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7 DE MAIO DE 1994

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Requerimento n.° 532/VI (3.a>-AC de 4 de Maio de 1994

Assunto: Envio de uma publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que me seja enviada a publicação oficial Manual do Procedimento Autárquico, edição do MPAT.

Requerimento n.» 533/Vl (3.*)-AC de 4 de Maio de 1994

Assunto: Pedido de esclarecimento sobre as instalações

provisórias da Escola C+S de Gavião. Apresentado por: Deputados Ana Maria Bettencourt e

Miranda Calha (PS).

A Escola C+S de Gavião dispõe há longos anos de instalações provisórias que não oferecem condições de trabalho a professores e alunos. Verifica-se, igualmente, a existência de carências graves, relacionadas com a precariedade das instalações e dos equipamentos de laboratório e biblioteca.

Tratando-se de uma Escola situada num meio rural, com acentuado processo de desertificação e com graves carências culturais, é essencial proporcionar aos alunos que a frequentam adequadas condições de aprendizagem e formação cultural.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo a seguinte informação:

1) Que projectos e calendários tem o Governo para a substituição do edifício da Escola C+S de Gavião?

2) Quando pensa o Governo dotar a Escola C+S de equipamentos laboratoriais adequados e proporcionar meios para o enriquecimento da biblioteca?

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo resposta às seguintes questões:

Tendo o Secretário de Estado da Educação e do Desporto reconhecido que as normas orientadoras da avaliação do 10.° ano chegaram tardiamente às escolas e sendo impossível aplicá-las neste momento, pensa o Governo suspender as referidas normas no ano lectivo de 1993-1994?

Como pensa garantir condições equilibradas de funcionamento do novo regime de avaliação e suscitar a adesão de professores e alunos à reforma?

Que avaliação faz o Governo das condições necessárias (em termos de pessoal docente e instalações) para as escolas funcionarem com normalidade e simultaneamente realizarem as provas globais para todos os alunos?

Requerimento n.B 535/VI (3.«)-AC de 4 de Maio de 1994

Assunto: Ensino básico.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação que me seja prestada informação referente aos anos lectivos de 1973-1974, 1975--1976, 1980-1981, 1985-1986, 1990-1991 e 1993-1994, nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, sobre:

1) Número de estabelecimentos do ensino básico existentes nestes concelhos;

2) Número de salas por escola;

3) Número de alunos por escola.

Requerimento n.« 536/VI (3.*)-AC de 4 de Maio de 1994

Requerimento n.B 534/VI (3.»)-AC de 4 de Maio de 1994

Assunto: Aplicação do regime de avaliação dos alunos do ensino secundário.

Apresentado por: Deputados Ana Maria Bettencourt, António Martinho e Alberto Cardoso (PS).

A avaliação dos alunos é considerada um instrumento essencial de aprendizagem, sendo da maior importância que se desenvolva de forma equilibrada e sem sobressaltos. Por isso, é indispensável que se realize de forma articulada com os processos de ensino-aprendizagem e que os alunos conheçam, desde o início do ano lectivo, as «regras do jogo» por que se vão reger.

No corrente ano lectivo, não se verificaram estes pressupostos, estando o regime de avaliação do 10." ano a causar a maior instabilidade nas escolas do ensino secundário e prejudicando gravemente as condições de trabalho, a credibilidade e a aceitabilidade da reforma.

Assunto: Serviço militar obrigatório e objectores de consciência.

Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo que me sejam solicitadas as seguintes informações:

1) Número de recenseados, de aptos e de mobilizados (por ramo) que integraram as Forças Armadas desde 1974 até 1993;

2) Número de jovens que requereram o adiamento da prestação das provas de selecção e de incorporação, nomeadamente por razões de frequência escolar, desde 1974 a 1993;

3) Número de jovens que requereram o estatuto de objectores de consciência e número dos que foram declarados objectores desde 1974 até 1993 (a).

(a) Apesar de este período respeitar a anos em que nüo existia estatuto legal, houve, no entanto, jovens que requereram o estatuto.