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30 DE NOVEMBRO DE 1994

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b) Prontidão operacional da BMI no âmbito da NATO

O estatuto da BMI na estrutura da NATO, como Augmentation Force, implica que lhe seja fixada uma prontidão correspondente à categoria 6. Tal significa que, após a decisão política do Governo Português, a Brigada pode dispor de um prazo até 60 dias, contados após a recepção da sua missão, para estar completa em termos de efectivos e materiais e com a instrução/treino concluído.

Esta Brigada está em fase de mecanização, a completar em fins de 1997, de acordo com os compromissos assumidos por Portugal com a NATO e com o Sistema de Forças Nacional (aprovado em reunião do CSDN, de 12 de Julho de 1991).

c) Prontidão operacional da BMI no ftmblto nacional

No âmbito da defesa do território nacional, foi atribuída a algumas das suas subunidades uma categorização mais elevada, por forma a garantir a constituição permanente de uma força de escalão «agrupamento».

Deste modo, às unidades indicadas a seguir, foi atribuído um grau de prontidão operacional de categoria 3 (5 a 10 dias):

Um comando de agrupamento (escalão batalhão);

Uma companhia de atiradores mecanizada;

Um esquadrão de carros de combate;

Uma bataria de artilharia de campanha;

Um pelotão de engenharia;

Um pelotão de artilharia antiaérea.

Para tal, foi dada prioridade ao encaminhamento de militares em regime de voluntariado e de contrato para estas unidades.

d) Aprontamorrto da BMI

Existem medidas previstas para completar, a BMI e melhorar a sua preparação com vista a garantir o apron-tamento para combate no tempo desejável, de acordo com os compromissos assumidos.

Tais medidas incluem, entre outras:

1) Extensão do serviço a militares em serviço efectivo normal, nos termos da Lei do Serviço Militar;

2) Convocação de militares de classes mais recentes;

3) Redução dos períodos normais de instrução por aumento da carga de esforço diária/semanal;

4) Transferência para a BMI de militares que, desempenhando outras funções em tempo de paz noutras unidades/estabelecimento/órgãos, estão designados para determinadas funções nesta Brigada (ordem de batalha);

5) Convocação de oficiais e sargentos na reserva;

6) Efectivos de outras unidades/órgãos.

4 de Novembro de 1994. — O Chefe de Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 911/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a loja de vendas do Ministério.

No sentido de habilitar o Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República e acima referenciado, informo o seguinte:

1 —A Editorial do Ministério da Educação está agora sediada na Estrada de Mem Martins, 4-6, 2726 Mem Martins Codex (e não na Estrada do Algueirão, como certamente por lapso se escreve no requerimento).

2 — Estas actuais instalações e sede da Editorial estão localizadas a cerca de 400 m do itinerário complementar (IC 19), Lisboa-Sintra, e do nó de Ranholas com ligação a Cascais, Estoril, Loures, Alverca, o que facilita o acesso quer em viatura particular quer em transportes públicos (CP, linha Lisboa-Sintra, ou RN), dispondo de estacionamento privativo. Além disto, em caso de excessiva afluência de clientes (sempre imprevisível), de imediato é reforçada a equipa de vendas, o que não era possível na Avenida de 24 de Julho.

3 — A localização do posto de vendas no edifício do Ministério da Educação na Avenida de 24 de Julho era a título provisório, e a transferência do mesmo para a sede da Editorial, em 1 de Fevereiro de 1994, foi motivada por a área ocupada pelo mesmo ser extremamente necessária à instalação urgente de outro serviço do Ministério.

4 — Os utilizadores foram informados da transferência do posto de vendas para a sede da Editorial pelos ofícios n.M 127/94 e 358/94.

5 — Os textos do ensino recorrente (por unidades capitalizáveis) podem ser adquiridos no mercado livreiro e nas livrarias das escolas.

Podem ainda ser adquiridos por professores, alunos e público desde que façam os pedidos directamente à Editorial por via postal ou telecópia, sendo os livros entregues no respectivo domicílio, sem mais encargos.

27 de Outubro de 1994. —A Secretária-Geral do Ministério da Educação, Maria Luiza Pinto.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n."921/VI (3.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o derrame de 1000 t de crude no porto de Leixões.

A fim de responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de dar conhecimento do seguinte:

a) A avaliação exacta das consequências do derrame de crude só poderá ser feita a médio e longo prazos. Porém, poder-se-á informar que as consequências deste derrame foram minimizadas não só por uma pronta operação planeada mas também por a operação de transfega em alto mar ocorrer com pleno sucesso; as condições meteorológicas serem bastante favoráveis, a baixa densidade e viscosidade do produto, assim como a sua alta volatilidade reduzirem a expansão do derrame e originarem manchas de menor espessura que foram fáceis de recolher das areias poluídas, e finalmente, por o porto de Leixões ter sido prontamente fechado por barreiras flutuantes, não tendo o derrame provocado dentro deste quaisquer danos.