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3 DE ABRIL DE 1993

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naval, é possível organizar uma rede de serviços industriais com autonomia e para os quais os equipamentos básicos já existem, podendo ser transferidos para essas pequenas empresas a preços simbólicos. E a existência desta rede de serviços industriais permite responder com rapidez a flutuações do mercado, constituindo um segundo círculo de flexibilidade que reforça a flexibilidade interna da empresa. (P. 78.]

Eis então, mais uma vez, a confirmação daquilo que afirmámos atrás: o velho império LISNAVE — subempresas, já tão bem conhecido nos seus objectivos e nos seus métodos de antes do 25 de Abril.

Feita esta exposição, é essencial colocar ao Governo várias questões.

Considerando que:

A VII Directiva da CEE, de 21 de Dezembro de 1990, contém um conjunto de cláusulas de protecção específicas para a Espanha e para a Grécia (capítulo iv);

A Directiva n.° 92/68/CEE, do Conselho, de 20 de Julho de 1992, que altera a Directiva n.° 90/684/ CEE (a VII Directiva), cria novas cláusulas específicas de protecção para a Espanha, Grécia e território da antiga República Democrática Alemã;

O Governo Português não negociou nenhuma cláusula específica de protecção para Portugal;

Logo em Fevereiro de 1991 começou a ser posta em causa a construção pela SOLISNOR dos quatro navios petroleiros subsidiados;

A proposta da LISNAVE para a reestruturação do sector foi entregue ao Governo no último trimestre de 1992;

toma-se necessário interrogar

Será que o Governo Português não negociou, tal como o Governo Espanhol, o Grego e posteriormente o Alemão, nenhumas cláusulas específicas para Portugal já em consonância com o monopolista José

Manuel de Mello, estando assim manifestamente a favorecer a reconstrução do seu império, assistindo-se a mais um caso de favoritismo declarado na actuação do Governo?

Estando hoje Portugal a viver uma crise industrial e agrícola e sendo o crescimento do desemprego já hoje uma realidade, como poderá o Governo apoiar todo um plano, que destrói um sector industrial — a construção naval, hoje essencial para o desenvolvimento económico e social de qualquer país e para o qual Portugal está particularmente vocacionado e dando origem a mais 4000 desempregados?

É esta estratégia de desindustrialização aquela que se identifica com a política do Governo?

É ela que corresponde ao «modelo económico» pretendido pelo Governo para o desenvolvimento de Portugal?

Como pode o Governo Português dar o aval a um plano que aponta uma série de medidas sem cobertura legal no quadro legislativo actual?

Não será necessário averiguar se neste processo não haverá indícios de corrupção?

Assim, proponho a realização de uma audição parlamentar ao processo em curso.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família ouvirá designadamente:

O Ministro das Finanças;

O Ministro do Planeamento e da Administração do

Território; O Ministro da Indústria e Energia; O Ministro do Emprego e da Segurança Social; O Ministro do Mar, A admninistração da LISNAVE; A administração da SOLISNOR.

Assembleia da República, 31 de Março de 1993.—O Deputado Independente, Mário Tomé.