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7 DE MAIO DE 1994

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seja para a economia dos proprietários de pinhal, seja como contributo para evitar o despovoamento e a desertificação de zonas do interior rural e florestal.

Por outro lado, o facto da área de pinhal objecto de a actividade de resinagem ser percorrida pelos resineiras de Maio a Novembro é também um contributo para a detecção e combate-aos fogos florestais.

Acresce que, ainda em 1990, Portugal ocupava a terceira posição entre os países produtores a nível mundial.

5 — As 'dificuldades por que passa hoje o sector estão

muito relacionadas com as novas condições de concorrência no mercado internacional, designadamente a partir da entrada da China nesse mercado, praticando preços de produção muito' inferiores aos nacionais.

O valor da exportação de produtos resinosos baixou, em 1992, 23 %, tendo em termos de quantidade baixado o pez em 45 % e a aguarrás em 26 %.

6 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea Q do n.° 1 do artigo 5,°.'do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

Que análise faz o Governo da crise por que passa a actividade resineira?

Está o Governo de acordo com a necessidade de reconhecer o interesse económico e social da resinagem com as consequentes implicações a nível comunitário?

À semelhança do que acontece em França, Espanha e Grécia, está o Governo disponível para definir medidas de política, e nos casos adequados propor à Comunidade, de apoio ao sector, designadamente quanto à eventual criação de um subsídio directo aos resineiros, encorajando a resinagem e a permanência da floresta, de apoio à racionalização e modernização das operações de resinagem com o objectivo de elevar a produtividade dos vários momentos da respectiva actividade ou de um eventual alargamento da cobertura das indemnizações compensatórias, prevendo-se a consideração, para efeitos de atribuição, do montante de incisões feitas?

Requerimento n.s 544/VI (3.a)-AC

de 28 de Abril de 1994

Assunto: Pena aplicada e depois suspensa ao chefe da Repartição de Finanças de Ourique. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

De acordo com carta enviada e assinada pelo Sr. Júlio Manuel da Silva, de Ourique, «ao chefe da Repartição de Finanças de Ourique foi aplicada uma pena de suspensão de 60 dias e retirada a chefia da Repartição, em virtude de várias irregularidades cometidas no exercício da função que desempenhava e comprovadas em processo disciplinar, para o efeito instaurado».

Entretanto, a pena terá sido anulada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Com vista ao esclarecimento da situação, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimen-

to da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Justiça e das Finanças as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram à «suspensão por 60 dias e retirada da chefia da Repartição» ao chefe da Repartição de Finanças de Ourique?

2) Quais as razões que levaram a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a «admitir a anulação da pena e do processo [...]»?

3) Que medidas tomou ou vai tomar o Governo em relação a este caso?

Requerimento n.s 545/VI (3.a)-AC de 5 de Maio de 1994

Assunto: Servidão militar da Fraga da Almotolia, Vila Real. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Na área da freguesia de Borbela, concelho de Vila Real, no lugar da Fraga da Almotolia, existe um terreno que é propriedade do Ministério da Defesa Nacional e é utilizado pelo Regimento de Infantaria de Vila Real.

Este terreno situa-se junto à EN 2, a curta distância do nó rodoviário constituído por uma saída do IP 4 para a cidade de Vila Real e para a referida estrada nacional.

A Fraga da Almotolia constitui uma zona natural de crescimento da cidade de Vila Real, quer pela localização referida quer pelas habitações que ali já existem, e evidencia a pressão urbanística que se está a verificar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Pensa o Ministério da Defesa Nacional estudar uma alternativa para encontrar um terreno adequado fora da zona de crescimento urbano da cidade de Vila Real e da própria freguesia de Borbela para servidão militar semelhante à da Fraga da Almotolia?

2) Estuda a hipótese para conseguir a localização mais adequada para a carreira de tiro do Regimento de Infantaria de Vila Real, também ela já muito próxima da cidade e na mesma freguesia de Borbela?

3) Tem o Ministério conhecimento da disponibilidade, que penso existir, da Câmara Municipal de Vila Real para colaborar no sentido de se encontrarem as melhores soluções alternativas para estes casos?

Requerimento n.» 546/VI (3.«)-AC de 5 de Maio de 1994

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado António Alves (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional o envio das seguintes publicações:

Portugal 1992: Um Projecto Nacional, Ministério do Planeamento e da Administração do Território;