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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 51/VI (2.*)-AC, dos Deputados Luís Peixoto e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a precariedade de funcionamento da unidade de saúde de Santa Iria de Azóia.

A análise da moção da Assembleia de Freguesia de Santa Iria de Azóia suscita-me os seguintes comentários:

A extensão de Santa Iria de Azóia pertence ao Centro de Saúde de Sacavém e está localizada no centro geográfico da freguesia. A área envolvente é ampla e existem múltiplos locais de estacionamento. Está instalada num edifício moderno de propriedade horizontal com cinco pisos (cave, rés-do-chão, 1.°, 2.° e 3.° andares), sem elevador, sendo todo utilizado pela extensão, à excepção de parte do rés-do-chão, onde se encontra instalada uma loja comercial com entrada própria para o exterior.

Nesta unidade de saúde trabalham 11 médicos de família, com uma média de 1428 utentes inscritos por médico, que oscilam entre os 1215 e os 1714.

Os gabinetes de consulta são utilizados por dois médicos e em todos os pisos existem salas de espera bem iluminadas, arejadas e espaçosas.

O sistema de marcação de consultas é misto, com consultas que podem ser marcadas a prazo ou no próprio dia.

Em Setembro do corrente ano abriu um novo CATUS em Alverca pelo que passaram a existir serviços de urgência naquela linha periférica da cidade em Moscavide, Alverca e Vila Franca, não se prevendo para breve a abertura de novas urgências.

Quanto a novos hospitais, está prevista a construção do Hospital Oriental, de Lisboa, que se localizará na zona dos Olivais, para onde, provavelmente, passarão a afluir os doentes da linha de Vila Franca de Xira.

Achamos que as condições da unidade de saúde de Santa Iria de Azóia são satisfatórias, não se prevendo a curto ou médio prazo a sua substituição. Existem no distrito de Lisboa, nomeadamente no Centro de Saúde de Sacavém, unidades com condições francamente precárias e que são o alvo da nossa atenção.

Reconhecemos que possa existir, por parte da Assembleia de Freguesia de Santa Iria de Azóia, vontade em melhorar a unidade de saúde de cuidados primários pela qual é servida, mas não está nos nossos projectos proceder a qualquer mudança de fundo.

Nesta conformidade, entendemos que, se a autarquia quiser fazer melhores instalações e colocá-las ao serviço do Centro de Saúde, poderá fazê-lo por sua iniciativa podendo contar com a nossa colaboração quanto ao parecer técnico-sanitário que venha a ser necessário.

Sugiro que, para além da resposta à DGCSP e à Assembleia de Freguesia de Santa Iria de Azóia se dê conhecimento ao Centro de Saúde de Sacavém, aos grupos parlamentares da Assembleia da República e à Câmara Municipal de Loures.

24 de Novembro de 1992. — O Coordenador da 5.* Sub-Região, Sebastião Bateiras.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 68/VI (2.*)-AC, do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre a velha ponte de Portimão e seu abandono.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe e em complemento da informação prestada pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, cumpre-me transmitir ainda a V. Ex.* o seguinte:

1 — Com vista à análise do problema de degradação do pavimento da ponte, a Junta Autónoma de Estradas solicitou a colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. O estudo e necessários ensaios decorreram no 1.° trimestre do corrente ano, tendo já sido entregue o relatório final.

Sendo assim, esclarece-se que o 1.° trimestre a que se fazia referência no ofício da Junta Autónoma de Estradas que anexava o ofício citado se referia ao estudo que já foi elaborado.

2 — Com base nas conclusões e recomendações expressas no referido documento, vai a Junta Autónoma de Estradas preparar o lançamento das necessárias obras de beneficiação, que decorrerão em tempo oportuno e com o menor prazo possível.

26 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/VI (2.")-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre tentativa de despedimento na Grundig.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/ 89, de 27 de Fevereiro, contempla, na secção i do seu capítulo v, a matéria atinente ao despedimento colectivo.

Da filosofia normativa que subjaz do seu regime ressalta com particular nitidez, que a demonstração dos fundamentos da sustentabilidade determinantes do processo de despedimento colectivo é da exclusiva responsabilidade da administração da empresa, não cabendo ao Governo, de modo algum, subscrever ou deixar de subscrever as razões para tanto invocadas.

Assim sendo e atenta a eliminação da autorização administrativa anteriormente existente nesta matéria, a questão da apreciação dos fundamentos que sustentam a validade ou não do despedimento colectivo reconduz-se exclusivamente ao foro judicial.

2 — De todo o modo, importa sublinhar que os serviços deste Ministério, nomeadamente através do Centro Regional das Relações de Trabalho do Norte, participaram no processo em apreço, sendo de relevar que tal partici-