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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

b) Memória descritiva da região, designadamente no que respeita a recursos turísticos existentes, características geográficas, aspectos etnográficos, históricos e culturais, rede de transportes e comunicações, equipamentos de carácter turístico e infra-estruturas básicas e hospitalares;

c) Plano genérico de acção e desenvolvimento turístico da região, contendo análises, designadamente sobre mercados potenciais, procura prevista, capacidade de alojamento instalada e projectada, manifestações de carácter turístico, cultural ou desportivo existentes ou a projectar, e quaisquer outras iniciativas susceptíveis de aumentar a procura e a permanência de turistas na região e de fomentar a actividade dos operadores turísticos;

d) Cópias das actas das reuniões das assembleias municipais em que foram tomadas as deliberações favoráveis à criação da região;

e) Orçamento previsional de que a região é susceptível de gerar meias próprios suficientes para suportar o seu financiamento;

f) Quadro de pessoal privativo previsto, de acordo com as critérios aplicáveis ao pessoal da administração local;

g) Projecto de estatutos da região, elaborados de acordo com o presente diploma

Assim, competirá aos municípios interessados justificarem, de acordo com os transcritos requisitos, que dispõem de características e potencialidades bastantes.

16 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Adília Lisboa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.º74Q/VI (2.*)-AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre atribuição de ajuda nacional à União de Cooperativas UNTLEÍTE no contexto do despacho conjunto de saneamento finaiiceiro de 3 de Abril de 1992.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.°1971, de 14 de Abril de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 —O despacho conjunto de 3 de Abril de 1992, publicado no Diário da República. 2.' série, de 27 do mesmo mês, que institui uma ajuda financeira destinada a promover o saneamento financeiro de cooperativas agrícolas de transformação de produtos agrícolas, teve como objectivo facultar a candidatura de cooperativas, a que não foi possível reunir as condições para se candidatarem no âmbito da Resolução úo Conselho de Ministros n.° 61/86, publicada no Diário da República, 1.* série, de 31 de Julho.

2 — A referida Resolução n.° 61/86 destinou-se apenas a cooperativas do continente, pelo que não seria possível que o despacho conjunto viesse alargar o âmbito territorial da aplicação daquelas medidas de saneamento financeiro.

E tanto assim é que o citado despacho conjunto foi elaborado e publicado sem a prévia audição dos Governos das Regiões Autónomas.

23 de Junho de 1993. —O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 742/VI (2.")-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da empresa Estamparia de Lavadores, S. A.

Relativamente ao assunto supra-referenciado, encarrega--me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Em 28 de Abril próximo passado foi o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Porto e os delegados sindicais da empresa Fábrica de Estamparia de Lavadores, S. A., recebidos pela Direcção-Geral das Relações do Tiabalho/Porto, tendo sido sugerido o contacto com a segurança social principal credora (2 200 000 contos), no sentido de se conseguir um eventual acordo, já que em 16 de Junho de 1993 iria realizar-se uma reunião de credores, bem como o contacto com o administrador da empresa, a fim de tentar que os salários de Abril fossem pagos.

2 — Encontrando-se a empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, qualquer solução, nomeadamente no que respeita ao problema das dívidas à segurança social, estará dependente da proposta apresentada pelo administrador da empresa na reunião de 16 de Junho.

3 — Tendo sido contactado o Sindicato Têxtil no sentido da realização de uma reunião conjunta com a empresa e aquele organismo, uma vez que estava em causa o pagamento dos salários de Abril, esta não se realizou em virtude de o Sindicato referir não ser necessário, dados os contactos frequentes que vinham tendo com a administração sobre tal matéria.

4 — No que respeita à actuação da IGT, esta não iniciou qualquer estudo quanto à possibilidade de viabilização da firma em causa limitando-se tão-só, e de acordo com a sua responsabilidade, a averiguar a situação da empresa no que toca às suas dívidas para com os trabalhadores.

24 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria

José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/VI (2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação da empresa Têxtil Textilana, em Seia"

Relativamente ao n.° 2 do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

Encontra-se pendente no tribunal de Seia um processo especial de recuperação da empresa e protecção dos credores, anterior à situação de salários em atraso, estando marcada para 21 de Outubro uma assembleia de credores.