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29 DE MAIO DE 1993

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cupação face à situação criada à maioria dos reformados que a partir de Dezembro de 1991, por força da aplicação do artigo 3.° do regulamento em epígrafe e face às actualizações registadas nos montantes da reforma mínima do regime geral de segurança social e do SMN, deixaram de ter acesso aos benefícios do fundo especial da ex-Caixa da Indústria Vidreira.

De facto, a situação chada a partir de Dezembro de 1991 levou que insistentes iniciativas fossem tomadas, nomea-

junvo do Insülulo de Gestão Financeira, nomeadamente:

Em 25 de Março de 1992, através do ofício n.° 14 497, o Centro Regional de Segurança Social de Leiria solicitou ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a revisão do regulamento em referência, designadamente a alteração do seu artigo 3.° por forma a garantir que os beneficiários da reforma mínima sejam abrangidos pelos benefícios do referido regulamento, a partir da data em que deixaram de o ser,

A revisão solicitada resultou de uma recomendação aprovada pelo Centro Regional de Segurança Social de Leiria

Entretanto e porque não houve resposta ao ofício atrás citado, o Centro Regional de Segurança Social de Leiria voltou a insistir junto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através do ofício n.° 38 970, de 11 de Setembro de 1992.

Passados que são mais de 16 meses, é lamentável que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não tenha regularizado tal situação, nem se tenha dignado responder à solicitação do Centro Regional de Segurança Social de Leiria

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados acima referidos, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° Tem o Govemo conhecunento da situação criada

à maioria dos reformados da indústria vidreira da

Marinha Grande? 2.° Vai o Ministério tomar ou não medidas para que a

situação seja regularizada a partir de Dezembro de

1991?

3.° Em caso afirmativo, quando prevê o Govemo a alteração do artigo 3.° do regulamento da ex-Caixa da Indústria Vidreira, publicado no Diário da República, 3.* série, n.° 228, de 1 de Outubro de 1982?

Requerimento n.8 949/VI (2.*)-AC

da 26 de Maio da 1993

Assunto: Situação da empresa Montebelo, em Almeida Apresentado por: Deputados José Manuel Maia e Arménio Carlos (PCP).

A recessão e a gravidade da crise da economia são hoje indesmentíveis, repercutindo-se de forma dramática sobre os trabalhadores e suas famílias e acentuando-se o sentimento de mal-estar, de descontentamento, de preocupação e insegurança quanto ao futuro de cada vez mais largas camadas da população.

Também no distrito da Guarda e em cada um dos seus concelhos com regularidade alarmante é notícia a redução da laboração ou o encerramento de empresas que se traduz no aumento preocupante dos problemas sociais.

Ultimamente, foi notícia a empresa de confecções Montebelo, com sede em Almeida, que terá entrado em processo de falência Processo esse realizado no «segredo dos deuses», sem qualquer aviso aos trabalhadores, que só no dia 19 de Maio se aperceberam que algo se passava ao serem

surpreendidos com o corte de energia eléctrica pelas 8 horas

da manha

Importa ter em conta que esta empresa, com cerca de dois anos de existência foi criada com fundos da Comunidade Europeia e em terreno cedido pela Câmara Municipal de Almeida tudo a pretexto da criação de mais de uma centena de postos de trabalho.

A concretizar-se a falência da Montebelo — Empresa de Confecções, L.*, são mais de 130 trabalhadores e respectivas famílias lançados para o desespero.

Os trabalhadores de imediato decidiram ocupar o local de trabalho até que obtenham garantias de que os seus direitos estão salvaguardados e com os seus representantes iniciaram contactos para salvaguarda dos postos de trabalho ou, no caso da falência se consumar, receberem os salários em atraso, os subsídios e as indemnizações a que têm direito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados acima referidos requerem aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social que informem, com urgência, das medidas tomadas tendentes a assegurar os direitos dos trabalhadores da empresa de confecções Montebelo, instalada no concelho de Almeida, e que avaliação fazem da situação descrita.

Requerimento n.fi 950/VI (2.,)-AC de 24 de Maio de 1993

Assunto: Consideração de tempo de serviço para efeitos de

aposentação de Rosa Hermínia da Paz Matos Soares. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Com a finalidade de que as pretensões da cidadã acima referenciadas possam ser equacionadas e eventualmente acolhidas, solicito, no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a correspondente disponibilidade.

Requerimento n.a 951 A/l (2.B)-AC

de 26 de Maio de 1993

Assunto: Revisão do processo por ferimentos em campanha

de António Luís Batista Pereira Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Da exposição que se anexa parece ressaltar uma subavaliação quer na desvalorização atribuída quer no montante de pensão arbitrado ao cidadão acima citado e isto muito provavelmente — a fazer fé nas declarações do próprio — em

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