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7 DE MAIO DE 1994

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Resultados de análise efectuada sobre amostra tal qual recebida no Laboratório

1 — Análise qualitativa por espectrometria de FRX. — Foram detectados os seguintes elementos: Fe, Zn, Ca, K, Cl, Ti, S, Pb, Cu, Rb e Sr.

Nota. — Nas condições utilizados não é possível identificar elementos com número atómico inferior a 12, inclusive.

2 — Análise semiquantitativa por cromatografia iónica. — Efectuou-se a análise sobre um extracto aquoso da amostra, de acordo com a norma ISO/DIS 10 304, tendo-se obtido:

Cloreto (CO: 0,3 %. Brometo (Br): ¿0,01 %. Nitrato (M>3): «0,1 %. Fosfato (PoJ): 0,4 %. Sulfato (S

3 — Análise quantitativa:

pH da solução a 1 % (m/V) (*): 6,4; Enxofre total (*): 0,6 %.

Pelo Investigador Responsável, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.° 538/VI (3.B)-AC de 4 de Maio de 1994

Assunto: Violação do direito ao exercício da actividade sindical na firma ESENCE — Sociedade Nacional Corticeira, S. A.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

De uma forma preocupante tem-se assistido ao aumento de violações aos direitos sindicais por parte das enüdades patronais, o que tem motivado diversas intervenções de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nomeadamente junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social, no sentido de Inspecção-Geral do Trabalho estar dotada dos necessários meios e directrizes claras para impedir esse tipo de atentados ao próprio regime democrátíco.

Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Corticeira do Sul deu conta ao Grupo Parlamentar do PCP de mais uma inaceitável situação.

Com efeito, a administração da empresa ESENCE — Sociedade Nacional Corticeira, S. A., situada no Barreiro, pune trabalhadores por assistirem a plenários sindicais, instaura processos disciplinares e procede a descontos ilegais nos vencimentos por essa razão, tendo chegado ao ponto de chamar a PSP para intervir contra dirigentes sindicais que exigiam o cumprimento da lei. Paralelamente, a empresa não cumpre o clausulado do contrato colectivo de trabalho.

No passado dia 19 de Abril, a eleição da comissão sindical teve de se efectuar em plena via pública por a administração da empresa ter ilegalmente impedido que o acto eleitoral se realizasse nas respectivas instalações, em conformidade com a lei sindical.

Curiosamente, o administrador desta empresa é o presidente da associação patronal do sector.

(*) Ensaio não acreditado.

Perante actos de tanta gravidade, impõe-se uma actuação firme e tempestiva da inspecção do trabalho.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me seja esclarecido que medida tomou ou vai tomar para repor a legalidade na firma ESENCE — Sociedade Nacional Corticeira, S. A., bem como quais as directrizes e meios com que se propõe dotar a Inspecção-Geral do Trabalho para travar a crescente violação de direitos sindicais e laborais.

Requerimento n.fl 539/VI (3.B)-AC de 4 de Maio de 1994

Assunto: Instalação de depósito de gás junto à lixeira de Vila Fria, Oeiras.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que foi autorizada a instalação de dois depósitos de gás com capacidade de cerca de 2001 em terrenos cedidos pela Câmara Municipal de Oeiras e com o seu parecer favorável junto à lixeira de Vila Fria;

Considerando a natural inquietação que este facto gerou na população local sabido que na lixeira em causa deflagrou já no passado ano um incêndio de grandes dimensões devido às condições em que a mesma funcionava e as quais se mantém;

Considerando, por último, que a localização do citado depósito se encontra a menos de 50 m de uma zona residencial, o que naturalmente aumenta a preocupação e o protesto dos cidadãos moradores da zona envolvente:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

Foi ou não licenciada pela Direcção-Geral da Indústria a instalação de dois depósitos de gás junto à lixeira de Vila Fria?

Em caso afirmativo, foi o licenciamento precedido de estudo de avaliação do impacte ambiental dos mesmos e quais as suas conclusões?

Mais, tendo o licenciamento sido concedido, quais as condicionantes a que se obriga? Como estão essas condicionantes a ser cumpridas e fiscalizadas por esse Ministério?

Requerimento n.B 540/VI (3.B)-AC de 4 de Maio de 1994

Assunto: Meios e procedimentos adoptados pelos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo para cumprimento das disposições legais atinentes aos arquivos da ex-PIDE/DGS e LP.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Joel Hasse Ferreira (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Secretaria de Estado da Cultura, com carácter de máxima urgência, informação sobre:

O número e as concretas qualificações profissionais de todos os funcionários envolvidos no processamento