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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

6) A previsão e capacidade de resposta é avaliada através dos planos de prevenção e capacidade de resposta aos acidentes de poluição, criados pelo Plano Mar Limpo.

c) A aprovação do Plano Mar, Limpo, o equipamento dos portos portugueses com os meios suficientes e ainda a realização ao longo dos últimos dois anos de vários cursos e exercícios de treino e preparação de grupos de intervenção foram medidas criadas para prevenir, tanto quanto possível, futuros acidentes e assegurar a segurança dos transportes marítimos.

15 de Novembro de 1994.—A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Cooredenaçáo da Prevenção e Inspecção Tributária

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3/VI (4.*}-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre facturas falsas.

Informação n.a234

A fim de se responder ao requerimento em epígrafe, sobre o seu conteúdo cumpre-me informar:

1 — No âmbito da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e segundo as informações comunicadas pelas diversas direcções distritais de finanças, os dados conhecidos são os seguintes:

Empresas identificadas como suspeitas de envolvimento com facturas falsas — 1365.

Destas:

Aguardam fiscalização — 525; Têm fiscalização em curso— 177; Têm fiscalização concluída — 663.

Nas fiscalizações concluídas:

Apurou-se que, ou o seu nome foi usado indevidamente por terceiros ou não se confirmaram as suspeitas iniciais, em 106 empresas;

Mantiveram-se as suspeitas iniciais em 557 empresas.

A estas últimas foram instaurados:

271 processos de averiguações por indícios de prática de crime de fraude fiscal, dos quais 93 foram enviados ao Ministério Público para acusação, tendo sido já julgados 2 processos.

Refira-se que existem empresas que são arguidas em mais de um processo. Isto verifica-sè, nomeadamente, nos emitentes de facturas falsas que vêm a figurar como arguidos nos processos de cada um dos utilizadores.

2 — Montante da dívida em sede do imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

Comos

Imposto já liquidado.......................... 8 933 195

Imposto detectado em falta nas fiscalizações em curso ainda não liqüidado 1 059 565

Soma...... ............. 9992 760

3 -r-r Valores cobrados:

TV A — 1 431 461 contos.

4 — Valores que transitaram para a execução fiscal, por falta de pagamento: 1.392 219 contos.

Sobre o assunto é o que nos cumpre informar. No entanto, superiormente melhor se decidirá.

O Chefe de Divisão, Artur Tereso.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre o Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha de Lisboa (POZOR).--

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir que não houve qualquer coordenação com os trabalhos da EXPO 98 na elaboração do Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha de Lisboa (POZOR).

11 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 37/VI (4.")-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre poluição da costa do Algarve por derrames de petróleo bruto.

A fim de responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de dar conhecimento do seguinte:

1— O tráfego marítimo ao longo das costas portuguesas é fiscalizado de acordo com a estrutura do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) (Decreto-Lei n.° 300/84, Diário da República, n.°208, de 7 de Setembro de 1984). Portugal aderiu às principais convenções que regulam a segurança marítima e a prevenção da poluição marítima:

CLC 1969 (Decreto do Governo n.° 39/85, Diário da República, n.°236, de 14 de Outubro de 1985);

SOLAS 74 (Decretos do Governo n.os 78/83 e 79/83, Diário da República, n.° 237, de 14 de Outubro de 1983);

COLREG (Decreto n.° 145/78, Diário da República,

n.°55, de 17 de-Janeiro de 1978); MARPOL 73/78 (Decreto do Governo n.° 25I%1,

Diário da República, n.° 156, de 10 de Julho de

1987);

INTERVENTIÒN (Decreto n.° 88/79, Diário da República, n.° 192, de 21 de Agosto de 1979).