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17 DE DEZEMBRO DE 1994

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milhares de escriturarios-dactilógrafos, especialmente nos estabelecimentos de ensino.

Inacreditavelmente, muitos deles foram admitidos após a entrada em vigor do diploma que extinguiu a respectiva categoria.

Por outro lado, o Governo não adoptou, como era seu dever, qualquer medida para, de uma vez por todas, dar cumprimento à medida que adoptou, ou seja, reestruturar a carreira administrativa, revalorizando-a e dando um adequado enquadramento remuneratório aos escriturários--dactilógrafos, posicionando-os adequadamente na respectiva área funcional.

O Governo agiu com iniludível má-fé quando em 1989 subscreveu com as estruturas sindicais da função pública um protocolo de acordo em que se comprometia até final do mesmo ano (1989) a iniciar o processo de reestruturação de carreiras. Até hoje nada fez.

Os sindicatos têm apresentado propostas, os trabalhadores têm exposto as suas razões, têm reclamado, têm protestado, têm dirigido exposições. O Governo mantém-se numa posição de fazer de conta que não sabe, não ouve, não responde, não dialoga. Esquece os compromissos que assumiu.

Esta situação reveste especial acuidade nos estabelecimentos de ensino face à falta de equidade entre o nível remuneratório dos escriturarios-dactilógrafos e o nível remuneratório da carreira auxiliar.

Tal facto constitui uma flagrante ilegalidade por omissão, uma vez que o Decreto-Lei n.° 184/89 consagra como princípio fundamental do sistema retributivo da função pública a equidade interna.

Após mais de nove anos de protelamento na resolução de um compromisso legal e do não cumprimento de protocolos de acordo e de subversão de disposições legais, é mais do que legítimo o protesto, a revolta e a indignação dos escriturarios-dactilógrafos.

A situação em causa, para além de gravosa e atentatória da dignidade profissional dos trabalhadores em causa, é lesiva dos próprios interesses públicos pelo clima generalizado de desmotivação que tem vindo a gerar.

O discurso governamental de «Qualidade rumo à mudança» não passa de um slogan gratuito, que se choca com a realidade atrás descrita e que revela uma total ausência de perspectiva de mobilização dos recursos existentes, de humanização do trabalho e de condições do seu exercício e de motivação do pessoal.

Em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e da Educação que me informem que medidas vão adoptar para rapidamente superar a injusta e ilegal situação em que se encontram os escriturarios-dactilógrafos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 313/V1 (3.a)-AC, da Deputada Marília Raimundo (PSD), sobre a construção da Barragem da Senhora da Graça, no concelho do Sabugal.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra

do Ambiente e Recursos Naturais de dar conhecimento a V. Ex.° do seguinte:

A construção da Barragem do Sabugal e do túnel de interligação Sabugal-Meimoa corresponde à execução da origem de água garantida para o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira (rega de 17 400 ha) e para o abastecimento público a 30 000 habitantes dos concelhos do Fundão, Penamacor e Sabugal.

Estas infra-estruturas vão ser candidatas ao LNTERREG 13 pelo Instituto das Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, fornecendo o DNAG o projecto para concurso, actualmente em fase de revisão final. , ?

Tratando-se de um concurso público internacional, é razoável estimar o início dos trabalhos no 3.° trimestre de 1995, podendo o IEADR fornecer estimativa mais precisa.

As principais implicações destas obras estão contidas no estudo de impacte ambiental, a submeter brevemente a inquérito público.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/VI (3.a)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre a criação das secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial em São Bartolomeu de Messines, Silves.

Tenho a honra de informar V. Ex." que, nos termos dos artigos 5.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro, fora da sede do concelho só podem existir serviços dos registos e do notariado nas sedes de freguesia com mais de 30 000 habitantes, pelo que de momento se torna inviável encarar a criação dos mesmos em São Bartolomeu de Messines.

O Director-Geral, J. de Seabra Lopes.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/VI (3.°)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre expropriações da Transgás.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2911, de 12 de Setembro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

A lei impõe à concessionária a responsabilidade da elaboração dos projectos de instalações, gasodutos e redes de distribuição e da submissão de tais projectos à aprovação do Ministro da Indústria e Energia, que pedirá o parecer dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, bem como dos municípios abrangidos pelas obras a executar.

A aprovação referida implica a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles