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8 DE MAIO DE 1993

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2 — Como decorre do referido Decreto-Lei n.° 329/90 e da Portaria n.° 428/91, de 24 de Maio, que aprova o Regulamento de Exploração de Serviços de Valor Acrescentado, as entidades autorizadas à prestação destes serviços, quer se trate de pessoas singulares quer de pessoas colectivas, estão submetidas a um conjunto de obrigações específicas de onde se releva designadamente, a fixada na alínea e) do n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento: «Publicar de forma detalhada os vários componentes dos preços cobrados.»

3 — E neste aspecto específico, enformado por princípios de defesa do utente consumidor, tem vindo o ICP a desenvolver uma acção preventiva e correctiva junto dos prestadores de serviços de valor acrescentado no sentido de ser assegurado o cumprimento de tal obrigação.

No caso da oferta de serviços, através da imprensa escrita, temos verificado que os prestadores de serviços seguem, na generalidade, uma fórmula adequada quanto à publicitação dos preços a cobrar.

Já no tocante à oferta de serviços, com recurso a meios Audio-visuais, foram detectadas algumas situações susceptíveis de poderem configurar deficiente cumprimento daquela obrigação específica. Nestes casos, após imediata advertência aos prestadores do serviço em causa são as situações corrigidas.

4 — Cumpre acrescentar que, tendo em vista garantir o cabal cumprimento, de forma tão harmonizada quanto possível, da publicitação adequada dos preços a cobrar, o ICP emitiu um ofício dirigido a todos os prestadores de serviços registados onde, para o efeito, se recomenda a adopção de uma das seguintes fórmulas:

«O custo desta chamada é de x por minuto»; ou

«O custo desta chamada é de 9$80 por cada impulso de x segundos»; ou

«O preço desta chamada é igual em todo o País, custa x por minuto e ser-lhe-á debitado na sua conta telefónica».

E na oportunidade se alertaram, ainda, os prestadores de serviços de valor acrescentado sobre a sua sujeição às demais obrigações decorrentes da lei e, desde logo, ao preceituado no Código da Publicidade, designadamente no que se refere aos direitos do consumidor.

26 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 183/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia e outros (PSD), sobre o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.* o seguinte:

A construção do centro de dia de Vila do Bispo, obra levada a efeito pela Santa Casa da Misericórdia de Vila do Bispo, foi objecto de um protocolo de acordo subscrito pelo Centro Regional de Segurança Social de Faro e por aquela IPSS, através da qual a segurança social comparticipou com 65 % dos custos, por verbas inscritas no PIDDAC.

Informa-se ainda que, no edifício ora construído, passará a funcionar o serviço local da segurança social naquele concelho, tendo a Santa Casa da Misericórdia cedido, para o efeito, uma área de 80 m2. . Custo global do equipamento — 53 840 contos.

Comparticipação da segurança social — 27 600 contos.

28 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 204/VI (2.*)-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre a situação do Banco Franco-Portugais.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.* de que a manutenção da participação do BNU no Banco Franco-Portugais é uma decisão empresarial, que resultará da análise custo/benefício a efectuar, em cada momento, no âmbito do grupo CGD.

26 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 207/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a estação dos CTT na Quinta do Conde (Sesimbra).

Em referência ao requerimento acima mencionado, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 5595, de 28 de Dezembro do ano findo, após ouvidos os serviços competentes, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

a) A criação da Estação de Correios da Quinta do Conde está prevista no plano de investimento de 1993 a 1995 dos CTT —Correios de Portugal, S. A.

b) Após a criação da referida Estação de Correios, a estação móvel que actualmente serve a população da Quinta do Conde passará a servir a população de Casal do Sapo, Fontainhas e Courelas da Brava.

15 de Abril de 1993.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 231/VI (2.*)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre habitação social no concelho da Nazaré.