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29 DE MAIO DE 1993

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1 — Acabou de ser tomado público o relatório final da Inspecção-Geral de Saúde sobre as mortes ocorridas na unidade de hemodiálise do Hospital Distrital de Évora.

2 — Em 2 de Abril passado, em requerimento ao Governo através do Ministério da Saúde, requeremos que nos fossem fornecidas, entre outras, as seguintes informações:

Há quanto tempo não funcionava correctamente o sistema de osmose inversa da unidade de saúde de hemodiálise do Hospital Distrital de Évora?

Qual o resultado e a data das análises feitas à água, após a purificação, usada na hemodiálise nos últimos seis meses?

Desde quando se usava água com alto teor de alumínio, após purificação, na hemodiálise do Hospital Distrital de Évora e qual a razão porque não se suspendeu o serviço após conhecimento desse facto?

Existindo outra unidade de tratamento de insuficientes renais em Évora, convencionada com a ARS, tem o Ministério conhecimento de análises feitas à água após purificação? Contém também alumínio? Há mortes em número anormal nessa unidade?

Quantos acidentes mortais se deram no Hospital Distrital de Évora em insuficientes renais a fazer hemodiálise, a partir de Janeiro de 1993?

Apesar do que está expresso na Constituição e do claro interesse público do requerido, até ao momento o Ministério da Saúde ainda não respondeu ao requerimento.

3 — Vimos insisür na resposta ao requerimento então feito, a que acrescentamos — entre muitas outras que poderiam ser feitas — as seguintes questões:

Desde quando o conselho de administração do Hospital Distrital de Évora suspendeu ou anulou, por razões orçamentais, o contrato de manutenção dos equipamentos da unidade de hemodiálise com a empresa especializada Enkrott?

Desde quando o conselho de administração do Hospital Distrital de Évora deu instruções para que aquela manutenção se passasse a fazer com os serviços próprios do Hospital?

Quais as condições técnicas dos serviços de manutenção do Hospital?

Há ou não coincidência temporal entre o agravamento do funcionamento da unidade de hemodiálise e a suspensão dos contratos oficiais de manutenção?

Confirma ou não o Ministério a existência de altos teores de alumínio no sangue dos doentes insuficientes renais, em tratamento no Hospital Distrital de Évora, em Maio de 1992 e mesmo já em 1990 e 1991?

Por que razão a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Administração Regional de Saúde não assegurou a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, como lhe competia, nos termos do n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 74/ 90, de 7 de Março (Lei da Água)?

4 — Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea i), do artigo 5.° do Regimento, da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Saúde, com caracter de urgência, respostas para as questões colocadas acima e também o fornecimento do relatório, agora tomado público, da Inspecção-Geral de Saúde.

Requerimento n* 943W1 (2.*)-AC

da 25 d» Maio d» 1993

Assunto: Privatização das PEC.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, com carácter de urgência, o envio dos seguintes elementos:

a) Valor das despesas com a publicidade feita ãs empresas PEC — Pecuária e Alimentação e ao processo de privatização;

b) Informações relativas ao resultado da primeira fase de privatização das empresas PEC, discriminado por empresas; valor global do encaixe e sua distribuição pelas entidades que subscreveram acções; informação discriminada das diferentes entidades e pessoas individuais que subscreveram acções, número de acções subscritas por cada uma delas e por empresa e valores respectivos de participação no capital.

Requerimento n.s 944/VI (2.8)-AC

de 25 de Maio de 1993

Assunto: Envio de estudo sobre a segurança social. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo S.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social o estudo sobre a situação da segurança social realizado para o Ministério pelos Profs. Diogo Lucena e António Borges da Universidade Nova de Lisboa.

Requerimento n.9 945/VI (2.«)-AC de 26 de Maio de 1993

Assunto: Desemprego de longa duração. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PÇP).

Tive conhecimento, através de uma exposição elaborada pelo Sr. Ramiro Simões Baeta Neves, da situação difícil em que este cidadão se encontra.

Sendo técnico de telecomunicações e com uma experiência acumulada de 33 anos de profissão, este trabalhador viu-se envolvido num processo de despedimento colectivo levado a cabo pela CENTEL.

Embora esteja abrangido pelo subsídio de desemprego, o cidadão em questão tem tentado encontrar um novo emprego. Contudo, e devido sobretudo à sua idade (51 anos), não o conseguiu, pelo menos até agora.

Entretanto o tempo vai passando, a degradação das suas condições de vida vai-se acentuando e as preocupações quanto ao futuro vão aumentando, dado que se não conseguir emprego nos próximos tempos corre o risco de ficar sem emprego, sem subsídio de desemprego e sem qualquer outro meio de subsistência a partir dos 55 anos.