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Il SÉR1E-B — NÚMERO 14

um dos seguintes elementos: PSP, GNR, conselho técnico do MAI, Serviço Nacional de Bombeiros, Instituto Nacional de Emergência Médica, Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, engenheiro especialista em infra-estruturas desportivas. Clube Nacional de Imprensa Desportiva e Direcçao-Geral dos Desportos.

O balanço da aplicação do diploma legal referido é globalmente positivo, tendo-se conseguido algum efeito dissuasório, essencialmente devido a uma maior severidade na aplicação de medidas de intervenção e também pela aplicação do regime de contra-ordenações aos infractores, que permite sancionar actos que escapam aos tribunais e à disciplina federativa.

No domínio da prevenção realizaram-se campanhas em prol da ética desportiva e elaboraram-se trabalhos, de que se destaca o «Manual de procedimentos de segurança na organização de espectáculos desportivos», que foram distribuídos pelos clubes, associações, federações e agentes de segurança.

Apesar de tudo, o decreto-lei que agora rege o combate à violência nos espectáculos desportivos está a ser revisto. Por exemplo, o facto de não haver um representante dos dirigentes desportivos na Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, é uma lacuna que importa resolver, para que não se vincule a ideia de que a violência é uma mera questão de polícia. Os dirigentes têm de ser confrontados com as suas respoasabilidades em matéria de ética e na coordenação das claques organizadas, que, na prática, são a imagem e o espelho dos clubes que representam.

De qualquer modo a violência tem decrescido, conforme se pode verificar no quadro e no gráfico relativos ao número de espectáculos com incidentes desde 1978 até 1991.

Sobre o surgimento pontual em duas ou quatro claques de bandeiras nazis refere o sociólogo alemão Nicolaus Sombart — a propósito da proliferação dessas bandeiras na Alemanha actual — que a maioria dos jovens que as utilizam desconhece o significado das mesmas, mas sabe que a sua presença inspira medo. E daí o seu abuso.

A imprensa tem valorizado superlativamente o aparecimento das bandeiras nazis porque a probabilidade de isso acontecer é mínima e o que é mínimo origina sempre um excesso de informação.

De resto, a Lei n.° 64/78, de 6 de Outubro, proíbe no seu artigo 1.° «as organizações que perfilhem a ideologia fascista».

Ainda assim, e coasiderando o que a memória colectiva retém do simbolismo nazi, vai ser introduzido no novo decreto-lei sobre a violência nos espectáculos desportivos articulado que proíba a exibição de símbolos ligados ao nazismo.

4 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Rohoredo Seara.

Notii. — Os anexos ll (fotocópia da bandeira JUVE LEO) e rv («Manual de procedimento.': de segurança na organização de espectáculos desportivos») foram entregues ao Deputado.

ANEXO IA

Número de espectáculos desportivos (jogos) com incidentes Crescimento entre o período de 1978-1991

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