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28 DE JANEIRO DE 1994

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publicado no Diário da República, 1.° série-A, de 28 de Dezembro de 1993, que cria o Conselho do Ensino Superior.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1993.—Os Deputados do PS: Guilherme d'Oliveira Martins — Armando Vara— Rosa Albernaz — Fernando de Sousa — Marques Júnior — Alberto Costa — Júlio Henriques — Ferro Rodrigues— Miranda Calha — José Magalhães (e mais duas assinaturas).

PETIÇÃO N.2 2/VI (1.a)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DA FUNÇÃO PÚBLICA SOLICITANDO QUE AOS TRABALHADORES QUE INGRESSARAM NOS QUADROS DE PESSOAL AO ABRIGO DO ARTIGO 48.« DO DECRETO-LEI N.9 57/80, DE 26 DE MARÇO, SEJA CONTADO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PARA EFEITOS DE CATEGORIA, CARREIRA E TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO PÚBLICA.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

1 — A presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos, trabalhadores não docentes dos ensinos básico e secundário, deu entrada na Assembleia da República em 2 de Dezembro de 1991 e foi admitida pela Comissão de Petições no dia 18 dos já referidos mês e ano.

2 — A petição foi publica no Diário da Assembleia da República, 2." série-C, n.° 11, de 15 de Janeiro de 1992, e distribuída para elaboração do relatório e parecer em 9 de Julho de 1992.

3 — Os peticionantes solicitam «medidas legislativas e administrativas para os trabalhadores que ingressaram na função pública ao abrigo do Decreto-Lei n.° 223/87 a fim de lhes ser contado o tempo de serviço para todos os efeitos legais» em igualdade de tratamento com os trabalhadores integrados nos termos do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro.

4 — Na verdade, o Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, prevê a integração nos quadros de pessoal dos funcionários anteriormente prestando serviço na situação de eventual ou contratado a prazo, contando-se, para todos os efeitos (categoria, carreira e tempo de serviço na função pública), o tempo de serviço prestado naquelas situações.

5 — Anteriormente já se tinha verificado a integração no quadro de pessoal de funcionários nas mesmas situações — nos termos, respectivamente, do Decreto-Lei n.° 57/80, de 26 de Março, e do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio. Não se refere, porém, em nenhum destes dois diplomas a consideração, para qualquer efeito, do tempo de serviço anteriormente prestado.

6 — Está assim criada uma situação geradora de injustiças, com desigualdade de tratamento de casos iguais.

7 — Não tendo efeitos retroactivos, o Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, não pode aplicar-se aos casos de integração nos quadros em data anterior à sua vigência.

8 — Assim, só por via legislativa poderá ser obtido o objectivo da petição.

9 — Nestes termos e considerando que a petição entrou na Assembleia da República em 1991 e é subscrita por mais de 1000 cidadãos, sou de parecer que:

A — A presente petição deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento, dado estar em condições de ser apreciada pelo Plenário.

B — O objectivo dos peticionantes é justo, mas só pode ser resolvido por via legislativa. C — Dar conhecimento:

1) Do relatório e parecer aos peticionantes;

2) Da petição e do relatório e parecer aos Grupos Parlamentares do PSD, PS, PCP, CDS/PP e PEV, ao PSN, aos Deputados independentes e ao Ministério das Finanças.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 1994. — O Deputado Relator, José Manuel Maia.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PETIÇÃO N.9 230/VI (2.s)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SECTOR TÊXTIL DA BEIRA ALTA SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE DESBLOQUEAR A SITUAÇÃO VIVIDA NA EMPRESA TÊXTIL LOPES DA COSTA.

Os abaixo assinados trabalhadores da empresa Têxtil Lopes da Costa, em Gouveia, e cidadãos residentes no concelho, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa e disposições regimentais, vêm apresentar uma petição com os seguintes fundamentos:

1 — Os cerca de 500 trabalhadores desde Maio passado, face ao espectro do desemprego em resultado da falta de medidas que garantam o futuro da empresa, vêm desenvolvendo acções de luta, mas simultaneamente apresentando propostas que visam viabilizar a empresa.

2 — É inconcebível que uma empresa que emprega cerca de 500 trabalhadores, da qual dependem largas dezenas de famílias e cerca de 2000 pessoas, não tenha merecido atenção por parte das entidades responsáveis com interesses na empresa e designadamente do Governo.

3 — Os trabalhadores e a população de Gouveia não aceitam que uma empresa de grande impacte social e económico seja arrastada, quer pela Administração quer pelas entidades estatais, para uma situação que compromete seriamente o seu futuro e o necessário desenvolvimento económico de uma região já carenciada a todos os níveis.

4 — Consideram os subscritores que seria um crime económico e social deixar morrer uma empresa com uma importância vital ao desenvolvimento da região e com uma elevada importância sectorial face à especificidade da sua produção. Afinal o que está por detrás de tudo isto? Que estratégia se desenvolve?

Nesse sentido, requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que a Assembleia da República tome medidas no sentido de desbloquear a situação, para a qual se torna necessário envolver os respectivos Ministérios da Indústria, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, para além das entidades dependentes das orientações governamentais, nomeadamente IAPMEI, SULPEDD? e NORPEDIP. com o objectivo do encontro de soluções na base das recentes propostas dos trabalhadores, que são as seguintes:

a) Transformação das dívidas em capital social, designadamente da banca, segurança social e do Estado;

b) Intervenção das sociedades de capital de risco de orientação governamental, SULPEDIP e NOR-

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