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II SÉRIE-B —NÚMERO 26

2.2 — Armazenamento definitivo

Não está ainda definido e aprovado qualquer sítio para armazenamento definitivo de resíduos de alta actividade, mantendo-se em aberto a opção de armazenamento em formações geológicas de granito, sal ou argila.

Com vista à selecção de sítios, a ENRESA procede actualmente (1990-1994) aos estudos de áreas favoráveis (projectos AFA), processo que foi precedido de um inventário de formações geológicas favoráveis (projecto IFA: 1986-1987) e de estudos a nível regional (projecto ERA: 1988-1990).

Posteriormente (1995-1999) será lançado o estudo de zonas favoráveis com vista à selecção do sítio a caracterizar após o ano 2000, para um início de construção previsto em 2015 e de operação em 2020.

Nos actuais estudos serão contempladas seis regiões cobrindo as bacias do Ebro e do Douro, o Levante e a Região Cantábrica.

Sabemos, além disso, que a Espanha renunciou a construir um laboratório próprio para estudos de formações geológicas, optando por participar nos trabalhos a decorrer na Alemanha, na França e na Suécia.

Deste modo, o Governo Português continua a acompanhar o desenvolvimento dos estudos, sendo certo ainda que nenhuma decisão foi tomada pelo Governo Espanhol e que, antes de o fazer, serão salvaguardados os interesses de Portugal no que respeita à defesa da qualidade de vida das populações e dos recursos do Douro.

26 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 350/VI (2.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre ilegalidades em pedreiras de Braga.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que a pedreira em questão está licenciada pela DGGM com o n.° 2213 e extrai granito para a produção de inertes há cerca de 12 anos, encontrando-se equipada com uma central de britagem, sendo presentemente a principal fornecedora de inertes para a BRISA, que está a executar o lanço da Auto-Estrada Santa Cruz-Braga.

O desmonte da pedreira onde ocorreu uma violenta explosão verificou-se na zona norte desta pedreira, numa bancada com uma extensão da ordem dos 20 m e uma frente de 40 m de altura.

A DGGM proibiu já a exploração desta pedreira nesta zona norte e permitiu a sua exploração noutra bancada que se situa na zona sudeste, sendo o desmonte por taqueio mecânico ou com pequena carga de explosivos.

Foram tomadas igualmente pela DGGM as seguintes medidas:

Apresentação de um plano de recuperação paisagística até 31 de Dezembro de 1993;

Cancelamento da exploração no dia 31 de Dezembro de 1994;

Se se verificar outro acidente nesta pedreira ocorrerá imediatamente o cancelamento da sua exploração.

Mais me cumpre informar que o acidente que ocorreu no dia 22 de Janeiro de 1993, cuja explosão atingiu vários telhados, danificou algumas viaturas e feriu a St!" D. Teresa da Silva Almeida, que necessitou de tratamento hospitalar, foi devido não só às más condições de exploração (altura exagerada da frente da bancada e forte carga explosiva) como também à intensa facturação que os granitos apresentam nesta área

23 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 351/VI (2.>AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre negligência médica durante a gravidez e quebra de normas éticas e deontológicas depois do parto.

Em cumprimento da determinação de S. Ex." o Secretário de Estado da Saúde e relativamente aos acontecimentos expostos pelo Sr. Deputado Macário Correia informamos V. Ex." de que a utente em causa bem como o filho apenas se dirigiram ao Centro de Saúde da Covilhã para vacinação da criança não tendo recorrido aos cuidados de saúde durante a gravidez em qualquer extensão de saúde da área desta Administração Regional de Saúde, de acordo com informações recolhidas nos Centros de Saúde da Covilhã e do Fundão, a que poderia ter tido acesso.

17 de Março de 1993. — O Presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde, António Maria Vieira Pires.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 352/VI (2.")-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre concessão para uma fábrica de óleos alimentares em terrenos da APL na Trafaria.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que, em consequência da actuação do núcleo de inspecção da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, pertencente a este Ministério, a SILOPOR fez obras de insonorização e despoeiramento que no seu conjunto têm vindo a reduzir significativamente aqueles níveis de poluição.

Foi apresentado neste Ministério o estudo de impacte ambiente para a instalação da COPRÓLEO, o qual, por não se encontrar conforme a lei, recebeu parecer que obriga à sua reformulação.

Mais me cumpre informar V. Ex." de que, nos termos do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, a COPRÓLEO não