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3 DE JULHO DE 1993

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departamentos governamentais (ambiente, cultura, obras públicas, etc.). Quanto à oferta turística derivada, o seu fomento é explicitamente objecto de medidas sectoriais que encontram corporização no quadro de apoio financeiro em vigor para o turismo e nos respectivos incentivos accionados pelo Fundo de Turismo.

Também a Direcção-Geral do Turismo, nas suas atribuições, tem a inaimhftncia de prestar apoio e colaboração técnica com vista ao aproveitamento e à preservação dos recursos turísticos do País.

Tanto o ICEP, na área da promoção, como o LNFT, no campo da formação profissional, poderão igualmente contribuir para o desenvolvimento turístico, através de mecanismos específicos inerentes às suas áreas de intervenção, como sejam a realização de programas de promoção conjunta e a organização de acções formativas, de aperfeiçoamento ou de reciclagem.

3) Em qu« medida A que ■ actividade turística do valo do Ava, ax ia tanta • ■ desenvolver, m poderá enquadrar no âmbito da Operação Integrada de Desenvolvimento em curso?

A actividade turística não está excluída dos objectivos do PROAVE, podendo encontrar genericamente suporte no citado programa, nas seguintes intervenções previstas:

a) Valorização da actividade produtiva e da capacidade empresarial existente, reforçando os elementos de inovação e de divmificação, em especial na vertente do reforço do potencial endógeno e espontâneo de inovação e diversificação empresarial;

b) Promoção da imagem do vale do Ave e melhoria do quadro cultural e de vida das populações, nomeadamente, através de medidas e ou intervenções nacionaLs/secuiriais ou municipais de acompanhamento das melhorias do quadro físico de vida tendentes a complementar o reforço da capacidade do vate do Ave para atrair recursos humanos e reter visitantes temporários.

Especificamente, no Subprograma Infra-Estruiuras, na medida «Equipamentos de ordenamento e valorização da área», é anunciado que «a intervenção ao nível cultural e turístico terá de ser multifacetada, isto é, o esforço tmanceiro autárquico nestes domínios terá de ser secundado/substituído pela participação privada (...]

A melhoria da capacidade de atracção é retenção de visitantes através da criação de percursos turísticos alargados e de processo de renovação/revitalização urbana (caso do Centro Histórico de Guimarães) são objectivos derivados desta medida».

Também a Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/91 de 28 de Fevereiro vem preconizar, em complemento às acções lançadas no âmbito da O LO, a adaptação de novos instrumentos dirigidos ao sector emrresarial, visando acelerar o processo de reestruturação e mtxlernizaçao industrial do vale do Ave, criando condições e apoios para o fomento de novas actividades e alternativas, nomeadamente através da articulação da comissão executiva da OJD d» vaie do Ave, entre outros organismos, com o ICEP.

4) E assim vir a beneficiar de determinados apoios ■ incentivos ao respectivo investimento? Ou de que outros maios poderá dispor?

De acordo com o relatório de execução do Programa Operacional do Vale do Ave (1991), no relativo ao

Subprograma Infra-Estruturas, medida «Equipamentos de onlenarnento e valorização da área», foram já realizados, em Guimarães, ou estão em curso, projectos que se podem configurar, indirectamente, como de interesse turístico-cultural:

Obras no Centro Histórico; Cobertura dos Paços do Concelho; Recuperação de salas do Paço do Concelho; Pavimentação de passeios em artérias da cidade.

Especificamente no âmbito do quadro de apoio financeiro ao investimento no sector do turismo, cuja gestão é assegurada pelo Fundo de Turismo, poderão os empresários candidatar-se aos seguintes instrumentos:

Financiamento bancário;

Financiamento directo do Fundo de Turismo;

Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT II);

Bonificações de rendas de contratos de locação financeira;

Operações de capital de risco.

S) Apresenta a Região normalmente denominada de vale do Ave, características e potencialidades auficientes para que se possa vir a constituir uma região de turismo?

Os concelhos de Fafe, Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão dispõem de cerca de 2000 lugares recenseados de alojamento turístico, ou seja um número próximo de 1 % da capacidade do acolhimento do País e regista aproximadamente 0,4 % das dormidas de nacionais e estrangeiros, em 1991.

Por outro lado, a Direcção-Geral do Turismo tem em apreciação os seguintes projectos de investimentos hoteleiros:

Fafe — um hotel;

Guimarães — um hotel;

Santo Tirso — uma pensão residencial.

Esta é a dimensão da capacidade de recepção da zona Quanto à possibilidade de constituição de uma região de turismo, a criação de um órgão desta natureza é desencadeada a solicitação dos municípios interessados e rege-se pelo preceituado legalmente estabelecido (Decreto-Lei n.° 287AJ1, de 9 de Agosto).

Há, no entanto, que precaver as seguintes situações:

Os municípios de Fafe e Vila Nova de Famalicão integram a Região de Turismo do Verde Minho — Costa Verde (Decreto-Lei n.° 152/93, de 6 de Maio), pelo que na eventualidade destes concelhos pretenderem criar, conjuntamente com os de Guimarães, Santo Tirso ou outros, uma região de turismo, deverão aqueles, em primeiro lugar, accionar os respectivos pedidos de saída da Região de Turismo do Verde Minho — Costa Verde, nos termos do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 152/93;

Após a conclusão do supracitado processo de saída os municípios interessados deverão, no cumprimento do artigo 4.° do referido decreto-lei, formular à Direcçã(>-Geral do Turismo um pedido de criação de uma região de turismo, do qual deve constar as razões justificativas da pretensão e ser instruído com os seguintes elementos:

o) Planta da região à escala 1:250 000, com a indicação do local da sede;