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8 DE MAIO DE 1993

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1 — Através dos órgãos de comunicação social, e com particular ênfase num alerta lançado pela CGTP/Intersindical, foi dado a conhecer ao País mais um sintoma de «modernidade» do governo PSD/Cavaco Silva: o atraso, desde o dia 20 de Abril próximo passado, no pagamento do subsídio de desemprego a 35 000 pessoas na área da responsabilidade do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

2 — Este facto, em si mesmo suficientemente grave e denunciador da «sensibilidade» com que este Governo perspectiva as questões de âmbito social, não pode deixar de ser contrastado com os cerca de 300 milhões de contos de dívida das entidades patronais à segurança social.

3 — O atraso no pagamento dos subsídios de desemprego, penalizando quem já em si se encontra penalizado, provoca desde logo situações de autêntico dramatismo pessoal e familiar — cuja responsabilidade política não pode deixar de ser assacada ao Governo, dentro do conceito de Estado como pessoa de bem.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informações sobre:

a) Que razões estiveram na origem do atraso no pagamento do subsídio de desemprego;

b) Que medidas tomou ou vai tomar o Govemo no sentido de impedir a repetição de situações como esta;

c) Que medidas vai o Governo desencadear no sentido de compensar os prejuízos ocasionados por esse atraso. (Permitimo-nos aqui recordar o rigorismo do Estado nos juros de mora aquando de atrasos no pagamento de impostos ...)

Requerimento n.s 873/VI (2.')-AC

de 6 de Maio de 1993

Assunto: Elementos relativos à liquidação do IRS. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento que me sejam enviados elementos estatísticos caracterizadores das estruturas das bases tributáveis do IRS e do IRC, desde a entrada em vigor destes impostos e até ao momento presente.

No que respeita ao IRS, requeiro elementos agregados relativos à liquidação do imposto evidenciado por escalões do rendimento bruto, nomeadamente, o número de contribuintes, rendimento bruto, natureza dos rendimentos, deduções e abatimentos e respectiva natureza rendimento colectável e imposto pago.

No que concerne ao IRC, requeiro dados estatísticos, designadamente evidenciando a repartição por escalões de volume de negócios:

Do número de empresas que liquidaram o imposto, da matéria colectável, da colecta, das deduções ã colecta e do imposto liquidado e respectiva estrutura sectorial;

Dos resultados fiscais declarados;

Da distribuição por regimes de tributação;

Das deduções ao rendimento (benefícios fiscais e conversão em colecta);

Das deduções ao lucro tributável, por natureza; Da colecta potencial perdida, por tipos de benefícios fiscais e de deduções.

Requerimento n.9 874/VI (2.')-AC de 6 de Maio de 1993

Assunto: Classificação da CEFF municipal de Sever do Vouga.

Apresentado por: Deputado Juvenal Costa (CDS).

Considerando o Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro, que regula a defesa do património florestal;

Estando Sever do Vouga no núcleo entre Vouga e Paiva

Sendo Sever do Vouga carenciado de meios para o efeito;

Atendendo a que é um concelho densamente florestado;

Estando os concelhos vizinhos com idênticas características e com melhores recursos, com a sua CEFF municipal classificada no grupo A;

Estando Sever do Vouga classificada injustamente no grupo B, sem ter sido esclarecido qual o critério utilizado para a sua classificação apesar do solicitado;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Viabilidade da reclassificação da CEFF;

2) impedimentos possíveis;

3) Verbas entregues às CEFF do distrito de Aveiro, por município, nos três últimos anos.

Requerimento n.s 875/VI (2.«)-AC de 7 de Maio de 1993

Assunto: Prestação do serviço de recepção e expedição de

remessas na Estação da CP de Miranda do Corvo. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

Desde o dia 1 de Abril de 1993 a Estação dos Caminhos de Ferro de Miranda do Corvo deixou de receber e expedir remessas, decisão esta que vem causar grandes dificuldades e avultados prejuízos a todos aqueles que utilizavam este serviço da CP para o transporte das mercadorias. O concelho de Miranda do Corvo, que se debate com grandes dificuldades na área dos transportes, necessita dos maiores apoios neste importante sector para poder tornear as barreiras de comunicação que aqui persistem e que se repercutem negativamente no desenvolvimento e modernização deste concelho, que está apostado em vencer os obstáculos da interioridade. Neste contexto, dificilmente se percebe que se tenha acabado com um serviço numa área em que existem enormes carências, quando seria de esperar que tudo se fizesse para melhorar a sua eficácia e a sua rentabilidade. Esta decisão, que é contrária aos interesses do concelho de Miranda do Corvo, é também de difícil compreensão quando se constata que este serviço de recepção e de expedição de remessas continua a existir na linha férrea que serve este concelho.