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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 276/VI (2.")-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre alienação de infra-estruturas militares.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar o seguinte:

1 — Quanto à futura organização das Forças Armadas:

1.1 — A futura organização territorial das Forças Armadas encontra-se já definida, baseada no sistema de forças nacional aprovado em Conselho Superior de Defesa Nacional de 12 de Julho de 1991 e decretos organizativos das Forças Armadas, publicados no Diário da República, 1." série, de 26 de Fevereiro de 1993.

1.2 — Na base dessa organização são tomados com pressupostos a criação de umas Forças Armadas permanentes, modernas e eficazes, mais pequenas e versáteis, capazes de crescer por mobilização em consonância com as disponibilidades dos recursos humanos e económicos e adequados à realidade social nacional.

2 — Quanto às consequências da nova organização das Forças Armadas, nomeadamente no referente à alienação de infra-estruturas:

2.1 — Para a definição do dispositivo das unidades, estabelecimentos e órgãos que constituem a estrutura das Forças Armadas estabeleceram-se os parâmetros informadores principais seguintes:

a) A indisponibilidade de prosseguir o esforço de racionalização e de economia de recursos humanos, materiais e financeiros;

b) A estrutura definida pelos decretos-leis orgânicos dos órgãos centrais do MDN, do EMGFA, da Marinha do Exército e da Força Aérea;

c) Os sistemas de forças para o médio prazo;

d) A proposta da 2.* lei de programação militar,

e) A Lei do Serviço Militar, com introdução dos regimes de voluntariado e de contrato (RV/RC);

f) Os orçamentos do MDN no período considerado;

g) O parque de infra-estruturas existente, seu estado de conservação e grau de adequação aos fins pretendidos.

2.2 — O programa e calendarização das alienações é decorrente da concretização dos programas de desactivação e extinção das unidades/eslabelecimentos/órgãos, aos quais estão intimamente associados. Para o estabelecimento do mesmo programa e para a calendarização das alienações são considerados ainda*

a) Factores próprios do mercado imobiliário;

b) Disponibilidade da DGPE — entidade primariamente responsável pela gestão do património do Estado — para promover as acções que lhe competem no âmbito do processo de alienação;

c) Clarificação jurídico-regisiral dos prédios a alienar,

d) Processo de valorização dos prédios a alienar, nomeadamente negociação com as câmaras municipais, visando a definição dos usos e edifícabilida-des.

3 — Quanto a novas infra-estruturas para apoio da implementação da futura organização das Forças Armadas:

3.1 —Os efeitos da futura organização territorial das Forças Armadas são, basicamente, os seguintes:

a) Remodelação, ampliação e reconstrução de algumas infra-estruturas visando torná-las mais adequadas à nova missão a cumprir, incluindo a conversão de algumas para finalidades diferentes das actuais;

b) Remodelação, ampliação e reconstrução visando as hipóteses de concentração de unidades/estabelecimentos/órgãos.

14 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 281/VI (2.')-AC, do Deputado Gustavo Pimenta (PS), sobre segurança rodoviária.

Em referência ao requerimento acima mencionado, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas (JAE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — No distrito do Porto, aliás como em outras zonas do País, as guardas de segurança (metálicas) são muito frequentemente danificadas, devido, infelizmente, a acidentes de viação motivados por desrespeito do Código da Estrada.

Estas situações, que normalmente ocorrem em vias com boas características geométricas, bons pavimentos e sinalização (no distrito do Porto, na Auto-Estrada do Norte, via de cintura interna via rápida e via norte), são, sem dúvida um dos mais fortes elementos de prova da falta de civismo, na condução dos automobilistas.

No entanto, como adiante se refere, se, por um lado, a sua destruição causa sérios problemas à JAE, por outro, não há dúvida de que cumprem com a sua missão de guardas de «segurança».

2 — A JAE, com base no Decreto-Lei n.° 219/72, de 27 de Junho, acaba por ser ressarcida, mais cedo ou mais tarde, dos prejuízos sofridos (em muitos casos, por via de cobrança coerciva, através do tribunal de execuções fiscais).

No entanto, as carências financeiras (para este tipo de situações) e, principalmente, as carências humanas de muitos serviços da JAE, e, neste caso corrente, a Direcção de Estradas do Porto, levam a uma certa demora na substituição das guardas metálicas destruídas, acção, aliás, que também a JAE, em primeiro lugar, gostaria que fosse imediata

3 — Não obstante o anteriormente referido, foi possível, a partir dos meados de 1992, substituir 7500 m de guardas danificadas.

4 — Não se actuou, neste sentido, no troço da Auto-Estrada do Norte, entre Coimbrões e o n.° 1 da via de cintura interna, uma vez que irá, dentro de dias, ser objecto de trabalhos que implicam a remoção do actual separador central e a sua substituição por outro rígido, do tipo New Jersey (muro de betão).

26 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.