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122-06)

II SÉRIE-B —NÚMERO 26

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, após ouvidos os serviços competentes, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — A Câmara Municipal da Nazaré não fez qualquer pedido ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado para a construção de habitação social.

2 — Mostrou a Câmara Municipal da Nazaré, junto do Instituto Nacional de Habitação (INH), interesse em promover um empreendimento no Bairro de Habitação Social em Rio Novo, não tendo, contudo, dado cumprimento aos elementos em falta que lhe foram solicitados.

Em Abril de 1989, a Câmara Municipal da Nazaré lançou um concurso para adjudicar a construção de 34 fogos sem previamente ter enviado qualquer projecto de execução da INH, conforme exigido pelo mesmo para financiamento de empreendimentos habitacionais.

Em Maio seguinte solicitou aquela edilidade ao INH um financiamento no montante de 90 261 962$ para a execução do referido projecto que ainda não foi satisfeito em virtude de, até à data, não terem sido enviados os elementos em falta que então foram solicitados.

20 de Abril de 1993.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

DIRECÇÂO-GERAL DO COMÉRCIO INTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/VI (2.>AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre aplicação dos fundos comunitários no Alentejo.

Em cumprimento do determinado superiormente sobre o requerimento em epígrafe, informa-se o seguinte:

No âmbito de intervenção da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e relativamente aos apoios comunitários, apenas há a registar o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 75-A/91 e Portaria n.° I33-A/91, ambos em 15 de Fevereiro.

Tendo entrado em vigor em Fevereiro de 1991, este sistema veio preencher as necessidades de renovação das pequenas e médias empresas comerciais, quer grossista quer retalhista.

Assim, embora o SIMC não pretenda responder a todas as necessidades do comércio, coloca ao alcance das PME do sector a possibilidade de aceder a bens de equipamento e tecnologias inovadoras que permitam atingir uma maior produtividade e competitividade empresarial, bem como prestar um serviço mais qualificado ao consumidor final.

O SIMC tem colhido uma grande aceitação por parte das empresas comerciais, reflectida nos níveis de procura alcançados demonstrando assim a sua boa adaptabilidade às necessidades do sector.

No tocante aos dados relativos a 31 de Dezembro de 1992 pertencentes à Região do Alentejo, conforme quadros que se anexam, podemos constatar que das 119 candidaturas aprovadas até essa data, resultou um volume de investimento de 1 326 873 contos, ao qual correspondeu um incentivo a fundo perdido na ordem dos 362 578 contos.

É tudo quanto se nos oferece informar sobre o pedido em questão.

29 de Janeiro de 1993. — A Técnica Superior, Margarida Fernandes.

ANEXO

Candidaturas aprovada* — Alentejo

(Unidade: contos)

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