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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

tos disponíveis neste Município a existência de autorização para demolição da referida moradia, mediante despacho do Secretário de Estado, de acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

2 — Relativamente ao segundo parágrafo do ofício, solicitando informação sobre a situação actual do processo, junto enviamos um memorando (a).

12 de Março de 1991. — O Vereador do Pelouro, (Assinatura ilegível.)

(a) Foi entregue ao Deputado e consta do processo.

ANEXO II

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Referindo-me à exposição de José Guilherme de Mello Portugal (Urbanização de Vila Natália São João do Estoril), ofício n.° 11 936, de 20 de Julho de 1987, cumpre-•me informar V. Ex.' de que para o local indicado não se encontra aprovado qualquer loteamento, mas sim um projecto para um edifício de habitação colectiva de bom nível arquitectónico, o qual tem como antecedentes um anteprojecto que mereceu parecer favorável da DGPU (ofício n.° 638/83, processo CH 11.05.04/92), com algumas recomendações, nomeadamente quanto ao perfil do arruamento, que foram tidas em consideração no projecto.

Este projecto, após a Direcção-Geral de Portos ter emitido igualmente parecer favorável, foi deferido por unanimidade em reunião camarária de 23 de Janeiro de 1984, tendo sido sancionado por despacho da então Comissão de Gestão Urbanística desta Câmara de 20 de Junho de 1984. O próprio regulamento do PUCS prevê, no seu artigo 3.°, alínea b), a aprovação de projectos não obedecendo às condições estabelecidas no regulamento desde que sancionadas superiormente.

Esclareço ainda V. Ex.* de que não se trata de zona abrangida pela APPSC, fixada por decreto-lei, estando, no entanto, previsto no arranjo dos espaços exteriores salvaguardar-se o maior número possível de palmeiras existentes.

A Câmara, em sua reunião de 27 de Janeiro passado, limitou-se a prorrogar o prazo para obtenção da licença de construção, face ao requerimento apresentado pelo interessado, desconhecendo os Serviços de Planeamento, Urbanização e Arquitectura quando e porquê foi recusada a consulta ao referido processo, pois, por norma, tal é sempre facultado desde que se dirijam aos Serviços nos dias fixados para o efeito.

20 de Julho de 1987. — O Vereador, em substituição do Presidente, Arlindo de Carvalho.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PONTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 876/VI (l.')-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a Ponte de D. Amélia.

A fim de dar resposta às perguntas formuladas no requerimento mencionado em epígrafe, informo:

1 — Dos estudos já realizados até ao momento concluiu-•se que a estimativa de custo para a adaptação ao trânsito rodoviário da Ponte de D. Amélia incluindo acessos e reforço de fundações é de 800 000 contos e sem reforço de fundações de 570 000 contos.

Em face destes valores, achou-se por bem proceder a um breve estudo, já concluído, de implantação, dimensionamento e estimativa de custo de uma solução alternativa, e que conduz a um valor da ordem dos 500 000 contos.

Neste momento, está em estudo a comparação das várias soluções alternativas para se poder concluir qual delas é a mais económica tendo em atenção as condições de segurança e escoamento para o tráfego e, num futuro próximo, necessite de obras de manutenção menos onerosas.

2 — A realização desta obra não está incluída no PIDDAC da Junta Autónoma de Estradas por haver outras mais prementes, inseridas na rede rodoviária nacional.

3 — Não é possível de momento responder a esta questão, por estarem pendentes problemas técnicos delicados relacionadas com as fundações dos pilares da ponte.

14 de Abril de 1993. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1137/VI (l.*)-AC, do Deputado Amónio Vairinhos (PSD), sobre a extensão do Centro de Saúde de Vila Nova de Cacela.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar, relativamente ao assunto em epígrafe, que a extensão do Centro de Saúde de Vila Nova de Cacela terá a sua construção concluída no mês de Maio do corrente e que o financiamento da Administração Regional de Saúde atinge já os 7500 contos.

O objectivo que preside ao empenho do Ministério da Saúde na conclusão desta obra é, acima de tudo, garantir aos cidadãos cuidados de saúde dignos e com qualidade.

22 de Abril de 1993. — O Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, João Pimenta Teixeira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIADO EUROPA »992

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1236/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), solicitando informações sobre o Tratado de Maastricht.

Campanha informativa sobre o Tratado da União Europeia

A Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus tem vindo a desenvolver numerosas acções com vista a informar e esclarecer os cidadãos dos termos e das implicações do Tratado da União Europeia.

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