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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

2 — Troços Vila Real-Vila Verde, Vila Verde-Franco e Franco-Golfeiras — início e conclusão das obras. — Não houve qualquer atraso na adjudicação destes troços, só que

a análise técnica dos respectivos processos se revelou de

grande dificuldade, pelo que foi necessário despender mais tempo.

Os trabalhos foram consignados em 30 de Dezembro de 1992, prevendo-se a sua conclusão no 4.° trimestre de 1994.

3 — Construção dos troços Penafiel-Amarante (auto-estrada) e Bragança-Quintanilha — ponto da situação dos processos e data para o concurso público. — Quanto ao troço Penafiel-Amarante, está a BRISA a elaborar o projecto de execução, devendo o lançamento do respectivo concurso ocorrer durante o 1 ° semestre do presente ano.

Quanto ao troço Bragança-Quintanilha, está previsto iniciarem-se os trabalhos de 1." fase (circular de Bragança) em Setembro do ano em curso, calculando-se a sua conclusão em finais de 1996.

2 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 219/VI (2.°)-AC, do Deputado Fernando de Sousa (PS), sobre o Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes.

Em resposta ao pedido de informação formulado no requerimento em referência, compete-me apresentar os esclarecimentos seguintes:

1 — É certo que pelo Despacho n.° 233/ME/92, de 8 de Outubro, o Ministro da Educação decidiu não autorizar o início de funcionamento do curso de estudos superiores em Tradução Simultânea a ministrar no IS AI — Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes do Porto.

2 — Como se retira deste despacho, a decisão foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 19.°, 26.° e 25.°,

n.° 2, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC).

3 — Trata-se de curso que nunca foi autorizado, expressa ou tacitamente, pelo Ministério da Educação.

4 — Na decisão de não autorização foram ponderados não só factores específicos relativos à qualidade e adequação do curso, bem como as condicionantes de política geral de ensino, onde se destaca a necessidade de este Ministério equacionar, em termos justos e rigorosos, as diferentes modalidades de formação complementar e os

graus académicos que lhe estão associados.

5 — Como é do conhecimento geral, a formação complementar tem gerado distorções na obtenção de graus académicos.

Tais distorções vêm-se repercutindo, perniciosamente, noutros domínio e, em particular, no dos concursos para colocação de docentes.

6 — Cabe, no entanto, realçar que este aspecto sempre esteve presente nas decisões relativas à autorização de cursos de formação complementar e, como tal, o IS AI não pode considerar-se discriminado ou por qualquer forma desfavorecido em relação a outros estabelecimentos de ensino similares.

7 — Observa-se, por outro lado, que o IS AI apresentou, entretanto, pedido de reapreciação da referida decisão.

5 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a aplicação de fundos comunitários no Alentejo.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, transmito a V. Ex.* a informação constante do quadro seguinte:

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