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23 DE OUTUBRO DE 1993

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Tal ocorre no âmbito de cada país e à escala de toda a Comunidade Europeia, faltando, designadamente, produtos que proporcionem informação sobre a realidade do conjunto da Comunidade, elaborados a partir de dados brutos fornecidos pelas autoridades nacionais.

A gravidade desse défice avulta quando se pensa na importância política do conhecimento pelos cidadãos dos dados referentes às decisões tomadas pelos governos e na utilidade económica de um fácil acesso a dados sobre a realidade empresarial, a propriedade imobiliária ou a informação geográfica e demográfica. Numa outra óptica igualmente relevante, os países comunitários cometeriam um enorme erro se menosprezassem os riscos de controlo do mercado mundial da informação por empresas dos EUA, já hoje detentoras de dados cruciais e competitivos sobre a realidade europeia.

No caso português, a recente legislação sobre administração aberta veio clarificar alguns dos pontos relevantes para um aumento da esfera de actuação do sector privado na comercialização de dados constantes de arquivos públicos. Um labiríntico conjunto de diplomas menos debatidos e insuficientemente conhecidos regula já o acesso ao ficheiro central de pessoas colectivas (3), a outros ficheiros públicos (4) e a importantes fontes de informação, mas subsistem plenamente práticas restritivas do conhecimento público de dados (mesmo no domínio das vulgares estatísticas) e falta, na prática, uma perspectiva de conjunto favorável à abertura. Concretamente, a lei sobre acesso, publicada em Agosto de 1993, não foi ainda regulamentada quanto às tarifas aplicáveis e a certos procedimentos a adoptar. Uma persistente anomia domina a circulação de dados para efeitos de direct mail e outras actividades comerciais, situação que só numa óptica muito míope traz vantagens a médio e longo prazo.

2 — Em geral, o debate em curso a nível comunitário sobre a temática da sinergia entre os sectores privado e público no mercado da informação não tem tido em Portugal qualquer expressão relevante.

E, no entanto, crucial que essa discussão tenha lugar rapidamente.

Importa, na verdade, apurar os melhores caminhos a seguir:

Um quadro jurídico comunitário vinculativo? Com

que conteúdo? Qual o pape) que deve ter, nesta óptica, a directiva

sobre protecção de bases de dados? Em que termos deve ser entendida a desejada sinergia

entre os sectores público e privado? O que deve entender-se por serviços de valor

acrescentado na esfera da informação extraída de

arquivos públicos? Quais exactamente os sectores em que deve entender-

-se reservada ao Estado a recolha e tratamento de

dados (e vedada a sua transmissão a terceiros)? Qual a política de tarifas adequada à presente fase

de evolução do mercado europeu da informação? Como proteger adequadamente a privacidade e

defender outros interesses relevantes (segurança

interna, investigação criminal)?

(') Cf. a Portaria n.° 599/93, de 23 de Junho.

(*) V. Decreto Regulamentar n.° 27/93, de 3 de Setembro. O labirinto é composto, no entanto, por legislação de épocas e natureza distintas, a começar pelos códigos dos vários tipos de registos. A reconstituição das tabelas de emolumentos exige persistentes esforços e os práticas de cada um dos serviços (muitas centenas, desconcentrados e territorialmente dispersos) e é uma tarefa hercúlea, por ninguém tentada até a data.

3 — Acresce que, no caso português, importa ainda clarificar um pressuposto geral de acesso à informação electrónica: o regime de homologação e uso de modems com vista a incentivar o exercício da liberdade de expressão e comunicação através de computadores.

De facto, sendo Portugal dotado tanto de uma rede telefónica nacional como de um já considerável parque informático tanto no sector público como no privado, verifica-se que significativa parte das potencialidades decorrentes desses dois factos não se encontram aproveitadas (5).

Um dos factores que bloqueiam essa modernização indispensável é a resistência à liberalização do uso de modems para a transmissão de dados entre particulares, empresas e estruturas públicas, à escala nacional e internacional. Trata-se de um instrumento que não apenas diminuiu radicalmente de tamanho e custo como se sofisticou ao ponto de facultar a transmissão rapidíssima de textos, imagens, sons e mesmo vídeo através de linha telefónica ordinária. Em consequência, converteu-se no meio barato e privilegiado através do qual empresas mostram e vendem os seus produtos, serviços públicos oferecem acesso aos seus arquivos e cidadãos trocam dados e «conversam» na praça pública electrónica própria dos novos tempos. Na modalidade fax-modem, esses dispositivos permitem mesmo a pouco potentes computadores domésticos seleccionar, expedir, receber e arquivar faxes com simplicidade enorme de métodos e possibilidades de economia de custos (v. g., por escolha de horas tarifariamente mais favoráveis para a expedição automatizada de documentos).

As dificuldades existentes nesse domínio são, no entanto, tais e tantas, que têm adiado em Portugal a fruição dessas vantagens.

O absurdo é tal que não se vislumbra como tenha podido manter-se até à data (6).

O facto é que:

O quadro aplicável às telecomunicações penaliza largamente a comunicação legal através de modem (desde logo pela ânsia de tarifar brutalmente a comunicação de dados). Em consequência, a comunidade electrónica em constituição em todo o país é opaca e aproveita as novas facilidades tecnológicas para usar a rede fónica nacional às tarifas normais, violando, embora, a lei absurda e sujeitando-se a ver as comunicações vigiadas e o telefone eventualmente desligado;

As regras e práticas de homologação de modems conduzem ao estrangulamento da sua difusão adequada (7).

(') Longe de se encontrar encorajada a associação entre os dois sistemas, para exploração das vantagens do que se convencionou chamar «telemática», múltiplos obstáculos vêm afastando os Portugueses da fruição de serviços e possibilidades de expressão hoje banais noutros pafses, designadamente dos continentes americano e europeu.

(6) De facto, se alguém cogita ser preferível adiar a modernização, para deixar esgotar as fontes de proventos decorrentes da venda de equipamentos de anteriores gerações tecnológicas (v. g.,° faxes clássicos), transformando Portugal num mercado de recurso para «salvados do progresso tecnológico», o raciocinio é insustentável em termos de lisura de procedimentos num domínio sensível e fortemente lesivo da normal democratização do acesso a novas formas de comunicação.

(7) Acresce que a insuficiente transparência do sisiema^alimenta permanentes dúvidas entre os empresas do sector quanto à existência de privilégios (e discriminações) nos processos de homologação e conduz à obsolescência de equipamentos «legais» (a lentidão do sistema burocrático contrasta com a rapidez das inovações, fulminantes em cada semestre), fomentando a importação (no caso mais inocente por correio) de modems que nem por não serem homologados deixam de ser excelentemente operacionais na nossa rede telefónica...