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11 DE JUNHO DE 1993

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construção de edifício sede da APPC (Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral.)

Relativamente ao vosso ofício n.° 2242, de 28 de Abril de 1993, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.' o seguinte:

A instituição Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral com sede em Faro, vem desenvolvendo esforços no sentido de construir um novo edifício sede, devido às precárias condições do existente. O Centro Regional de Segurança Social de Faro tem acompanhado todo o processo com grande interesse, no entanto o elevado custo previsto para a obra tem estado na origem do adiamento da sua inclusão em PIDOAC.

Por outro lado, aquele Centro Regional tem em curso a construção de dois grandes equipamentos que irão também responder a utentes com deficiência melhorando assim o nível de cobertura do distrito nesta área. Facto que tem sobrecarregado substancialmente os PIDDAC, o que tem dificultado a inclusão do equipamento em causa.

Logo que o orçamento o permita e estejam criadas as condições para o efeito, ir-se-á apoiar a obra em questão.

2 de Junho de 1993.— A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 792/VI (2.*)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre contributos regionais para o Plano de Desenvolvimento Regional.

Em referência ao ofício de V. Ex.' n.° 2241, de 28 de Abril de 1993, tenho a honra de informar que os elementos solicitados pela Sr.' Deputada Helena Torres Marques no requerimento mencionado em epígrafe estão vertidos no volume Análise Económica e Social, enviado a esse Gabinete para distribuição aos Srs. Deputados.

7 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

COMISSARIADO DO NORTE DE LUTA CONTRA A POBREZA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 822/VI (2.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o programa nacional de luta contra a pobreza.

Em resposta ao pedido de informação da Sr.* Deputada Leonor Coutinho, cumpre-me informar V. Ex." de que a Comunidade Europeia só comparticipa 2 dos 40 projectos actualmente em curso neste Comissariado.

No que se refere aos financiamentos há que distinguir o financiamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social do dos outros projectos.

Assim:

An

No que respeita à caracterização e prazos, juntam-se as publicações deste Comissariado, que são exaustivas nesta matéria.

20 de Maio de 1993. — O Comissário, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 838/VI (2.*)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre o combate à exploração do trabalho infantil.

Afirma a Sr.' Deputada que, «face ao actual Código Penal, a exploração do trabalho infantil é um crime», fundamentando-se, para tanto, no disposto no artigo 153.° do mesmo Código. Salvo o devido respeito pela opinião expendida, supomos que uma simples leitura da referida norma não nos permite chegar assim linearmente a essa conclusão.

Com efeito, para além da existência de uma acção típica, ilícita e culposa — a actividade profissional exercida por alguém que ainda não tem a idade legal para o fazer — para que o trabalho do menor seja classificado como crime e por Isso mesmo punido com o rigor que emana do citado artigo 153.° é necessário que ele seja imposto e se desenvolva dentro de uma conduta que possa ser enquadrada nas características de «malvadez ou egoísmo».

Ora, no enquadramento legal dos casos de trabalho de menores detectados, a Inspecção-Geral do Trabalho não pode deixar de seguir esta orientação, que é, aliás, dominante na nossa jurisprudência. Daí que, relativamente às empresas que autuou por utilização de mão-de-obra infantil ilegal nenhuma participação tenha feito ao Ministério Público. Na verdade, em nenhuma delas apurou a existência de indícios de uma tal conduta, não se lhe permitindo, assim, o enquadramento como ilícito penal.

8 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 883/VI (2.')-AC, dos Deputados Guilherme d'Oliveira Martins e outros (PS), sobre a hora legal.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

Foram numerosas as sugestões dos operadores económicos, em geral — e no âmbito das relações comerciais, em particular —, no sentido de uma aproximação aos horários europeus.

Tal expressão, do interesse numa harmonização da hora, resulta das dificuldades sentidas pelos diversos sectores das actividades económicas do continente (já que se constata