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23 DE ABRIL DE 1993

(92)-51

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/VI (2.*>-AC, do Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS), sobre inspecção ao ensino superior privado e cooperativo.

Relativamente ao assunto supramencionado e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, remeto a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — O Ministério da Educação dispõe de dois tipos de

retàórios àe inspecção efectuada aos atarxlecimentos de

ensino superior particular e cooperativo, a saber.

a) Os respeitantes às visitas de inspecção periódica realizadas no âmbito desta Direcção-Geral, nos termos da Portaria n.° 269/86, de 3 de Junho (semestrais), e do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto (periodicidade não fixada na lei, mas determinada pelos serviços, em número de uma ou duas vezes por ano, sem prejuízo das denominadas «visitas extraordinárias de inspecção»);

b) Os respeitantes ao trabalho efectuado pela Inspec-ção-Geral de Educação em cumprimento do Despacho ministerial n.° 128/ME/92, de 9 de Julho (Diário da República, 2.* série, n.° 172, de 28 de Julho de 1992).

2 — Dos relatórios da Inspecção-Geral de Educação resultou o levantamento levado a efeito pelo grupo de trabalho constituído no âmbito do Ministério, tendo sido notificadas as instituições que apresentaram omissões ou irregularidades, com fixação de prazo para as respectivas correcções, através do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado do Ensino Superior.

5 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 330/VI (2.*)-AC e 621/Vl (2.*)-AC, respectivamente, dos Deputados Guilherme Oliveira Martins, Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS), sobre avaliação de aproveitamento e novo regime de avaliação dos alunos do ensino básico.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição transmito a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — O novo sistema de avaliação dos alunos do ensino básico, constante do Despacho Normativo n.° 98-A/92, de 20 de Junho, está a ser acompanhado pelo Departamento de Avaliação Pedagógica do Instituto de Inovação Educacional (IIE), no âmbito do projecto de avaliação da reforma educativa, tal como as outras mudanças previstas na reforma educativa.

2 — Os estudos realizados no âmbito do projecto mencionado no número anterior, concebidos, desenvolvidos e divulgados pelo IIE, visam identificar factores e condições

favoráveis ou desfavoráveis à plena consecução das mudanças inerentes ao processo de desenvolvimento da reforma do sistema educativo. A avaliação tem tido lugar no contexto do processo de experimentação dos novos programas com base nas opiniões dos professores experimentadores, de especialistas ou líderes pedagógicos, de autores dos novos programas e de directores de escolas e conselhos directivos. Entre os estudos realizados referem-se as sondagens e os estudos de caso.

3 — As sondagens desenvolvidas permitiram recolher informação junto dos professores experimentadores relativamente às suas características pessoais e profissionais, às

práticas pedagógicas por si utilizadas, a aspectos gerais e

componentes dos programas, às metodologias neles propostas, às estratégias de avaliação sugeridas, à área escola, à formação de professores e aos recursos humanos e materiais disponíveis.

4 — Os estudos de caso têm permitido apresentar de forma exaustiva o que se está, de facto, a passar no terreno, ao nível, por exemplo, das necessidades de formação, das necessidades de recursos, do desenvolvimento do currículo, da aprendizagem dos alunos, da motivação dos professores, das resistências aos processos de mudança ou da identificação de soluções e inovações.

5 — Especificamente em relação ao novo sistema de avaliação dos alunos do ensino básico, que começou este ano a ser aplicado aos 1.°, 2.°, 5.° e 7.° anos de escolaridade, o IIE:

Concebeu e realizou os estudos:

«Opiniões dos professores dos ensinos básico e secundário acerca das medidas constantes no projecto do novo sistema de avaliação dos alunos»; e

«Análise de pareceres de associações e instituições de educação sobre o projecto do sistema de avaliação dos alunos»;

Elaborou o «Estudo comparativo dos sistemas de avaliação dos alunos em quatro países europeus»;

Organizou, em Março de 1992, o seminário «Novo sistema de avaliação»;

Concebeu publicações destinadas a informar professores, encarregados de educação e alunos;

Produziu e realizou o vídeo Avaliar É Aprender;

Elaborou um relatório interno com uma proposta de modelo de provas aferidas;

Realizou acções de formação em várias escolas do continente e Uhas;

Organizou encontros mensais com escolas e organismos centrais e regionais do Ministério de modo a responder a problemas práticos de implementação do sistema;

Colaborou na elaboração dos registos de avaliação trimestral;

Realizou o acompanhamento de reuniões de avaliação do final do 1.° período em três zonas do País, de modo a obter um conhecimento dos problemas práticos de implementação do sistema.

6 — Neste momento o HE procede à recolha e anáiise dos registos de avaliação alternativos elaborados em diversas escolas com o objectivo de proceder à sua posterior divulgação.

7 — Durante os meses de Fevereiro a Maio a Equipa de Avaliação da Aprendizagem do IIE fará um levantamento exaustivo da situação, através do contacto com