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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Requerimento n.° 749/VI (2.*)-AC

de 6 de Abril de 1993

Assunto: Desenvolvimento do ensino superior em Setúbal. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O ensino superior, nas suas vertentes de ensino e investigação, consumi um dos elementos essenciais do desenvolvimento cultural, social e económico das regiões. Apesar de o Governo afirmar que Setúbal é uma região prioritária para o desenvolvimento, são manifestas as carências em matéria de ensino universitário público e de meios para o desenvolvimento do ensino politécnico e da investigação.

Estas carências, que se manifestam, designadamente, em áreas como o ensino das artes, da saúde, das humanidades, da economia e gestão, da comunicação social e das pescas, contribuem para os desequilíbrios da região e frustram as expectativas dos jovens.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito informação sobre as intenções e projectos do Governo para o desenvolvimento do ensino superior público universitário e politécnico em Setúbal e prazos previstos para a sua concretização.

No Tribunal de Instrução Criminal, em duas pequenas salas, correspondentes a duas secções de processos, amontoam-se funcionários, advogados e presos, situação cjue se

arrasta já há longos anos.

No 9.° Juízo do Tribunal do Trabalho há infiltração de água nas paredes, cai frequentemente estuque, têm de ser

utilizados baldes para aparar a água da chuva chegando ratos a passear-se pelas estantes!

No Tribunal de São João Novo o panorama não é melhor: chove em alguns gabinetes como na rua o tecto da arrecadação de objectos apreendidos está seguro com uns barrotes, não há salas para as testemunhas e as obras, que foram iniciadas, pararam alguns meses depois do seu início.

Por outro lado, no novo edifício do Tribunal Correccional, na Rua do Bolhão, as instalações mostram-se desajustadas e insuficientes para o movimento diário do Tribunal, chegando as testemunhas a esperar a sua vez de depor no vão de uma escada!

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça a seguinte informação:

Como concilia o optimismo dos seus discursos com estes lamentáveis exemplos de degradação dos tribunais no Porto?

Requerimento n.s 750A/I (2.")-AC

de 14 de Abril de 1993

Assunto: Aumentos nos transportes públicos. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

No passado mês de Março entraram em vigor aumentos nos diversos transportes públicos, desde a Carris ao Metropolitano e ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Todavia, estes aumentos são muito superiores à percentagem de 5 % que o Governo propugna como aumento dos salários dos trabalhadores, tendo em vista, como tem defendido, travar a inflação.

Na verdade, a maior parte dos aumentos é superior a 10%.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Como consegue conciliar estes aumentos dos transportes públicos, superiores, em geral, a 10 %, com o aumento de 5 % que o Governo defende para os trabalhadores, ou será que só os aumentos dos salários fazem aumentar a inflação?

Requerimento n.9 751/VI (2.")-AC

de 14 de Abril de 1993

Assunto: Condições de funcionamento dos tribunais no Porto.

Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

A situação em que trabalham e funcionam diversos tribunais na cidade do Porto é confrangedora. Na verdade, as instalações de muitos tribunais na capital nortenha são um vergonhoso anacronismo.

Requerimento n.« 752/VI (2.*)-AC

de 12 de Abril de 1993

Assunto: Fixação do valor de pensão por invalidez e sua respectiva actualização ao cidadão Ramiro Nunes de Campos.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Eis que me vejo, uma vez mais, na obrigação de substituir-me a um cidadão na legítima afirmação dos seus direitas, situação que diz bem do esforço de poupança que o Estado leva a cabo, à custa, quantas vezes, do silêncio ou da impotência reivindicativa dos cidadãos.

Vem isto a propósito da situação do cidadão em epígrafe, que, apesar de desde 18 de Setembro de 1973 ter sido «absoluta e permanentemente incapaz» para o exercício das suas funções, facto que, ao abrigo do artigo 46.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, configura o direito a uma reforma por inteiro, como se tivesse os 36 anos de serviço, eis que está a receber uma pensão de 30 200$, correspondente a 19 anos de serviço, tantos quantos tinha na altura da sua desvinculação do serviço efectivo.

Quaisquer alegações dilatórias deste processo com ulteriores contagens de tempo relativas a situações supervenientes não colhem, pois entende o reclamante que tem direito à reforma por inteiro.

Quaisquer tentativas para desvalorizar e descaracterizar o vínculo de funcionário público deverão ser entendidas também como desculpas, uma vez que o Sr. Ramiro tinha assumidamente um tal estatuto e nunca em momento algum o mesmo fora posto em causa.

O que está, portanto, aqui em causa é a assunção da consequente arbitragem por parte do Estado, face ao veredicto da junta médica da Caixa Geral de Depósitos, e a respectiva reposição dos inerentes retroactivos.