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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

por violador de princípios comunitários de igualdade, da' cobrança da taxa de residência a estrangeiros, medida que atinge cidadãos portugueses?

2) Em caso afirmativo, qual o conteúdo da iniciativa governamental?

Requerimento n.c 153/VI (4.a)-AC

de 21 de Novembro de 1994

Assunto: Alterações introduzidas na Convenção de Segurança Social Luso-Helvética em vigor desde 1975.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Em 11 de Março foi assinado em Berna pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Sr. Luís Sousa de Macedo, e pela conselheira da Federação Helvética, Sr.* Ruth Dreifus, o novo Acordo que adapta a Convenção existente entre Portugal e a Suíça em matéria de Segurança Social à evolução do direito interno dos respectivos Estados e do direito internacional. O novo texto prevê uma regulamentação mais extensa no domínio da segurança e da invalidez.

O referido Acordo não entrou, entretanto, ainda em vigor.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /)• do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que responda às seguintes questões:

1) Quais as razões que estão na origem do arraso da entrada em .vigor do Acordo acima referido?

2) Existe ou não uma data prevista para a entrada em vigor do Acordo?

Requerimento n.B 154/VI (4.a)-AC de 21 de Novembro de 1994

Assunto: Direitos de apoio medicamentoso dos trabalhadores e reformados do sector dos lanifícios. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A integração dos trabalhadores do sector de lanifícios no regime geral da segurança social foi operada com salvaguarda de direitos adquiridos, nomeadamente no que respeita a apoio medicamentoso.

Aquando da separação do Ministério do Emprego e da Segurança Social e Ministério da Saúde, por despacho conjunto de 10 de Janeiro deJ 979, o Governo assumiu a comparticipação de medicamentos, tendo, como contrapartida, absorvido o património.imóvel da extinta Caixa Sindical dos Lanifícios.

Visando a clarificação deste tipo de direitos, foi criado um fundo especial regulado por portaria de 25 de Setembro de 1984, para o qual contribuem trabalhadores e entidades patronais, de forma que os trabalhadores no activo paguem uma taxa de 25 % na aquisição de medicamentos e os pensionistas mantenham a gratuitidade relativamente aos mesmos.

Invocando o Decreto-Lei n.° 118/92, de 25 de Junho,

as administrações regionais de saúde passaram abusivamente a retirar tais direitos aos trabalhadores e pensionistas têxteis, enquanto trabalhadores e patronato continuam a contribuir para o fundo criado com o fim de garantir esses mesmos direitos.

Apesar de diversos compromissos assumidos por responsáveis do Ministério da Saúde e das instâncias das organizações representativas dos trabalhadores, nomeadamente a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Sectores Têxtil, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal/CGTP-IN e o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, o problema persiste sem resolução.

Desta forma, num sector com um dos níveis salariais mais baixo dentro do baixo nível salarial praticado em Portugal, os trabalhadores têxteis vêem limitados direitos adquiridos no acesso à saúde e, para cúmulo, continuam a descontar para o fundo que visa assegurar tais direitos.

Segundo um levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, cerca de 80 % dos reformados deixaram de adquirir a totalidade dos medicamentos receitados por não terem dinheiro para os pagar.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) do artigo 159." da Constituição da República e /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe por que razão ainda não cumpriu os compromissos visando regular a situação atrás descrita e que instruções vai emitir para que as administrações regionais de saúde passem a respeitar integralmente os direitos dos trabalhadores têxteis quer no activo quer aposentados.

Requerimento n.B 155/VI (4.fl)-AC de 21 de Novembro de 1994

Assunto: Falta de pagamento de retribuições à ex-funcionária de acção educativa Célia Rosa da Silva Soares. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A ex-funcionária de acção educativa do jardim-de-infância sito no lugar do Outeiro, freguesia de Constance, concelho de Marco de Canaveses, expôs a este Grupo Parlamentar a seguinte situação:

Trabalhou, com contrato a termo de um ano, até Janeiro último. Posteriormente foi chamada para o mesmo serviço, tendo trabalhado de 1 de Março a 31 de Agosto de 1994, data em que voltou a ser despedida.

A esta trabalhadora não foram pagos quaisquer vencimentos referentes ao período que mediou de Março a Agosto. Não lhe foi pago subsídio de férias nem duodécimos correspondentes a subsídio de Natal, nem qualquer indemnização.

A trabalhadora em causa dirigiu-se por escrito a diversas entidades responsáveis, nomeadamente ao Ministério da Educação, sem ter obtido qualquer resposta.

Para além de ser sempre inaceitável qualquer situação de salários em atraso, é ainda mais intolerável que um serviço integrado na Administração Pública não pague tempestivamente as retribuições devidas a funcionários e é tanto ou mais inadmissível que uma cidadã tão gravemente lesada nos seus direitos nem sequer obtenha resposta, a que legalmente tem direito, por parte das entidades públicas a que se dirige.