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ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO INTERNO Informação

No seguimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência de 9 de Março de 1993 sobre o requerimento n.° 570/VI (2.a)-AC, do Sr. Deputado João Granja, referente à implantação de uma grande superfície comercial em Vale de Lamaçães, Braga, somos a informar que não deu entrada nestes serviços qualquer pedido de autorização prévia de instalação de grande superfície comercial naquela localização.

15 de Março de 1993. — A Directora de Serviços, Maria Rosa Dias.

DIRECÇÃO-GERAL DE CONCORRÊNCIA E PREÇOS

Informação

Em resposta ao assunto em referência, remetido para informação a esta Direcção-Geral, através da ficha de transmissão n.° 403/93, da SEDC, sou a informar

1 —Nunca recebeu quer esta Direcção-Geral quer a Direcção-Geral do Comércio Interno (entidade que até à

entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 258/92, de 20 de Novembro, procedia à autorização da instalação das grandes superfícies comerciais) qualquer pedido de instalação da superfície comercial mencionada em Vale de Lamaçães, Braga.

2 — Igualmente, e apesar de referido na comunicação social, não têm estes serviços conhecimento daquele projecto.

16 de Março de 1993. — O Director de Serviços, José Flores Ribeiro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 581/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre pedido de documentação.

Em referência ao requerimento em epígrafe, junto tenho a honra de remeter cópia do Convénio vigente (a).

6 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O Convénio está publicado no Diário do Governo. \.° série, a° 260, de 5 de Novembro de 1968.

DIÁRIO

da Assembleia da República

PORTE

pago

1 —Preço de página para venda avulso, 6S50 + IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 —Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 164SO0 (IVA INCLUÍDO 5%)

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