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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

A afectação deste pessoal as extensões de saúde é efectuada pela direcção do Centro, em função das necessidades.

O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 65/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre o encerramento das Minas de Jales, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Relativamente ao assunto supra-referenciado, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — Sobre a problemática da situação actual das Minas de Jales — com a laboração suspensa desde Outubro pelo facto de a EDP ter cortado o fornecimento de energia eléctrica e com cerca de 200 trabalhadores com salários em atraso —, efectuou-se, em 3 de Novembro passado, uma reunião de trabalho, na Direcção-Geral de Geologia e Minas, com a participação de representantes seus e também da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

2 — Dessa reunião de trabalho concluiu-se ser objecto mediato do Ministério da Indústria e Energia reactivar a exploração mineira e imediato assegurar a manutenção das Minas através de uma equipa de 20 trabalhadores.

3 — Entretanto e perante a situação em que se encontravam — com salários em atraso —, os trabalhadores decidiram suspender os seus contratos de trabalho, com base na Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

4 — Procedeu-se então, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional à divulgação de programas e bolsas de formação como forma de sensibilizar os trabalhadores para a frequência de acções de formação profissional. Após entrevista com a quase totalidade dos trabalhadores, apenas 18 manifestaram algum interesse em frequentar acções de formação profissional, e desde que realizadas na localidade — Campo de Jales ou Vila Pouca de Aguiar.

5 —Em 13 de Novembro de 1992 um total de 166 trabalhadores requereu as prestações de desemprego ao abrigo da Lei n.° 17/86, através dos Centros de Emprego de Chaves (142), Vila Real (18) e Fafe (6).

6 — Com o objectivo de evitar a deslocação ao Centro de Emprego de Chaves, os trabalhadores foram atendidos nas instalações da empresa tendo sido, uma vez mais, esclarecidos e informados sobre os programas de emprego e formação.

Apesar de toda a informação prestada sobre os vários programas disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional —nas áreas da formação e emprego — capazes de facilitar a inserção de alguns trabalhadores no mercado de trabalho, estes não mostraram grande receptividade, tendo optado por requerer as prestações de desemprego e aguardar a decisão sobre o futuro da mina, mantendo o vínculo à entidade empregadora.

7 — Em 17 de Novembro de 1992 todos os requerimentos relativos ao subsídio de desemprego tinham dado entrada no Centro Regional de Segurança Social de Vila Heai para efeitos de processamento.

8 — Nesta data a administração da empresa, sediada em Lisboa autorizou a cedência das instalações, estando em curso negociações com a EDP-Vila Real para a celebração de um protocolo com a mesma empresa que permita O fornecimento de energia eléctrica destinada especificamente a acções de formação, para 13 formandos, na área de serralharia.

9 —Para além da referida aplicação da Lei n.° 17/86, que, para os trabalhadores em situação de suspensão de trabalho, remete para o regime da protecção no desemprego (Decreto-Lei n.° 79-A/89), preconiza-se que, em relação à equipa de manutenção de 20 trabalhadores — o que supõe a plena eficácia dos seus contratos de trabalho —, venha a ser proferido um despacho conjunto dos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, ou então uma resolução do Conselho de Ministros, que preveja

a) Um programa de apoio à empresa, tendo em vista a manutenção daqueles postos de trabalho, a financiar directamente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e que cubra parte dos encargos salariais;

b) Um esquema de apoio pelo Ministério da Indústria e Energia que cubra a diferença salarial apurada, bem como os encargos para a segurança social.

10 — Outra medida de protecção social considerada, no âmbito da segurança social, foi a eventual atribuição de subsídios de acção social ás famílias mais carenciadas.

5 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 140/VI (2.*)-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre a posição do Governo perante os problemas criados pela homologação da Lei Tonicelli pelo Presidente dos EUA.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.* as seguintes informações:

No decurso da Presidência Portuguesa das Comunidades Europeias, Portugal exprimiu perante as autoridades norte--americanas, e nessa sua qualidade, a sua preocupação pelo posição daquela Administração em avançar com o então projecto de lei Cuban Democracy Act.

Em diversas ocasiões esse assunto foi referido junto do State Department, tendo Portugal, juntamente com o representante da Comissão das Comunidades Europeias, manifestado desde logo o desacordo comunitário perante tal iniciativa, que visava, entre outras medidas, limitar o comércio com Cuba, apresentando cláusulas de carácter extraterritorial.

Portugal foi assim dos primeiros países a demonstrar o desagrado comunitário perante a projectada legislação norte-americana remetendo-se em anexo cópia da nota entregue em mão no State Department a 7 de de Abril de 1992 (anexo i) (a).

Posteriormente, e já durante a Presidência Britânica a Comunidade Europeia e os seus Estados membros continuaram a fazer sentir às autoridades norte-americanas o