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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

VOTO N.e 119/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO 00 JORNALISTA E ESCRITOR ORLANDO GONÇALVES

Faleceu Orlando Gonçalves, prestigiado jornalista e escritor, director do jornal Notícias da Amadora e destacado lutador antifascista. Sob a sua direcção, o jornal Notícias da Amadora desempenhou um importante papel na resistência à ditadura e pode ser apontado como exemplo do papel de significado nacional que um jornal regional pode desempenhar. Pelas suas páginas passaram no último quarto de século figuras destacadas da intelectualidade portuguesa e manteve-se até à data como um dos órgãos mais prestigiados da imprensa regional.

Orlando Gonçalves foi presidente da comissão administrativa da Câmara Municipal de Oeiras e foi membro da Assembleia Municipal da Amadora até ao seu falecimento.

Aos seus familiares, ao Notícias da Amadora e à Assembleia Municipal da Amadora, a Assembleia da República apresenta sentidas condolências.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1994.— Os Deputados: Barbosa de Melo, Presidente da Assembleia da República — António Filipe (PCP) — Armando Vara (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Arons de Carvalho (PS) — Narana Coissoró (CDS-PP)—João Granja da Fonseca (PSD) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Luís Fazenda (Indep.) — Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

RATIFICAÇÃO N.9 115/VI

DECRETO-LEI N.8 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

1 —No dia 2 de Novembro de 1994, a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família reuniu, com vista à aprovação, debate e votação na especialidade de alterações propostas ao Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.

2 — Na referida reunião, presidida pela Sr." Deputada Elisa Damião, participaram Deputados dos seguintes partidos:

Partido Social-Democrata;

Partido Socialista;

Partido Comunista Português.

3 — Em relação ao artigo 1.°, n.° 1, foi aceite a proposta de alteração do Partido Socialista com uma ligeira alteração.

4 — O artigo 4.° foi alvo de intensa discussão. O PS e o PCP manifestaram a sua firme oposição principalmente aos n.08 2 e 4. O PSD rejeitou as alterações propostas, quer pelo PS quer pelo PCP, em relação aos n.*5 2 e 4.

Foi, no entanto, aceite um novo n.° 6, que corresponde ao r\.° 4 da proposta do PS, e ainda a inclusão de um novo n.° 7.

5 — Em relação ao artigo 5° não foram aceites as propostas de alteração ao n.° 2 feitas pelo PS e pelo PCP, mantendo-se por isso igual ao decreto-lei.

6 — Quanto ao artigo 6.°, foi aprovada uma proposta ao n.° 2, do PS, que acrescenta ao texto «a aprovar pelo IDICT».

Foram ainda aprovados dois novos n.™ 3 e 4, referentes a propostas do PSD.

Foram rejeitadas, com os votos do PSD, as propostas de alteração ao n.° 1 oriundas quer do PS quer do PCP.

7 — Em relação ao artigo 7.°, o PSD rejeitou as propostas do PS e do PCP de eliminação do n.° 4, não sofrendo por isso este artigo nenhuma alteração.

Consequentemente o PS e o PCP votaram contra o n.° 4 do artigo 7.°

8 — Quanto ao artigo 8.° foi aceite a proposta de alteração do PS ao n.° 1.

Foi também considerada favoravelmente a proposta do PS de alteração à alínea b) do n.° 2.

Em relação à alínea e), foi aceite que se incluísse a palavra «técnico» antes de «responsável», passando a ler-se «Identificação do técnico responsável pelo serviço».

9 — Foram aprovadas as alterações propostas pelo PSD às alíneas g) e h) do n.° 1.

Foi também aprovada uma proposta de alteração à alínea i) do n.° 1, com os votos contra do PS e do PCP.

Foi aceite a proposta de alteração do PSD ao n.° 2 do artigo 9."

Foram também eliminados os n.'* 3 e 4, sob proposta do PSD.

10 — Foram aprovadas as alterações propostas pelo PSD aos n.M 1, 2, 3, alínea a), 4 e 5.

11 —Foi aprovada a alteração ao artigo 11.° proposta pelo PSD.

12 — Foi aprovada uma proposta do PSD de alteração ao n.° 3, alínea c), do artigo 13.°

Foi também aceite uma proposta do PS a esta mesma alínea no sentido de se acrescentar «de ausência no trabalho a ser remetida pelo serviço de pessoal e».

13 — Foram aprovadas as propostas de alteração do PSD ao artigo 14.°

Por proposta do PS, no n.° 1 foi substituída a expressão «actividade diária» por «actividade regular».

Em relação as alíneas a) e b), foi também aceite a proposta do PS de se acrescentar «o médico do trabalho deve assegurar» depois de «empresas industriais» e «empresas comerciais».

14 — Quanto ao artigo 16.°, foi aceite a proposta do PCP de substituição da epígrafe «Exames médicos» para «Exames de saúde».

Consequentemente, esta expressão foi alterada nos n.0* 1 e 2.

Quanto ao n.° 3 deste artigo, foi aceite a proposta do PS. Foi ainda aceite a proposta do PS, com pequenas alterações, ao n.° 6.

15 — Quanto ao artigo 17.°, foi apenas aceite a alteração ao n.° 3 proposta pelo PSD.

16 — Em relação ao artigo 18°, foi aceite a proposta do PS por que depois de «recursos humanos da empresa» se acrescente «No caso de inaptidão, deve ser indicado que outras funções o trabalhador poderia desempenhar».

17 — Quanto ao artigo 19.°, foram rejeitadas, com os votos do PSD, as propostas de alteração quer do PS quer do PCP.

18 — Foram rejeitadas as propostas de alteração do PS e do PCP referentes ao artigo 20°