudança de mentalidades e comportamento que envolvem.

Isto não significa que, concomitantemente, o Governo não esteja atento ao eclodir de focos negativos que possam difundir-se e tomar uma dimensão gravosa a nível nacional.

O Governo assinou e ratificou em 1987 a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores nos Espectáculos Desportivos durante as Manifestações Desportivas e, em especial, nos Desafios de Futebol, e com base na qual se estabelecem medidas preventivas e punitivas e se cria a Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização com o objectivo de promover e coordenar as medidas destinadas a combater a violência nos espectáculos desportivos, bem como fiscalizar a sua execução.

Porque muitos são os agentes que devem e podem dar o seu contributo, a referida Comissão é composta por cada