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23 DE ABRIL DE 1993

(92)-53

Foi comprovada e denunciada nos meios de comunicação social (por exemplo agência Lusa, em 9 de Fevereiro, e revista Veja) a existência de redes de imigração ilegal, engajadores devidamente identificados que se dedicam ao tráfico de mão-de-obra clandestina, proibido também pela lei brasileira.

A entrada em território nacional nestas circunstâncias seria eventualmente a principal razão da existência, com graves consequências para os interessados em causa e para todos os cidadãos residentes no território nacional, de um número considerável de imigrantes clandestinos.

31 de Março de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Inês

Cardoso de Almejer.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 402/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre incidentes ocorridos no Aeroporto da Portela com cidadãos brasileiros.

Com referência ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de transmitir o seguinte:

Os cidadãos brasileiros têm gozado de um especial estatuto de direitos superior em relação ao dos demais estrangeiros, tanto em matéria de vistos para entrada em território nacional como em geral em matéria de equiparação de direitos civis e políticos, o qual decorre, respectivamente, do Acordo de Vistos, de 9 de Agosto de 1960, e da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.

Têm sido, assim, alvo de um tfatamento privilegiado, que se traduz, nomeadamente, na não exigência de visto consular a quantos pretendam entrar em território nacional por motivos de trânsito, negócios ou turismo e por um período não superior a seis meses.

O Governo Português tem procurado sempre salvaguardar este regime especial, no âmbito das negociações comunitárias e designadamente as relacionadas com o Acordo de Schengen, por forma a evitar a diminuição do estatuto específico de que aqui gozam os cidadãos brasileiros.

No quadro acima exposto, em 1992 foi franqueada a fronteira portuguesa a 171 079 nacionais do Brasil. Apenas 356 viram a sua entrada recusada por não reunirem os requisitos exigidos pelo Acordo de 1960 (cerca de 0,2 %).

O Governo lastima o incidente que deu origem aos problemas a que o Sr. Deputado se refere e, como se poderá calcular, não tem qualquer interesse em criar ou manter incidentes com outros países e procurará impedi-los em tudo o que estiver ao seu alcance e, por maioria da razão, no que ao Brasil diz respeito, consciente que está do seu papel único, no quadro do relacionamento internacional de Portugal.

Por outro lado encontram-se em estudo e ponderação as vias políticas e diplomáticas de dar corpo a um bom relacionamento com o Brasil, no respeito dos demais compromissos internacionais do Estado Português.

6 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°404/VI (2.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a acessibilidade da zona de Agualva-Cacém a Lisboa.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 668, de 9 de Fevereiro do ano em curso, após ouvidos os serviços competentes, cumpre-me transmitir a V. Ex.' o seguinte:

1 — A solução para o problema da acessibilidade das populações residentes em Agualva-Cacém ao IC19 e, através desta via, de e para Lisboa passa pela criação de uma nova ligação àquele itinerário complementar — nó de PaiOes — e, eventualmente, de uma passagem inferior ao caminho de ferro para eliminação da passagem de nível existente na EN249, a construir nas proximidades do posto de abastecimento de combustíveis existente naquele mesmo itinerário, à entrada do Cacém de Baixo.

2 — Quanto ao nó de Paiões, existe já projecto concluído e aprovado, estando a decorrer neste momento o processo conducente à realização do concurso da respectiva empreitada, que teve lugar no mês de Março do presente ano.

3 — No que respeita à construção da passagem inferior ao caminho de ferro referida no n.° 1, a sua localização terá de inserir-se num conjunto de vias previstas pela Câmara Municipal de Sintra para aquela zona, pelo que o assunto tem vindo a ser tratado com aquela autarquia no sentido de disponibilizar todos os elementos de traçado das referidas vias, conforme acordado em reuniões havidas para o efeito.

2 de Abril de 1993.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 452/VI (2.*)-AC, do Deputado João Oliveira Martins (PSD), sobre tabelas de preços vigentes para as portagens das auto-estradas e ponte sobre o Tejo, em cada um dos anos de 1985 a 1993, inclusive.

A fim de dar satisfação ao pedido inserto no requerimento mencionado em epígrafe, remeto a V. Ex.*:

Listagens do tarifário das portagens por tipo de veículos de 1985 a 1993 (anexo i);

Listagens das taxas que vigoraram, por sublanços, de 1985 a 1993 (anexo n);

Legislação que deu origem ao valor das portagens cobradas (anexo m) (a):

Decreto-Lei n.° 365/83, de 28 de Setembro; Portaria n.° 894-J/85, de 23 de Novembro;