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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

que as economias insulares têm poucas relações com as economias continental e europeia), decorrentes do facto de a Europa começar a trabalhar mais cedo, havendo, assim, falta de sobreposição horária.

Procedeu o Ministério do Planeamento e da Administração do Território a inúmeras consultas a associações

empresariais e sindicais, que se traduziram na concordância com a medida legislativa que então se projectava.

Ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), mostrou-se a mesma muito favorável em relação ao projecto de diploma, por duas ordens de razões:

O regresso dos jovens a suas casas ser efectuado, em todo o ano, à luz do dia, o que traria maior segurança porquanto se prova serem os perigos mais frequentes quando a falta de luz coincide com o período da tarde;

Ser mais fácil aos pais controlar a segurança dos filhos no período da manhã;

A Comissão Permanente da Hora produziu um comentário acerca do texto, que aliás, levou à respectiva rectificação.

Permito-me ainda referir que foram efectuadas avaliações em termos de energia, que mostraram que, neste domínio, a mudança da hora não acarretaria quaisquer efeitos relevantes.

É o que solicito a V. Ex." seja comunicado aos Srs. Deputados subscritores do requerimento em epígrafe.

2 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 888/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), acerca de critérios de divulgação de estatísticas sobre o desemprego.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* de que:

1 — As estatísticas do desemprego de natureza conjuntural são, normalmente, obtidas através de duas fontes: inquéritos por sondagem junto das famílias e aproveitamento de actas administrativos; a primeira é da responsabilidade do INE enquanto a segunda compete ao Ministério do Emprego e da Segurança Social.

2 — Nos termos da Lei de Bases do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.°6/89, de 15 de Abril), o INE divulga a informação estatística sobre a matéria em causa ou outras, logo que a mesma ficar disponível, não se tendo registado qualquer suspensão.

É o que solicito a V; Ex." se digne transmitir a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

31 de Maio de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 916/VT (2,°)-AC, do

Deputado Fernando Pereira Marques (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.' o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

A publicação Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio — 1991 do Instituto Nacional de Estatística, foi enviada, oportunamente, ao Centro de Documentação da Assembleia da República, bem como a todos os grupos parlamentares.

Qualquer outro exemplar poderá ser adquirido nos locais habituais ou directamente no INE.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

28 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°943/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre privatização das PEC.

1 — Visto.

O tema abordado pelo requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho é, de todo em todo, alheio ao MCT.

2 — Na verdade:

a) O custo das eventuais campanhas de publicidade [alínea a) do requerimento] é, normalmente, suportado pela entidade a privatizar — pelo que, neste particular, o requerimento deve ser dirigido a S. Ex.* o MA, a quem cabe a tutela do sector — pecuária e abates — em que se inserem as PEC;

b) O que à privatização concerne, e porque esta se processou por operação de bolsa, é do âmbito do MF, Ministério que tutela aquela instituição (que é quem dispõe dos números oficiais relativos à operação).

3 — Comunique-se a S. Ex.* o SEAP.

O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

JUNTA DE FREGUESIA DE RAMALDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°31/VI (2.*)-AL, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), solicitando o envio da decisão final do inquérito instaurado a um ex-presidente da Junta de Freguesia de Ramalde.