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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Em referência ao ofício n.° 1735, de 11 de Maio de 1994, informo V. Ex.* de que a questão suscitada pelo requerimento em epígrafe está dependente do despacho conjunto a que se refere o n.° 35.° da portaria relativa ao sistema de opções à imprensa regional, que se encontra em fase de ultimação.

26 de Maio de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 564/VI (3.")-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre infra-estruturas intermunicipais e regionais de protecção do ambiente.

As questões colocadas pela Sr.* Deputada Helena Torres Marques respeitam à medida n.°2 «Infra-estruturas intermunicipais e regionais de protecção do ambiente», incluída no Subprograma B — Valorização da Dimensão e da Identidade Regional, do Programa Operacional do Alentejo, elaborado pela Comissão de Coordenação Regional do Alentejo com a colaboração de entidades e organismos sectoriais regionais.

Em relação às questões colocadas sob os n.os 1 a 5 informa-se que os valores apresentados constituem indicadores quantificados de realização da medida para o final do Programa, 1999, e foram estimados com base nas carências detectadas e nos meios financeiros que se pensa estarem disponíveis para a sua resolução.

Na sua formulação, a medida n.° 2 é uma medida aberta e tem por beneficiários as autarquias locais e suas associações, entidades públicas e associações de defesa do património natural e ainda empresas municipais ou de capitais mistos.

É a este conjunto de beneficiários que incumbe a apresentação dos projectos enquadráveis nos objectivos da medida e que devem obedecer aos critérios definidos para acesso e selecção. Ao mesmo tempo serão também os beneficiários os primeiros responsáveis pela execução dos respectivos projectos.

Não é, portanto, possível prever e identificar desde já quais os projectos que serão concretamente realizados. Esta questão, e o próprio êxito da medida, depende do dinamismo, empenho e capacidade financeira dos diversos beneficiários.

Também em relação à pergunta colocada sob o n.° 6 se verifica idêntica situação. Não é possível avançar com o plano de financiamento de cada obra. Todavia, para o conjunto de medida n.° 2, existe o plano financeiro que se produz no quadro anexo.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, organismo responsável pela execução da medida.

31 de Maio de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

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