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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Com referência ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.* o seguinte:

Especialmente em Angola e Moçambique, existia um conjunto de instituições de protecção social de âmbito profissional, a favor das quais os trabalhadores pagavam periodicamente as respectivas quotizações, com vista a adquirirem o direito a determinadas prestações sociais complementares das que lhes eram concedidas pelas empresas ou outras entidades.

Neste âmbito encontrava-se o Montepio de Moçambique, criado pelo diploma legislativo n.° 626, de 1939, posteriormente reestruturado através do diploma n.° 2845, de 28 de Novembro de 1968, cujo escopo fundamental consistia em assegurar o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência aos funcionários públicos e dos corpos administrativos que exercessem funções em Moçambique, sendo estes obrigatoriamente inscritos como sócios ordinários.

A representação em Portugal dessa instituição competia à extinta Agência Geral do Ultramar, organismo através do qual o Montepio de Moçambique transferia, trimestralmente, as importâncias correspondentes à efectivação dos pagamentos a que estava obrigado.

Em consequência do processo de descolonização e de independência de Moçambique, as respectivas pensões deixaram de ser pagas em Portugal em virtude de terem sido suspensas, pela República Popular de Moçambique, as transferências de divisas para o exterior.

Com o objectivo de superar a situação decorrente daquela decisão foi autorizado, por despacho do então Secretário de Estado da Descolonização de 9 de Fevereiro de 1976, um adiantamento de 4500 contos, que permitiu a concretização dos pagamentos das pensões até Maio de 1975, e em 1977 foi concedido pelo Gabinete Coordenador para a Cooperação um subsídio de 62 000 contos, que permitiu o pagamento das pensões até Junho de 1978.

Deste modo a falta de pagamento das pensões é uma das consequências da suspensão de autorização de transferência de divisas para o exterior, a que o Governo Português é alheio e que se vem verificando desde 1975, embora as mesmas continuem a ser depositadas à ordem dos beneficiários na República de Moçambique.

O problema vertente, ou seja, o da suspensão de transferência de divisas para o exterior, constitui uma questão relativamente à qual este Ministério não se tem poupado a esforços, que serão continuados, no sentido de encontrar, a curto prazo, uma solução que possa vir ao encontro dos interesses em presença.

7 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assi-natura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/VT (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a falta de segurança nos acessos à Escola C+S de Lourel.

Relativamente ao assunto supramencionado e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de remeter a V. Ex.* a seguinte informação:

A necessidade de dotar os acessos à Escola C+S de Lourel de especiais condições de segurança tem motivado uma actuação empenhada da Secretaria de Estado dos Recursos Educativos, que, após contacto com a Câmara Municipal de Sintra e com a própria Junta Autónoma de Estradas, levou a que iniciasse a construção de uma protecção dos referidos acessos, nomeadamente através da

colocação de blocos de cimento ao longo da estrada nacional n.° 9.

Conseguiu-se ainda uma modificação do trajecto das camionetas da Rodoviária Nacional durante as horas de maior entrada e saída dos alunos, bem como a colocação de semáforos na referida estrada nacional n.° 9.

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 88/VI (2.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira 0?CP), sobre a situação dos trabalhadores da Direcção-Geral do Tesouro.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.* que, após audição dos serviços competentes deste Ministério, se concluiu o seguinte:

1.° Encontra-se neste momento em estudo uma redefinição das missões da Direcção-Geral do Tesouro, em articulação com outros serviços do Ministério das Finanças, e só após conclusão desses estudos será elaborado um projecto de lei orgânica.

2° A anulação do concurso para tesoureiro-ajudante principal decorreu de irregularidades detectadas em algumas fases da respectiva tramitação.

3.° No sentido de minorar os prejuízos decorrentes da anulação, foram repetidos, com a maior celeridade, pela Direcção-Geral do Tesouro, todos os actos e formalidades inquinados por qualquer vício.

4.° e 5.° O Sr. Secretário de Estado do Tesouro deu já orientações ao director-geral do Tesouro no sentido de receber e dialogar com a FNSP, como aliás já aconteceu com outras organizações sindicais.

2 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 110/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre residências escolares e universitárias.