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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

2 — A consideração no cálculo da pensão da totalidade do tempo de serviço (40 anos), em vez do tempo de serviço efectivamente prestado (19 anos), proposta pelo Sr. Deputado, encontra-se prevista no Estatuto da Aposentação (artigos 38.° e 54."), mas só teria sido possível de aplicar ao caso do interessado se a doença tivesse sido adquirida em serviço, o que não ficou demonstrado no processo.

Face ao exposto, verifica-se que a pensão de aposentação de Ramiro Nunes Campos se encontra correctamente calculada em função do parecer da junta médica desta Caixa e da legislação aplicável a que a Caixa está estritamente vinculada a dar execução, não existindo, assim, suporte legal para proceder a qualquer alteração.

15 de Janeiro de 1993. — O Administrador, Rodrigo Aí. Guimarães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a desactivação da Escola Secundária de Homem Cristo.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me a S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A Câmara Municipal de Aveiro e o Ministério da Educação firmaram em 23 de Julho de 1991 um acordo, contemplando as condições negociadas entre as duas instituições, tendo como objectivo a realização de um conjunto de escolas no concelho de Aveiro.

No referido acordo, entre outras condições, o Ministério da Educação assumiu o compromisso, em determinada fase de evolução do acordo, de proceder à entrega do edifício em que actualmente funciona a denominada Escola Secundária de Homem Cristo â Câmara Municipal de Aveiro.

O Ministério da Educação está consciente das limitações funcionais que possui o referido imóvel para a sua actual utilização, mas por outro lado reconhece, dados os antecedentes históricos, o seu carácter emblemático para os cidadãos de Aveiro.

Considerando a importância e a sensibilidade da matéria o processo encontra-se em fase de análise, sendo prematuro vaticinar o seu desfecho, uma vez que estão a decorrer contactos negociais entre o executivo da Câmara Municipal de Aveiro e o Ministério da Educação, tendo em vista a eventual constituição de um novo entendimento relativamente ao futuro da Escola de Homem Cristo.

2 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/VI (2.*)-AC, do Deputado António Barradas Leitão (PSD), sobre a carreira de inspecção de actividades económicas.

Despacho n.« 106Í93-DIE

1 _ Visto.

2 — Remeta-se a informação da Direcção-Geral de Inspecção Económica anexa ao documento FT 86793, de 21 de Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência, ao Gabinete de S. Ex." o Secretário dos Assuntos Parlamentares, em resposta ao requerimento n.° 170/VT (2.")-AC, do Sr. Deputado António Barradas Leitão.

3 — Conhecimento a S. Ex." o Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

2 de Fevereiro de 1993. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa de Oliveira.

ANEXO

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

DIRECÇÃO-GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA

1 — A estrutura remuneratória do pessoal da Direcção--Geral de Inspecção Económica (DGIE) da carreira inspectiva (n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 27/89, de 21 de Janeiro) é, presentemente, a seguinte:

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