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II SÉRIE-B —NÚMERO 26

15 — No mapa referido no número anterior o numero de funcionários que tem direito ao abono para falhas, consta por categorias, de harmonia com o n.° 2 do artigo 2.° do Decrelo-Lei n.° 4/89, de 8 de Janeiro, o que não se toma operacional em razão da promoção dos funcionários que executam as referidas tarefas.

16 — Assim, os serviços deste Ministério pediram alteração ao referido mapa no sentido do número de elementos constar por carreira e não por categoria, dado que a categoria detida pelos funcionários e agentes não faz aumentar o quantitavo do abono (cf. artigo 4.°, n.° 1, do diploma em causa), pedindo também alguns serviços o alargamento do número de elementos que desempenham as tarefas idênticas às do tesoureiro, como, por exemplo, a Policia Judiciária que pede o alargamento de 12 para 14 por passarem a funcionar mais duas inspecções.

17 — Nesta conformidade foi elaborado novo projecto de despacho conjunto e respectivo mapa contendo o número de elementos por carreiras e enviado ao Gabinete de S. Ex." a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento pelo Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça.

18 — O Gabinete de S. Ex." a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, pelo ofício n.° 10 093, de 25 de Janeiro de 1993, devolveu o projecto ao Gabinete de S. Ex.' o Ministro da Justiça com o parecer n.º 857-A/92, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que mereceu de S. Ex." a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento o seguinte despacho:

Concordo com a Direcção-Geral da Contabilidade Pública. O novo regime de administração financeira do Estado não justifica o aumento do número de funcionários com abono para falhas.

O projecto deverá ser reformulado em conformidade.

13 de Janeiro de 1993. — Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

19 — Por despacho de 16 de Março de 1993, exarado na informação n.° 10/93, de 8 de Março de 1993, desta Secretaria-Geral, S. Ex." o Ministro da Justiça concordou na elaboração de novo mapa por carreiras, com o número de elementos constante do mapa anexo ao despacho conjunto mencionado no n.° 14 da presente informação, em conformidade com o despacho transcrito no número anterior.

20 — Assim, o projecto de despacho conjunto reformulado foi enviado ao Gabinete de S. Ex.* a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento a coberto do ofício n.° 1689, de 1 de Abril de 1993, do Gabinete de S. Ex.* o Ministro da Justiça.

2 de Abril de 1993. — A Técnica Superior Principal, Ramira Piçarra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 115/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre acção social escolar.

Reportando-me ao ofício n.° 5221, de 14 de Novembro de 1992, desse Gabinete, tenho a honra de informar que a

resposta ao requerimento acima mencionado consta do nosso ofício n.° 3351, de 5 de Abril de 1993, relativo ao requerimento n.° 110/VI (2.*)-AC, que incide igualmente sobre a matéria de acção social escolar (a).

23 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

(a) A resposta ao requerimento vem publicada no Diário da Assembleia tia República, 2.' séne-B, n.° 22 (2° suplemento), de 23 de Abril de 1993.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/VI (2.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* de que o projecto em questão é da responsabilidade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), tendo-lhe cabido a escolha do local depois de contactadas as autarquias locais.

Dado que a área foi incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Matosinhos, a sua ocupação terá de ser precedida da aprovação da desanexação da REN, pedida pelo município e aprovada por este Ministério.

Mais me cumpre informar V. Ex.* de que, neste momento, o MOPTC, está a estudar alternativas para localização da gare.

23 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 171/VI (2.")-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre concursos televisivos através de chamada telefónica.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, após ouvido o Instituto de Comunicações de Portugal (ICP), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Os chamados serviços de telecomunicações de valor acrescentado correspondem a novas e variadas necessidades do utente consumidor, que, pela sua natureza, não devem revestir-se de carácter de serviço público tal como o são o serviço de telefone e de telex.

A satisfação de (ais necessidades, de informação e de comunicação, estabelecida num quadro concorrencial emergente quer da Lei de Delimitação de Sectores, quer da Lei n.° 88/89, de 11 de Setembro, deve constituir objectivo dos prestadores de SVA que, para o efeito, dispõem de adequada autorização emitida, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.° 329/90, de 23 de Outubro.