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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 65/VI (l.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP), sobre exames de equivalência do ensino português na África do Sul.

Relativamente ao assunto em epígrafe supramencionado e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.4 que seja remetida a S. Ex* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Após terem sido recebidos os documentos sobre o processo de exames de 9.° ano na República da África do Sul, procedeu-se na Direcçâo-Geral de Extensão Educativa ao estudo da situação actual e passada da avaliação em língua e cultura portuguesas nesse país. Analisaram-se termos e actas de exame e elaboraram-se tabelas de classificações escritas e orais, não tendo sido possível confirmar as alegadas irregularidades nos exames, uma vez que o assunto não vinha referenciado nos relatórios apresentados àquela Direcção-Geral aquando das inspecções efectuadas.

As tentativas para esclarecimento do processo remontam a 1988, data em que se solicitaram provas de avaliação realizadas na República da África do Sul para apreciação.

Após a deslocação a Joanesburgo de responsáveis dos serviços para reunirem com os professores que prestavam apoio no Consulado, visando definir normas quanto a aspectos gerais de organização dos exames, constataram-se, de facto, algumas irregularidades, tendo sobretudo em atenção a insuficiente explicitação das actas de exames.

O tratamento estatístico feito demonstra, sobretudo, a fraca preparação dos alunos. Por outro lado, verificou-se que o interesse dos encarregados de educação e alunos se centrou essencialmente na necessidade de obter um diploma, aspecto que tem grande importância social na comunidade portuguesa da África do Sul, mas que não se afigura muito dignificante para o ensino português.

Não há, todavia, elementos que permitam aceitar ou rebater a acusação de ambiente de terror que se afigura ter existido nas provas orais de avaliação realizadas em 1990, que alegadamente estaria na base da elevada percentagem de reprovações verificada na área de Joanesburgo.

Contudo, alguns dos aspectos poderão ser analisados de modo diferente. Por exemplo, o alongamento da duração da prova oral e a repetição da leitura poderão significar a tentativa de o professor auxiliar o aluno. Em relação aos professores homologados para o júri de exames, a sua selecção teve de obedecer ao condicionalismo existente na área, tendo sido considerado que o seu perfil obedecia às exigências de habilitação para o nível de exames. Outros aspectos apontados como menos correctos não se justificarão face à legislação vigente: é o caso da utilização de textos desconhecidos pelos alunos ou da afixação de pautas, que a lei determina «só serão afixadas após a conclusão de todo o processo de avaliação».

Afigura-se-nos, de facto, que, nesse ano, por ter sido colocada na República da África do Sul uma coordenadora pedagógica previamente alertada para esta problemática, houve a procura de um procedimento correcto e mais rigoroso, tentando alterar-se num sentido positivo a imagem dos exames na República da África do Sul. Terá havido da parte do júri o cuidado de que as classificações expres-

sassem efectivamente os conhecimentos demonstrados — de que havia consciência desta situação e dos critérios seguidos por este júri dá conta o relatório que apresentou e que faz parte dos documentos enviados oportunamente ao Sr. Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário.

No ano de 1991, para obstar a acusação de comprometimento do júri de exame e para salvaguardar uma situação melindrosa, deslocaram-se expressamente de Portugal duas professoras com habilitação própria na disciplina de Português, que integraram o júri de exames. Estas professoras tinham a missão de corrigir as provas escritas de Português e fazer as orais da mesma disciplina. De acordo com o seu relato, os alunos não demonstraram possuir um correcto uso do sistema linguístico ao nível da fala revelando, assim, grandes deficiências na oralidade. Revelam igualmente dificuldades a nível do domínio da escrita, nomeadamente na compreensão dos textos e das questões formuladas na prova escrita, além de que cometem erros frequentes de ortografia morfologia e sintaxe.

Haviam-se inscrito 48 alunos, tendo-se apresentado 43 a exame. Destes, 19 obtiveram aprovação e 24 reprovaram, verificando-se assim que os resultados das provas escritas e orais de avaliação não atingiram ainda os níveis desejáveis.

5 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 133/VI (l.*)-AC, dos Deputados Marília Raimundo, Luís Carrilho da Cunha e António Morgado (PSD), sobre a eventual instalação de uma central de enriquecimento de urânio em Espanha junto das fronteiras de Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo (Guarda).

Em referência ao requerimento em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.* a seguinte informação:

1 —Há 18 anos que existe na localidade de Saelices el Chico (junto à fronteira portuguesa) uma unidade de produção de concentrado de urânio. Em 1989 iniciaram-se obras de ampliação com vista a aumentar de 250 t/ano para 900 t/ano a produção concentrada daquele minério.

2 — Segundo a empresa proprietária ENUSA — Empresa Nacional de Urânio, S. A., o urânio não é enriquecido em Espanha, mas sim em França ou nos EUA, para onde é exportado com esse fim.

3 — De acordo com a Direcção-Geral dos Assuntos Nucleares do Ministério da Indústria espanhol, entidade responsável pela autorização de funcionamento de instalações nucleares, verificou-se um atraso nas obras de ampliação, o que impediu o início de actividades daquela unidade ainda durante o ano de 1992, conforme previsto.

4 — As obras estão concluídas e já foi entregue na Direcção-Geral atrás referida o competente pedido de autorização de funcionamento, decorrendo presentemente o controlo exigido pela lei espanhola. Espera-se que a licença seja concedida durante o próximo mês de Abril, pelo que as instalações entrarão brevemente em funcionamento.

5 — Com base na pergunta escrita n.° 201/92, do Deputado Rogério Brito, esta matéria foi igualmente abordada no Parlamento Europeu e no grupo de Assuntos