O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE ABRIL DE 1993

(92)-45

Requerimento n.s 762/VI (2.*)-AC

da 14 do Abril de 1993

Assunto: Transferência de organigramas da Administração Pública para disquette onde foi instalado ficheiro demonstrativo, elatorado com programa de (liagramação sugerido pelo Secretariado para a Modernização Administrativa

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Tendo solicitado ao Governo — e obtido prontamente— o Roteiro da Administração Pública e a disquette «Programa de gestão de endereços» (que faculta interessantes utilizações dos dados contidos no referido Roteiro), o Deputado signatário viu recusado o envio em disquette de uma colecção de organigramas da Administração Pública igualmente produzidos pelo Secretariado para a Modernização Administrativa.

O ofício do qual foi comunicada tal decisão (implícita) referia simplesmente:

No que respeita aos organigramas da Administração Pública, eles foram feitos em Chartist, da Novograph, cuja morada é Lawler Rd, Dallas, Texas, 75243-2612-telefone: (214)-231-2169, sendo o preço de $75,95.

A situação assim criada é inédita e exige destrinças cuidadosas para assegurar o pleno respeito pelas prerrogativas constitucionais dos Deputados, sem interpretações inaceitáveis, por privilegiadoras ou, ao invés, redutoras.

O signatário:

Considera fundada a recusa de envio a título gratuito de software estrangeiro de diagramação necessário à concepção e utilização de organigramas produzidos pela Administração;

Entende como cumprimento de um dever de fundamentação e informação (e não toma por sugestão publicitária) as minuciosas indicações dadas pelo Governo sobre o programa norte-americano Chartist, que o Secretariado para a Modernização Administrativa utilizou para produzir em disquette os organigramas contidos na publicação em suporte de papel Roteiro da Administração Pública;

Tem por obrigatória a remessa dos dados brutos (raw data) tratados por meios informáticos com recurso ao programa adequado.

Não estando em causa software produzido pela Administração Pública Portuguesa não se coloca aqui a questão (muito relevante) de saber se o Governo pode recusar a um Deputado o envio de software público.

O que parece inquestionável neste caso é que:

O Governo deve facultar os organigramas em suporte não convencional, como requerido;

Sem que o Deputado com isso beneficie indevidamente de uma cópia (que, aliás, seria ilegal!) de software estrangeiro, que deve adquirir a expensas próprias.

Ponderando estes aspectos e, simultaneamente, o quadro técnico aplicável, conclui-se que para que as condições enunciadas se verifiquem cumulativamente basta simplesmente que o Governo determine a elaboração de uma cópia dos ficheiros contendo os organigramas da Administração Pública em formato Chartist. A disquette que os contenha será legível se o Deputado for detentor de um exemplar pessoal do programa Chartist, como é manifestamente o caso:

Tramitação de info-requerimento solicitando organigrama

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Secretariado para a Modernização Administrativa que determine, pelos meios próprios, a transferência para a disquette em anexo dos dados actualizados (e apenas destes) respeitantes aos organigramas da Administração Pública Portuguesa.

Em anexo. — Uma disquete 3,5" para transporte dos dados requeridos (contendo, em formato Chartist, para efeitos demonstrativos, o diagrama acima inserido) (a).

(a) O anexo consta do processo.