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7 DE MAIO DE 1994

132-(11)

empresa sob gestão controlada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 132/93.

Esta situação é tanto mais estranha se se tiver em conta o facto de a empresa estar a laborar a 80 % e numa fase anterior, em que a produção esteve paralisada, nunca se ter verificado atraso no pagamento de salários.

No próximo dia 11 de Maio realizar-se-á uma assembleia de credores, em que o Estado terá um papel determinante para o futuro da empresa, em virtude de ser o principal credor.

Por outro lado, a empresa tem condições para ser viabilizada.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe que medidas irá tomar para viabilizar a empresa Têxtil Lopes da Costa.

Requerimento n.» 558/VI (3.a)-AC da 6 de Maio de 1994

Assunto: A imprensa não diária em risco de cessar a sua actividade.

Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Os CTT vão começar, no mês corrente, de Maio, a cobrar tarifas postais aos jornais portugueses, que são incomportáveis para cerca de 80% da imprensa não diária. Esta tarifa pode atingir 70$ por cada 100 g, o que, claramente, inviabiliza a existência da grande maioria dos jornais.

Esta situação resulta, segundo os CTT, do não recebimento, da parte do Ministério das Finanças, de um subsídio compensatório.

O que pode o Sr. Ministro das Finanças esclarecer a tal respeito?

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete da Secretária de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 435/VI (2.">AC, do Deputado José Silva Costa (PSD), sobre a execução do Programa de Ordenamento para o Litoral Alentejano.

Encarrega-me a Sr.* Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional de enviar a informação n.° 293/DSIR/94, de 22 de Abril de 1994, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, relativa ao assunto mencionado em epígrafe, na qual exarou o seguinte despacho:

Envie-se ao Gabinete de S. Ex." o Ministro. 29 de Abril de 1994. — Isabei Almeida Mota

2 de Maio de 1994. — O Chefe do Gabinete, António Repolho Correia

ANEXO

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional Informação n.9 293/DSIR/94

Em resposta ao ofício n.° 1090, em 18 de Março de 1994, do Gabinete da Sr.* Secretária de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, sobre o assunto em epígrafe, tenho a informar o seguinte:

A taxa de execução global do Programa Operacional para o período de 1989/1993 é da ordem dos 86 %, não havendo qualquer dificuldade de absorção da totalidade das verbas disponíveis até à finalização do QCA I.

A estrutura do Programa Operacional apoia-se em três subprogramas: I — Apoio ao Potencial Endógeno, JJ — Infra--Estruturas de Apoio ao Desenvolvimento e IH — Acompanhamento e Avaliação do Programa Operacional.

O Programa Operacional do Litoral Alentejano apoiou 59 projectos, a que corresponde o montante de investimento elegível de 2,962 milhões de contos e uma comparticipação do FEDER de 2 milhões de contos (anexo i).

Os projectos aprovados neste Programa Operacional foram executados essencialmente por autarquias locais, associações de municípios e administração central.

O Subprograma II destinou-se predominantemente a projectos de infra-estruturas básicas de apoio às populações e às actividades económicas. Neste Subprograma foram aprovados projectos de melhoria da rede viária municipal (15 projectos), de defesa do ambiente e apoio à actividade turística (19 projectos), de infra-estruturas sociais e de saúde (10 projectos) e de apoio à actividade empresarial (4 projectos).

Relativamente ao período de 1989-1993, a taxa de execução deste Subprograma é de 88 %.

22 de Abril de 1994. — A Técnica, Carla Silva