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16 DE JULHO DE 1993

164-(51)

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 945/VI (l.*)-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre Plano de Desenvolvimento da Zona de Sebolido, Rio Mau (Penafiel).

1 — No âmbito do Plano Regional de Ordenamento da Zona Envolvente do Douro (PROZED) foi analisada e posteriormente seleccionada, nos 14 concelhos ribeirinhos do rio Douro, cerca de meia centena de aglomerados entre os quais Rio Mau, no concelho de Penafiel.

Neste contexto e funcionando em articulação com Pedorido e Foz do Arda (concelho de Castelo de Paiva) poderá vir a constituir-se um pólo de desenvolvimento ribeirinho, já que se insere num conjunto ambiental de valor.

2 — O concelho de Castelo de Paiva é, no território nacional, o único beneficiário de um programa de iniciativa comunitária — RECHAR —, destinado ao apoio e reconversão de zonas carboníferas.

De entre as várias medidas convirá referir a que respeita à variante à EN 222 e que beneficiará naturalmente Pedorido/Foz do Arde.

Além da elaboração de todo o projecto entre Castelo de Paiva e Corga de Lobão, já se encontra em execução a beneficiação dos cerca de 10 km que se localizam no concelho da Feira e pensa-se iniciar em Julho próximo a construção dos 2,5 km que constituem a variante a Castelo de Paiva.

Para os restantes troços ter-se-á o projecto pronto em Outubro do ano em curso e há intenção de candidatar a sua execução no futuro QCA.

3 — Decorrente do Plano Director Municipal (PDM) de Penafiel para os aglomerados de Rio Mau e Sebolido (este último até há pouco tempo incluído como lugar da freguesia de Rio Mau), poder-se-ão tecer algumas considerações tendo em vista o seu futuro desenvolvimento.

3.1 —Trata-se de dois aglomerados que estão naturalmente contidos:

A nascente — por um zona de penhascos, incluídos na Reserva Ecológica Nacional (REN) e que constitui um elemento paisagístico de interesse;

A norte — por uma zona declivosa, incluída na REN e que está indicada para vir a integrar o parque definido no plano da região do Porto;

A poente — pelo Rio Mau e uma zona acidentada na transição com o concelho de Gondomar;

A sul — pelo rio Douro.

3.2 — Em termos estruturais é um conjunto fragmentado com alguma desordem, fruto de certa espontaneidade.

3.3 — Constata-se actualmente a existência de três actividades que constituem óbice ao aproveitamento das potencialidades paisagísticas deste conjunto:

Uma sucata sobre a EN 108;

Extracção de areias no rio Douro nas proximidades, o que implica a passagem pela EN 108 de veículos pesados para o seu transporte com as consequências conhecidas;

Indústria ligada a elementos de pré-fabricação em betão.

4 — Da conjugação das propostas do PROZED e do PDM de Penafiel resultam conclusões com interesse para estes aglomerados.

4.1 —Deverá evitar-se a fixação ao longo da EN 108 para impedir a aceleração da dispersão já verificada, com as consequências inerentes na desconexão urbana e congestionamento da via.

4.2 — O PDM preconiza uma estratégia de ocupação dos solos que se poderá traduzir no caso vertente em:

Conter os aglomerados na sua expansão quer em direcção ao rio Douro quer ao longo do mesmo;

Procurar que as áreas de expansão se centrem essencialmente para norte da EN 108, preservando esta via.

4.3 — Contribuindo para uma maior coesão urbana há uma proposta viária de ligação entre Rio Mau e Sebolido, a norte da EN 108 e independente desta, não atribuindo à EN 108 carácter de via urbana.

4.4 — O aproveitamento integral das potencialidades turísticas que lhes são inerentes passa por certas iniciativas que fundamentalmente se deverão traduzir em:

Eliminar os aspectos negativos decorrentes da existência da sucata e da extracção de areias;

Ordenar a actividade industrial de modo que a mesma possa ser contida em espaços bem definidos, com o adequado enquadramento paisagístico e compatibilizando-a com a função residencial;

Incentivar e apoiar os projectos com finalidade turística, sejam iniciativas tipo cooperativa, privado ou outro.

5 — Em conclusão poder-se-á dizer que:

O PROZED e o PDM apontam no sentido de aproveitar ao máximo as potencialidades turísticas dos dois aglomerados em articulação com a margem esquerda (Pedorido/Foz do Arda) e tirando partido igualmente da pista internacional de canoagem em Melres;

As propostas, nomeadamente as contidas no PDM (em fase final), vão no sentido de dar maior coesão aos dois aglomerados, ainda que não exista um plano de urbanização para os mesmos.

O Director Regional da Administração Autárquica, António Vilela Bouça.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO 0A CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1088/VI (l.°)-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), sobre os subsídios atribuídos às associações culturais do distrito de Aveiro.

Complementando a informação já prestada pelo ofício n.° 1634/SA, de 31 de Julho de 1992, do Gabinete da então Subscretária de Estado Adjunta do Secretário de Estado da Cultura, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Cultura de levar ao